| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3675 / 2006 |
| Date | 2006-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento de tributos, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Let nº 3675 de 18 de Janeiro de 2006 “Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento de tributos, conforme especifica”. Marlis Pereira do Lago, Prefeito em Exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, na ordem de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) do valor original, para quitação em parcela única, até a data de seu efetivo vencimento, Artigo 2º O benefício instituído nesta lei, será específico para o exercício de 2006. Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as FP) disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Janeiro de 2006 Prefeito Municipaleri exercício Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 27.01.2006 EDIÇÃO: Nº 79 Lain? 3675:de 18 de. “> “Yameiro de 2006 “apntoriza 6 Poder Executivo a i “Maslis. Pereira: do Lago, Prefeito em Exercício do. Município de Piedade, Estado de São Paulo; ” No uso-das, atribuições que lhes são * Faz saber de a Câmara Municipal de Picdade áprovaç-e e sanciona .e - ú à seguinte lei - . pç Bisa o: Poder “Exécutivo autorizado: a conceder desconto no pagamento do: Tmmposto. Predial e “Tersitorial Usbano + IPTU, ns ardem de 5,88% (cinco. Inteiros e oitenta e oito centésimos por conto), do valor asiginal; para quitação em parcela -única, atéia data” de stu “efetivo Astigó.2º O béncício instituído: nesta “ei, será específico: para" o exerefcio de Amigo:3º Esta Je! entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as . " Prefeitura Municipal de Piedade, 18 . - de Jósisiro de 2006. UT - = Mantis -Pesbicá do Lago Préfeito Municipal em exercício . Autor do Projeto? Prefeito Municipal -