| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3556 / 2004 |
| Date | 2004-12-03 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3º da lei municipal nº 2725, de 26 de dezembro de 1995, conforme especifica. |
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19/04/2022 15:42 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/653/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.556, de 03 de dezembro de 2004 Vigência a partir de 31 de Maio de 2005. Dada por Lei nº 3.593, de 31 de maio de 2005 Dá nova redação ao artigo 3º da lei municipal nº 2725, de 26 de dezembro de 1995, conforme especifica. (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Lei nº 3.593, de 31 de maio de 2005. Joel Manoel de Oliveira, prefeito do município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Lei nº 3.593, de 31 de maio de 2005. Art. 1º Fica modificada a redação do artigo 3º, incisos I, II, III e IV e respectivas alíneas da Lei Municipal nº 2725, de 26/12/1995, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social, assim passando a vigorar: Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Lei nº 3.593, de 31 de maio de 2005. a) representante(s) da Administração da Assistência Social; b) representante(s) da Diretoria da Educação; c) representante(s) da Diretoria de Saúde; d) representante(s) da Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos; e) representante(s) da Diretoria Financeira; f) representante(s) do Departamento de Esportes e Lazer; g) representante(s) do Departamento de Cultura e Turismo; h) representante(s) da Defesa Civil; i) representante(s) do Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT. a) representante do Conselho Tutelar; b) representante do Orfanato "Lar da Mônica"; c) representante da Sociedade Beneficente "Irmãos dos Pobres"; d) representante da Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes; e) representante da Associação de Moradores "Amigos de Bairros"; f) representante do Asilo "São Vicente de Paulo"; g) representante da Guarda-Mirim de Piedade; h) representante da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE; i) representante do Orfanato Bom Samaritano. a) (Revogado) b) (Revogado) c) (Revogado) a) (Revogado) b) (Revogado) c) (Revogado) d) (Revogado) e) (Revogado) f) (Revogado) I – do poder público: II – da sociedade civil: III – (Revogado) IV – (Revogado) Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte composição: 19/04/2022 15:42 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/653/text?print 2/2 Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Lei nº 3.593, de 31 de maio de 2005. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Lei nº 3.593, de 31 de maio de 2005. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de dezembro de 2004. Joel Manoel de Oliveira Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Lei nº 3.593, de 31 de maio de 2005.