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norma nº 3550/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3550 / 2004
Date 2004-10-21
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4544

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei 3550 , de 21 de Outubro de 2004.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 112.800,00 ( Cento e doze mil e oitocentos reais )
nas seguintes classificações orçamentárias:
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.02 - Ensino Fundamental
328.5 339030 123060028.2.013 material de consumo R$ 90.000,00
10.03 - Educação Infantil
10.03.02 - Educação Pré-escolar
350.2 339030 123060031.2.013 material de consumo R$ 22.800,00
TOTAL: R$ 112.800,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.02 - Ensino Fundamental
333.7 449051 123610028.1.022 obras e instalações R$ 50.000,00
334.0 449052 123610028.2.013 equipamento e material permanente R$ 47.800,00
10.03 - Educação Infantil
10.03.01 - Creches
345.0 449052 123650030.2.013 equipamento e material permanente R$ 9.000,00
10.03.02 - Educação Pré-escolar
355.7 449052 123650031.2.013 equipamento e material permanente R$ 6.000,00
TOTAL: R$ 112.800,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
ad A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de outubro de 2004
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
e
0
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 209 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 28 de OUTUBRO DE 2004
Ne 47
. Lei 3880, de 21 de Outubro de 2004.
: “Suplementa dotação do arçamento-vigents”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Munict-
plo ds Piedade, Estado de São Paulo no uso de
suas aibuições legais faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e els sanciona €
tei:
: algo 1º. Pica a Prefeimra Municipal de Pie»
dade autorizada a suplementar
dotações ma ltuportância de R$ 112.800,00
"Cento e doze mile oltocentos reais ) nas
seguintes classificações orçamentárias:
- 2 Executivo
: 10 — Diretoria de Educação
10.02 -- Ensino Fundamental
* 328.5 339030 123060028.2.013 material de
consumo R$ 90.000,00
10.03 pad Tofantil ar
10.03.02 — Educação Pré-escoi
350.2 339030 123060031.2.013 material de
consumo R$ 22.800,00
“ TOTAL:R$ 112.800,00
Artigo 2º - Para atender us despesas com a eu-
do artigo 1º, serão anuladas par-
ciatmento as seguintos dotações orçamentárias
10-- Diretoria de Educação
10.02 — Ensino Fundamental .
333.7 449081 123610028.1.022 obras é ins-
talações R$ 50.000,00
334.0 449052. 123610028.2.013 eguipamen-
toematerial permanente * R$ 47.800,00
10.03 — Educação Infantit
10.03.01 — Creches
348.0 449082. 123680030.2.013 equipamen-
toc material R$ 9.000,00
10.03.02 - Educação Pré-sscolar
355.7 449052 123650031.2.013 equi e
toe material tê R$ 6.000,00
TOTAL: R$: 112:800,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execu-
qão destã lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
Prefoitrra Munteipal de Piedade, 21 de outu-
“bro de 2004
Rúbens Cretano da Silva
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