br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3674/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3674 / 2006
Date 2006-01-18
EmentaConcede subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica.
native_id4545

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3674 de 18 de Janeiro de 2006
Protocolo PMP. 107/06
“Concede subvenção social Santa Casa de
Misericórdia de Piedade, conforme
especifica”
Marlis Pereira do Lago , Prefeito em exercício do
Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada q conceder subvenção
social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade , inscrita no CNPJ sob nº
54.022.967/0001-01, no valor de R$225.000,00, ( Duzentos e vinte e cinco mil reais),
visando dotá-la de recursos financeiros para o pagamento de pessoal, obrigações,
consumo de água, luz, telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos,
gêneros alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de
enfermagem, conforme convênio a ser firmado com esta instituição.
Artigo 2º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária :
2- Executivo
2.6 - Fundo Municipal da Saúde
2.6.1 - Diretoria
202.4 335043.01 103010011.2.005 Subvenção Social
Artigo 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade deverá prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de jereira
Prefei
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do origi i
] , ginal de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a i i
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 SELADA At da Le Assad
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 27.01.2006
EDIÇÃO: Nº 79
e Lei nº 3674 de 18 de
Janeiro de 2006
Protocolo PMP. 107/06
“Concede snbvenção social Santa
Casa de Misericórdia de Piedade,
me 'eapecifica”
feito gm exercício do Município de
Piedade , Estado de São Paulo , no
uso de suas atribuições Jegais , faz
saber.que à Câniara Municipal de Pie-
dade aptova € ele sanciona e promul-
ga a seguinte ld! 2 “ o
Antigo 1º - Fica a Prefeitura Muniei-
pal de Piedade, áutorizada à conce-
der subvenção social à Santa Casa de
Misericórdia de Piedade , inscrita no
CNE) sob n.º 54,022.967/0001-01 , no
valor de R$225.090,00, ( Duzentos e
ta de recursos financeiros para O pa-
gamento de' pessoal, obsigações, con-
sumo de água, luz, telefone, aquisi-
. ção de material de higiene, limpeza,
e reparos, gêncros alimentícios, . com-
bustívcl, peças, acessórios, medica-
mentos e materiais de enfermagem,
conforme convênio à sef firmado
Astigo 2º - "Para coritéder a subyen-
ção de que tata o artigo 1º dep egen-
se lei, será utilizada a seguinte dota-
ção orçamentátia >
26 - Fundo Municipal da Saúde . .-,
26.1.- Diretoria * - : ,
202.4 435043,01 103010071.2,005 Sub-
di5 de Piedade deverá prestar contas
da subvenção recebida, nia forma es-
tabelecida na Lei de Diretrizes Orça-
rias. :
Astigo 4º.- As despesas decorrentes
da execução desta Lei, correrão por
dotações próprias. o e
Astigo 5º - Esta, lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas-
as disposições "em contrário.
Prefeitura: Municipal de “Piedade, 18
de janeiro de 2006 : .
Masiis Pereira do Lago
Prefeito Municipal, em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

open original →