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norma nº 3552/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3552 / 2004
Date 2004-11-25
EmentaRevoga a lei municipal nº 1805, de 05 de outubro de 1988, conforme especifica.
native_id4547

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
| Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3552 de 25 de Novembro de 2004
“Revoga a Lei Municipal n.º 1.805, de 05 de outubro
de 1.988, conforme especifica.”
Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele
promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 1805, de 05 de outubro de
1.988, que autorizou a doação de imóveis para implantação de "micro-empresas.”
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Novembro de 2004
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 10 de DEZEMBRO DE 2004
Ne 50
: Lei nº 3552 de 25 de Novembro /
de 2004. . ;
“RevogaaLei Municipaln.º 1,805, -
de 05 de outubro de 1:988, con-
forme especifica” - 3
Joe! Manoel de Oliveira, Prefeito -:
do Município de Piedade, Estado Í
de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Muniei- ;
pal de Piedade Decreta e ele pro- .
mulga a seguinte lei:
Artigo 1.º- FicarevogadaaLei .
Municipal n.º 1.805, de 05 de ou-
tubro de 1.988, que autorizou a.
doação de imóveis para implanta-
ção de “micro-empresas.”
Artigo 2.º - As despe-
sas com a execução desta lei cor-
rerão por conta de dotações pró-
prias do orçamento vigente.
Artigo3.º- Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário,
Prefeitura Municipal! de Piedade,
25 de Novembro de 2004
Toei Manoel de Oliveira
Prefeito Municipal '
Autor do Projeto: Prefeito Muni-
cipal i

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