| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3549 / 2004 |
| Date | 2004-10-21 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei 3549 , de 21 de Outubro de 2004 . “Suplementa dotação do orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade. Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fiea a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação ma importância de R$ 4000000 ( Quarenta mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias: 1 - Poder Legislativo 11 = Corpo Legislativo 1.1.1 - Corpo Legislativo 2.6 319011 010310001.2.001 vencimentos R$ 14.000,00 3.9 319013 010310001.2.001 obrigações patronais R$ 3.000,00 6.8 339039 010310001.2.001 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 5.000,00 1.1.2 - Secretaria da Câmara 10.7 319011 010310001.2.001 vencimentos R$ 10.000,00 11.0 319013 010310001.2.001 obrigações patronais R$ 3.000,00 13.6 339036 010310001.2.001 serviços terceiro pessoa física R$ 200000 14.9 339039 010310001.2.001 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 3.000,00 TOTAL : R$ 40.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária : 1 - Poder Legislativo 11 = Corpo Legislativo 111 Corpo Legislativo 7.1 449051 010310001.1.001 obras e instalações R$ 40.000,00 TOTAL: R$ 40.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, de 2004 ns Caetano da Silva Prefeito Municipal DATA: Ne 47 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE 28 de OUTUBRO DE 2004 Li3549 , de 21 do Outubro pa Robens Castano da Silva, Prefeito do Munici- plo de Piedade. Estado de São Paulo no uso de “Euas atribuições legais faz saber que a Câmara Munteipel ds Piedade aprova e elo sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Profultura Municipal de Ple- dado autorizada a RED dotação na importância ds 000,1 Quarenta mail reais) nas seguintes classífica- ções orçamentárias: 1. Podes Legislati ivo -- Corpo Legislativo 1.1.1 - Corpo Legislativo 2.6 319011 010310001.2.001 vencimentos “R$ 14.000,00 3,9 319013 010310001.2.001 obrigações pa- tronais R$ 3.000,00 sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] .6.8 339039 010310001.2.001 sérviços tercei- ro pessoa jurídica R$ 5.000,00 1.1.2 Secretarinda Câmara 10.7 319011 010310001.2.001 vencimentos R$ 10.000,00 - 11.0 319013 010310001.2.00! obrigaçãos OUÇO 2.001 serviços ter- 13.6 339036 010310001. ços * ceiro pessoa física R$ 2.000,00 14.9 339039 010310001.2.001 serviços ter « . TOTAL: R$ 40.000,00 comam t Artigo 2º - Para atender as.despesas - doartigo 1º, será anulada parcial- mente a seguinte dotação orçamentária : 1 - Poder Legislativo — Cospo Legislativo — Corpo Legislativo 7.1 449051 OIOSI00O1.1.001 obrns o instela- R$ 40.000,00 TOTAL:R$ 40.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execa. s desta Isi, conserão por dotações próprias. a tgo 4º Esta ei cnircá em vigor ma data da pablicação, revogadas as dispasiçõesemcon- Prefeitura Municipal ds Piedade, 21 do-oatu- bro de 2004 Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal q