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norma nº 3553/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3553 / 2004
Date 2004-11-25
EmentaAltera, acrescenta e modifica dispositivos da tabela 3, do Código Tributário - lei nº 2195, de 31/12/1991, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3553 de 25 de Novembro de 2004
“Altera, acrescenta e modifica dispositivos da Tabela 3 do Código
Tributário - Lei n.º 2.195, de 31/12/91, conforme especifica”
Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estudo de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
o Art.1.º - O Código Tributário do Município, instituído pela Lei nº 2.195, de 31 de
dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte modificação da Tabela 3 -
Lista de Serviços Tributáveis, observando-se as seguintes alterações :
Tabela 3
Lista de serviços Tributáveis
(Lei Complementar nº 116 de 31/07/03 - Federal)
Desfiles de blocos carnavalescos ot ou
o folclóricos, trios elétricos e
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Art. 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia a partir
de 1.º de janeiro de 2005, data em que ficarão revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Novembro de 2004
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 10 de DEZEMBRO DE 2004
Nº 50
Leinº 3553 de 25 de Novembro de 2004
“altera, acrescenta e modifica dispositivos da Tabela 3 do Código
[1] Tributário+ Lei n.º 2.195, de 31/12/91, conforme especifica”
Joel Manoel ds Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que Ihs são conferidas por Lei, faz saber
quo Chiara Mimicipal do Piedaçdo decreta o elo sanciono provemlga
seguinte Lei:
Amle- O Código Tributário do Município, instituído pelaLein.º
2.195, de 31 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte
modificação da Tabela 3 - Lista de Serviços Tributáveis, observando-se
as seguintes alterações :
Tabela3
Lista de serviços Tributáveis
(Lei Complementar nº 116 de 31/07/03 - Federal)
» Am2º- Esta ei entrará em vigor nadata do sua publicação, o sua eficácia *
a partir do 1.º de janeiro do 2005, data em que ficarão revogadas as ,
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Novembro de 2004
Joel Manoel de Oliveira
. Prefeito Municipal
“Autor do Projeto: Pri Municipal

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