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norma nº 3675/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3675 / 2006
Date 2006-01-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento de tributos, conforme especifica.
native_id4552

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Let nº 3675 de 18 de Janeiro de 2006
“Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento de
tributos, conforme especifica”.
Marlis Pereira do Lago, Prefeito em Exercício do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, na ordem de 5,88% (cinco inteiros e
oitenta e oito centésimos por cento) do valor original, para quitação em parcela única,
até a data de seu efetivo vencimento,
Artigo 2º O benefício instituído nesta lei, será específico para o exercício de 2006.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as
FP) disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Janeiro de 2006
Prefeito Municipaleri exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 27.01.2006
EDIÇÃO: Nº 79
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de 5,88% (cinco. Inteiros e oitenta e
oito centésimos por conto), do valor
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Préfeito Municipal em exercício .
Autor do Projeto? Prefeito Municipal -

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