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norma nº 3549/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3549 / 2004
Date 2004-10-21
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4543

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei 3549 , de 21 de Outubro de 2004 .
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade. Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fiea a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação ma importância de R$ 4000000 ( Quarenta mil reais ) nas seguintes
classificações orçamentárias:
1 - Poder Legislativo
11 = Corpo Legislativo
1.1.1 - Corpo Legislativo
2.6 319011 010310001.2.001 vencimentos R$ 14.000,00
3.9 319013 010310001.2.001 obrigações patronais R$ 3.000,00
6.8 339039 010310001.2.001 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 5.000,00
1.1.2 - Secretaria da Câmara
10.7 319011 010310001.2.001 vencimentos R$ 10.000,00
11.0 319013 010310001.2.001 obrigações patronais R$ 3.000,00
13.6 339036 010310001.2.001 serviços terceiro pessoa física R$ 200000
14.9 339039 010310001.2.001 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 3.000,00
TOTAL : R$ 40.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
1 - Poder Legislativo
11 = Corpo Legislativo
111 Corpo Legislativo
7.1 449051 010310001.1.001 obras e instalações R$ 40.000,00
TOTAL: R$ 40.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, de 2004
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
DATA:
Ne
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
28 de OUTUBRO DE 2004
Li3549 , de 21 do Outubro pa
Robens Castano da Silva, Prefeito do Munici-
plo de Piedade. Estado de São Paulo no uso de
“Euas atribuições legais faz saber que a Câmara
Munteipel ds Piedade aprova e elo sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Profultura Municipal de Ple-
dado autorizada a RED
dotação na importância ds 000,1
Quarenta mail reais) nas seguintes classífica-
ções orçamentárias:
1. Podes Legislati ivo
-- Corpo Legislativo
1.1.1 - Corpo Legislativo
2.6 319011 010310001.2.001 vencimentos
“R$ 14.000,00
3,9 319013 010310001.2.001 obrigações pa-
tronais R$ 3.000,00
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
.6.8 339039 010310001.2.001 sérviços tercei-
ro pessoa jurídica R$ 5.000,00
1.1.2 Secretarinda Câmara
10.7 319011 010310001.2.001 vencimentos
R$ 10.000,00
- 11.0 319013 010310001.2.00! obrigaçãos
OUÇO 2.001 serviços ter-
13.6 339036 010310001. ços
* ceiro pessoa física R$ 2.000,00
14.9 339039 010310001.2.001 serviços ter
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. TOTAL: R$ 40.000,00 comam
t Artigo 2º - Para atender as.despesas -
doartigo 1º, será anulada parcial-
mente a seguinte dotação orçamentária :
1 - Poder Legislativo
— Cospo Legislativo
— Corpo Legislativo
7.1 449051 OIOSI00O1.1.001 obrns o instela-
R$ 40.000,00
TOTAL:R$ 40.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execa. s
desta Isi, conserão por dotações próprias.
a tgo 4º Esta ei cnircá em vigor ma data da
pablicação, revogadas as dispasiçõesemcon-
Prefeitura Municipal ds Piedade, 21 do-oatu-
bro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
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