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norma nº 3548/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3548 / 2004
Date 2004-10-08
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4542

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3548 de 08 de Outubro de 2004
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano dn Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciora e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura iMunicipal de Piedade autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 79.700,00 ( Setenta e nove mil e setecentos reais )
nas seguintes classificações orçamentárias:
2- Executivo
3- Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.2 - Expediente e Protocolo
114.8 319011 041240011.2.006 vencimentos R$ 15.000,00
115.1 319013 041240011.2.006 obrigações patronais R$ 2.700,00
7 - Fundo Municipal de Saúde
7.2 - Assistência Médica
219.2 319011 103010017.2.010 vencimentos R$ 43.000,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
309.4 319013 046010025.2.012 vencimentos R$ 19.000,00
TOTAL R$ 79.700,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
1 -Executivo
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.3 - Dipam e Mirad
199.9 319011 041290011.2009 vencimentos R$ 15.000,00
200.8 319013 041290011.2009 obrigações patronais R$ 2.700,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 - Obras e Serviços Públicos
264.2 319004 041220021.2.011 contratação por tempo determinado R$ 18.000,00
265.5 319011 041220021.2.011 vencimentos R$ 10.000,00
266.8 319013 041220021.2.011 obrigações patronais R$ 10.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
272.3 319011 044520022.2.011 vencimentos R$ 24.000,00
TOTAL: R$ 79.700,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de Outubro de 2004
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA : 15 de OUTUBRO DE 2004
Nº 46
“Leinº 3848 de 08 de Outubro de Ro
aa O 6 - Diretoria de Tributose Arreca- -
| “Siplementa dotação do orça- dação. . .
? mento vigente”. 6.3-DipameMirad - J
Rubens Caetaho da Silva, Prefei- 199,9 31901 041290011:2009 ver,
* to do Município de Piedade, Es- cimentos R$ 15.000,00 oi
; tado de São Paulo no usa de suas 2008319013041290011 20085 :
; atribuições legais, faz saber que à patronhis R$ 2.700,00,
i Câmara Municipal de Piedade
8 - Diretoria de Planejamento,
: aprova e ele sanciona e promul, Obras e Serviços Públicos -
Caseguintolei E 83. Obras e Serviços Públicos
é Artigo 1º - Fica a Prefeitura Mu- - 2649319004 041220021.2.011 con-
; nicipal de Piedade autorizade a | tação o por tempo determinado
isu-plementark : AU
j dotações na importância de R$ i ; 2%65.5319011 041220021.2011 ven-.
79.700,00 ( Setenta e nove mile ; : cimentos . R$1000000 |
setecentos reáis ) rms seguintes ( | 26683190130412200212.01Lobri- |
iclassificações orçamentárias: + gações patrônais R$ 16.000,60,
12- Executivo ' : 8,4. Vias Urbanas é Logradontos :
| 3- Diretoria de Gabinete e Comu- “2772.3319011 044520072:201 1 vem-
:3.2 -Expedientee Protocolo |
f 114.8310011 041240011.2.006 ven-
“POTAL:R$ 79:700/
. Artigo 3º - As despesas decor-
; cimentos R$150,00 ; rentes da execução desta lei, cor |
+ 115.1 319013041240011.2.0060bi- | * rorho-por dotações próprias: --
: gações patronais. - R$ 2.700,00 ; “Artigo 4º - Esta leientrará em vi ,
7 - Fundo Municipal de Saúdo | gor na data da publicação, revo-
-7.2- Assistência Médica . 4 gadas as disposições em contrá-
: 219:2319011 1030100172.010ven- ; rio. . .
; cimentos”: . R$.43,000,00 à Prefeitura Municipal de Piedade,
“9-Diretoriaáde Agricultura, Abas- » -08 de Outibro de 2004 -
tecimento e Meio Ambiente , Enbens Casta dh Silva
9:3 - Agro Pecuária Prefeito Munici v
309/4319013 046010025:2.012 ven- Autor do Projeto: Prefeito Munk- :
cimentos -: R$ 19.000,00 cipal
TOTAL, R$ 79.700,00
Artigo 2º - Para atender as des-
pésas com a suplementação do
: artigo 1º, serão anúladas parcial-
mente as seguintes dotações or-
camentárias:
1. :- Executivo

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