| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3552 / 2004 |
| Date | 2004-11-25 |
| Ementa | Revoga a lei municipal nº 1805, de 05 de outubro de 1988, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE | Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3552 de 25 de Novembro de 2004 “Revoga a Lei Municipal n.º 1.805, de 05 de outubro de 1.988, conforme especifica.” Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 1805, de 05 de outubro de 1.988, que autorizou a doação de imóveis para implantação de "micro-empresas.” Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Novembro de 2004 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 10 de DEZEMBRO DE 2004 Ne 50 : Lei nº 3552 de 25 de Novembro / de 2004. . ; “RevogaaLei Municipaln.º 1,805, - de 05 de outubro de 1:988, con- forme especifica” - 3 Joe! Manoel de Oliveira, Prefeito -: do Município de Piedade, Estado Í de São Paulo; Faz saber que a Câmara Muniei- ; pal de Piedade Decreta e ele pro- . mulga a seguinte lei: Artigo 1.º- FicarevogadaaLei . Municipal n.º 1.805, de 05 de ou- tubro de 1.988, que autorizou a. doação de imóveis para implanta- ção de “micro-empresas.” Artigo 2.º - As despe- sas com a execução desta lei cor- rerão por conta de dotações pró- prias do orçamento vigente. Artigo3.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal! de Piedade, 25 de Novembro de 2004 Toei Manoel de Oliveira Prefeito Municipal ' Autor do Projeto: Prefeito Muni- cipal i