| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3551 / 2004 |
| Date | 2004-11-03 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3551 de 03 de Novembro de 2004 “Suplementa dotação do orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 149.000,00(cento e quarenta e nove mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 10.2 - Ensino Fundamental 332.4 33903900 1236100282.013 outros serv.terc.pes.jurídica..... R$ 123.000,00 10.4 - Ensino Médio É 356.0 33903900 1236200322.013 outros serv.terc.pes.jurídica..... R$ 2600000 Total ceeeceee cce eecrerecerererre erro rea ros rra coa R$ 149.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de novembro de 2004 ano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 12 de NOVEMBRO DE 2004 Nº 48 Lot nº 3587 2004” de 08 de Novémbro de ; “Suplemen ' 'vigentor: ta dotação do orçamento Rubens Cestane a: ) M O da Silva, Proj lumicfs q feito do Ípio de Piedade, Estado de Sã o a =, A dotações na importância de R$ a maia Nonato S quaréma.e nove orsamentáris: a — DIRETO) Á 10.2. Ensino Po dm ma AÇÃO 332.4 33903900 123 6100282. outros sorv.tere. pes jurídico. ot z o Médio eo - 339039009 1 236200322.013 os Serv.terc.pes.jurídica “R$ 149.000,00 - Artigo :4º . Esta loi 1 toi entrará em vi na data da publi R vigor o Posições em conmrário. e ENA ES dis à Mimi; Piedad novembro de 208 do 05 do Rubens Castano da Silva n Prefeito Municipal