| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3553 / 2004 |
| Date | 2004-11-25 |
| Ementa | Altera, acrescenta e modifica dispositivos da tabela 3, do Código Tributário - lei nº 2195, de 31/12/1991, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3553 de 25 de Novembro de 2004 “Altera, acrescenta e modifica dispositivos da Tabela 3 do Código Tributário - Lei n.º 2.195, de 31/12/91, conforme especifica” Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estudo de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : o Art.1.º - O Código Tributário do Município, instituído pela Lei nº 2.195, de 31 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte modificação da Tabela 3 - Lista de Serviços Tributáveis, observando-se as seguintes alterações : Tabela 3 Lista de serviços Tributáveis (Lei Complementar nº 116 de 31/07/03 - Federal) Desfiles de blocos carnavalescos ot ou o folclóricos, trios elétricos e Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Art. 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia a partir de 1.º de janeiro de 2005, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Novembro de 2004 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 10 de DEZEMBRO DE 2004 Nº 50 Leinº 3553 de 25 de Novembro de 2004 “altera, acrescenta e modifica dispositivos da Tabela 3 do Código [1] Tributário+ Lei n.º 2.195, de 31/12/91, conforme especifica” Joel Manoel ds Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições que Ihs são conferidas por Lei, faz saber quo Chiara Mimicipal do Piedaçdo decreta o elo sanciono provemlga seguinte Lei: Amle- O Código Tributário do Município, instituído pelaLein.º 2.195, de 31 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte modificação da Tabela 3 - Lista de Serviços Tributáveis, observando-se as seguintes alterações : Tabela3 Lista de serviços Tributáveis (Lei Complementar nº 116 de 31/07/03 - Federal) » Am2º- Esta ei entrará em vigor nadata do sua publicação, o sua eficácia * a partir do 1.º de janeiro do 2005, data em que ficarão revogadas as , disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Novembro de 2004 Joel Manoel de Oliveira . Prefeito Municipal “Autor do Projeto: Pri Municipal