| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3677 / 2006 |
| Date | 2006-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Instituto Espiritualista Casa da Esperança, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3677 de 09 de fevereiro de 2006 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao INSTITUIÇÃO ESPIRITUALISTA CASA DA ESPERANÇA, conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeituras Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Instituição Espiritualista Casa da Esperança, localizada à Estrada Velha Piedade/Tapiraí-Rodovia SP 79-Km 130, nesta cidade, inscrita no CNPJ 52.168.713/0002-43, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), conforme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, combustíveis, peças e acessórios em geral, bem como materiais diversos para a manutenção da entidade. Artigo 3º - A Instituição Espiritualista Casa da Esperança , deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada q seguinte dotação orçamentária: 2 - Executivo 2.1.6 - Administração do Fundo de Assistência Social 66.0 33504301 0824100112.005 subvenção social Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de fevereiro de 2006 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DATA: 24.02.2006 EDIÇÃO nº 81 Artigo 1º - Fica a Prefeituras Municipal -de Piedade autorizada à transferir sub-. venção social a Instituição Hspirimalis- ta Casa da Esperança, localizada à Estm- E Velha Piedade /Tapirai-Rodovia SP *.:79-Kmá 130, nesta cidade, inscrita no CNPJ à: 52.168:713/0002.43, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), conformê convênio a : ser firmado com esta instituição. --Agtigo 2º.- O" recurso, "será ntilizado ; para pagampbrtto.de pessoal e encargos, ; água é esgoto, encígia elétrica, telefo- N ns, combustíveis, peças-o acessórios em . : & imánutenção da entidade, : : ! Artigo 3º - A Instituição. Jspisituálista : Cása da Esperança , deverá prestar con- ; tas da subvenção: recebida, na ford ,, + estabélecida na Lei de Diretrizes Orça- + mentárias, polo - : dttigo 4º -;Pata conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da à, - será utilizada a stsuinte pelos ê F mentária: o . “2 - Executivo... é 5 “2.1.6 — Administração do Fundo de Assistência Social... o 66.0 33504301 0824100112,005 subvea- dera au pabicaão Tevogdas es di” sua ic , as dis- Preféitara Municipal do Piedade, , de 09 de fevereiro de 2006. - , José Tadeu de Resende = Prefeito Municipal : + Autor do Projeto: Prefeito Municipal . » to.