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← Piedade (SP)

norma nº 3551/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3551 / 2004
Date 2004-11-03
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4546

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3551 de 03 de Novembro de 2004
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 149.000,00(cento e quarenta e nove mil reais), nas
seguintes classificações orçamentárias:
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
332.4 33903900 1236100282.013 outros serv.terc.pes.jurídica..... R$ 123.000,00
10.4 - Ensino Médio É
356.0 33903900 1236200322.013 outros serv.terc.pes.jurídica..... R$ 2600000
Total ceeeceee cce eecrerecerererre erro rea ros rra coa R$ 149.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de novembro de 2004
ano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 12 de NOVEMBRO DE 2004
Nº 48
Lot nº 3587
2004” de 08 de Novémbro de
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novembro de 208 do 05 do
Rubens Castano da Silva
n Prefeito Municipal

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