| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3676 / 2006 |
| Date | 2006-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Educandário Lar de Jesus, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3676 de 18 de janeiro de 2006 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS , conforme específica.” Marlis Pereira do Lago, Prefeito em exercício do município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de é Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, inscrito no CGC/ME sob nº 54.026.877/0001-80, sito á rua Allan Kardec n.º 10 , no valor de R$6.000,00 ( Seis mil reais). Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, materiais escolares, de comptrtação e informática, limpeza, de manutenção diversas , medicamentos, combustíveis, peças e acessórios, água, luz e telefone. Artigo 3º - O EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.1.6 - Administração do Fundo de Assistência Social 0 68.6 335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revegadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de janeiro de 2006 A Autor do Projeto: Prefeito Municipal o Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 27.01.2006 EDIÇÃO: Nº 79 - Lei nº:3676 de 18 de janeiro de 2006 ““Antoriza o Poder Executivo a con- ceder subvenção social'ao. . EDUCANDÁRIO.LAR DE JESUS + conforme pci Bco feito em exercício do município de | - Piedade, Estado de São Paulo-no uso de suas atribuições legais, foz saber que a Câmara Municipal de Piedade “aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: : Artigo 1º - Fica à Prefeitura Munid- pal de Piedade autorizada à transferir” subvenção social ao EDUCANDÁ- RIO LAR DE JESUS, insctito no CGC/ME sob nº 54.026.877/0001-80, “sito é rua Allan Kardec n.º 10, nê * valor de R$6.000,00 ( Seis imil reais). Artigo 2º - O recurso, será utiliza do pam pagamento de pessoal e em- cargos, materiais escolates,-de com- putação e informática, limpeza, de - mânutenção diversas, medicamen- tos, combustíveis, peças e acessórios, luz 6 telefone Artigo 3º -+ o EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, deverá prestar contas da subvenção cecébida, na forma estabelecida na Lei de Diretsizes Orçamentárias. .- Artigo 4º.- Para concedei'a 'subvea- cão de-que trata o attigo 1º dd presen- te lei, será utilizada a seguinte dota- ção orçamentária: 2: Extcutivo ” t . 21,6 — Adminiitração do: Fundo de Assistência Social o - 68.6 335043.01 082430011.2.005 Sub-. - venção Social o Astde go 5º - Esta lei entrará em vigor né data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de janeiro de 2006 : . Marlis Pereira'do Lago Prefeito Municipal em exercício Autor do Projeto: Prefeito Municipal