| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3550 / 2004 |
| Date | 2004-10-21 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei 3550 , de 21 de Outubro de 2004. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 112.800,00 ( Cento e doze mil e oitocentos reais ) nas seguintes classificações orçamentárias: 2- Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.02 - Ensino Fundamental 328.5 339030 123060028.2.013 material de consumo R$ 90.000,00 10.03 - Educação Infantil 10.03.02 - Educação Pré-escolar 350.2 339030 123060031.2.013 material de consumo R$ 22.800,00 TOTAL: R$ 112.800,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias : 2- Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.02 - Ensino Fundamental 333.7 449051 123610028.1.022 obras e instalações R$ 50.000,00 334.0 449052 123610028.2.013 equipamento e material permanente R$ 47.800,00 10.03 - Educação Infantil 10.03.01 - Creches 345.0 449052 123650030.2.013 equipamento e material permanente R$ 9.000,00 10.03.02 - Educação Pré-escolar 355.7 449052 123650031.2.013 equipamento e material permanente R$ 6.000,00 TOTAL: R$ 112.800,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO ad A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de outubro de 2004 Caetano da Silva Prefeito Municipal e 0 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 209 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 28 de OUTUBRO DE 2004 Ne 47 . Lei 3880, de 21 de Outubro de 2004. : “Suplementa dotação do arçamento-vigents” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Munict- plo ds Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas aibuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e els sanciona € tei: : algo 1º. Pica a Prefeimra Municipal de Pie» dade autorizada a suplementar dotações ma ltuportância de R$ 112.800,00 "Cento e doze mile oltocentos reais ) nas seguintes classificações orçamentárias: - 2 Executivo : 10 — Diretoria de Educação 10.02 -- Ensino Fundamental * 328.5 339030 123060028.2.013 material de consumo R$ 90.000,00 10.03 pad Tofantil ar 10.03.02 — Educação Pré-escoi 350.2 339030 123060031.2.013 material de consumo R$ 22.800,00 “ TOTAL:R$ 112.800,00 Artigo 2º - Para atender us despesas com a eu- do artigo 1º, serão anuladas par- ciatmento as seguintos dotações orçamentárias 10-- Diretoria de Educação 10.02 — Ensino Fundamental . 333.7 449081 123610028.1.022 obras é ins- talações R$ 50.000,00 334.0 449052. 123610028.2.013 eguipamen- toematerial permanente * R$ 47.800,00 10.03 — Educação Infantit 10.03.01 — Creches 348.0 449082. 123680030.2.013 equipamen- toc material R$ 9.000,00 10.03.02 - Educação Pré-sscolar 355.7 449052 123650031.2.013 equi e toe material tê R$ 6.000,00 TOTAL: R$: 112:800,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execu- qão destã lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em con- trário. Prefoitrra Munteipal de Piedade, 21 de outu- “bro de 2004 Rúbens Cretano da Silva : t