| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3674 / 2006 |
| Date | 2006-01-18 |
| Ementa | Concede subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3674 de 18 de Janeiro de 2006 Protocolo PMP. 107/06 “Concede subvenção social Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica” Marlis Pereira do Lago , Prefeito em exercício do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada q conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade , inscrita no CNPJ sob nº 54.022.967/0001-01, no valor de R$225.000,00, ( Duzentos e vinte e cinco mil reais), visando dotá-la de recursos financeiros para o pagamento de pessoal, obrigações, consumo de água, luz, telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem, conforme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária : 2- Executivo 2.6 - Fundo Municipal da Saúde 2.6.1 - Diretoria 202.4 335043.01 103010011.2.005 Subvenção Social Artigo 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de jereira Prefei Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do origi i ] , ginal de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a i i sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 SELADA At da Le Assad PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 27.01.2006 EDIÇÃO: Nº 79 e Lei nº 3674 de 18 de Janeiro de 2006 Protocolo PMP. 107/06 “Concede snbvenção social Santa Casa de Misericórdia de Piedade, me 'eapecifica” feito gm exercício do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições Jegais , faz saber.que à Câniara Municipal de Pie- dade aptova € ele sanciona e promul- ga a seguinte ld! 2 “ o Antigo 1º - Fica a Prefeitura Muniei- pal de Piedade, áutorizada à conce- der subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade , inscrita no CNE) sob n.º 54,022.967/0001-01 , no valor de R$225.090,00, ( Duzentos e ta de recursos financeiros para O pa- gamento de' pessoal, obsigações, con- sumo de água, luz, telefone, aquisi- . ção de material de higiene, limpeza, e reparos, gêncros alimentícios, . com- bustívcl, peças, acessórios, medica- mentos e materiais de enfermagem, conforme convênio à sef firmado Astigo 2º - "Para coritéder a subyen- ção de que tata o artigo 1º dep egen- se lei, será utilizada a seguinte dota- ção orçamentátia > 26 - Fundo Municipal da Saúde . .-, 26.1.- Diretoria * - : , 202.4 435043,01 103010071.2,005 Sub- di5 de Piedade deverá prestar contas da subvenção recebida, nia forma es- tabelecida na Lei de Diretrizes Orça- rias. : Astigo 4º.- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. o e Astigo 5º - Esta, lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas- as disposições "em contrário. Prefeitura: Municipal de “Piedade, 18 de janeiro de 2006 : . Masiis Pereira do Lago Prefeito Municipal, em exercício Autor do Projeto: Prefeito Municipal