br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3676/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3676 / 2006
Date 2006-01-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Educandário Lar de Jesus, conforme especifica.
native_id4554

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3676 de 18 de janeiro de 2006
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao
EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS , conforme específica.”
Marlis Pereira do Lago, Prefeito em exercício do município de Piedade, Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
é Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, inscrito no CGC/ME sob nº
54.026.877/0001-80, sito á rua Allan Kardec n.º 10 , no valor de R$6.000,00 ( Seis mil
reais).
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos,
materiais escolares, de comptrtação e informática, limpeza, de manutenção diversas ,
medicamentos, combustíveis, peças e acessórios, água, luz e telefone.
Artigo 3º - O EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, deverá prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.1.6 - Administração do Fundo de Assistência Social
0 68.6 335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revegadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de janeiro de 2006
A
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
o
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 27.01.2006
EDIÇÃO: Nº 79
- Lei nº:3676 de 18 de
janeiro de 2006
““Antoriza o Poder Executivo a con-
ceder subvenção social'ao. .
EDUCANDÁRIO.LAR DE JESUS
+ conforme pci Bco
feito em exercício do município de |
- Piedade, Estado de São Paulo-no uso
de suas atribuições legais, foz saber
que a Câmara Municipal de Piedade
“aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: :
Artigo 1º - Fica à Prefeitura Munid-
pal de Piedade autorizada à transferir”
subvenção social ao EDUCANDÁ-
RIO LAR DE JESUS, insctito no
CGC/ME sob nº 54.026.877/0001-80,
“sito é rua Allan Kardec n.º 10, nê
* valor de R$6.000,00 ( Seis imil reais).
Artigo 2º - O recurso, será utiliza
do pam pagamento de pessoal e em-
cargos, materiais escolates,-de com-
putação e informática, limpeza, de -
mânutenção diversas, medicamen-
tos, combustíveis, peças e acessórios,
luz 6 telefone Artigo 3º -+ o
EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS,
deverá prestar contas da subvenção
cecébida, na forma estabelecida na Lei
de Diretsizes Orçamentárias. .-
Artigo 4º.- Para concedei'a 'subvea-
cão de-que trata o attigo 1º dd presen-
te lei, será utilizada a seguinte dota-
ção orçamentária:
2: Extcutivo ” t .
21,6 — Adminiitração do: Fundo de
Assistência Social o
- 68.6 335043.01 082430011.2.005 Sub-.
- venção Social o Astde
go 5º - Esta lei entrará em vigor né
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18
de janeiro de 2006 :
. Marlis Pereira'do Lago
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

open original →