| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3557 / 2004 |
| Date | 2004-12-13 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesa do município de Piedade para o exercício de 2005 e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004 “* Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o exercício de 2005 e dá outras providências. ” Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Piedade, para o exercício financeiro de 2.005, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.750.000,00 (Trinta milhões setecentos e cinquenta mil reais ), discriminados pelos anexos desta Lei. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 30.500.000,00 Receita Tributária R$ 4.948.054,00 Receita de Contribuição R$ 80.000,00 Receita Patrimonial R$ 680.561,00 Receita de Serviços R$ 514.489,00 Transferências Correntes R$ 22.997.523,00 Outras Receitas Correntes R$ 1.279.373,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 250.000,00 Transferências de Capital R$ 250.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 30.750.000,00 Artigo 3º - À Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento : Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE e Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 01 — POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 — Legislativa R$ 632.563,00 04 — Administração R$ 7.913.670,00 06 - Segurança Pública R$ 156.000,00 08 — Assistência Social R$ 851.444,00 09 — Previdência Social R$ 1.404.751,00 10 — Saúde R$ 6.001.060,00 12 — Educação R$ 11.194.000,00 13 — Cultura R$ 449.650,00 15 — Urbanismo R$ 555.000,00 16 — Habitação R$ 250.000,00 23 — Comércio e Serviços R$ 41.000,00 26 — Transporte R$ 7.000,00 27 — Desporto e Lazer R$ 492.600,00 e 28 — Encargos Gerais R$ 493.762,00 99 — Reserva de Contingência R$ 307.500,00 TOTAL DA DESPESA R$ 30.750.000,00 02 — POR SUBFUNÇÕES 031 — Processo Legislativo R$ 632.563,00 121 — Planejamento e Orçamento R$ 165.100,00 122 — Administração Geral R$ 1.959.430,00 123 — Administração Financeira R$ 55.100,00 124 — Controle Intemo R$ 2.276.940,00 129 — Administração de Receitas R$ 388.540,00 181 — Policiamento R$ 147.000,00 182 — Defesa Civil R$ 9.000,00 241 — Assistência ao Idoso .R$ 54.004,00 242 — Assist. Portador de Deficiência R$ 112.200,00 243 — Assist. à Criança e Adolescente R$ 190.440,00 244 — Assistência Comunitária R$ 494.800,00 271 — Previdência Básica R$ 280.000,00 272 — Previdência Regime Estatutário R$ 1.124.751,00 301 — Atenção Básica R$ 5.572.710,00 302 - Assistência Hosp. Ambulatorial R$ 150.000,00 304 — Vigilância Sanitária R$ 171.350,00 305 — Vigilância Epidemiológica R$ 107.000,00 306 — Alimentação e Nutrição R$ 637.000,00 391 — Ensino Fundamental R$ 7.913.300,00 362 - Ensino Médio R$ 330.000,00 365 — Educação Infantil R$ 2.313.700,00 E e Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 392 — Difusão Cultural R$ 449.650,00 451 — Infra Estrutura Urbana R$ 435.000,00 452 — Serviços Urbanos R$ 797.000,00 482 — Habitação Urbana R$ 250.000,00 512 — Saneamento Básico Urbano R$ 45.000,00 541 — Preserv. Conservação Ambiental R$ 65.800,00 601 — Promoção da Produção Vegetal R$ 600.600,00 605 — Abastecimento R$ 32.300,00 692 — Comercialização R$ 41.000,00 695 — Turismo R$ 71.860,00 752 — Energia Elétrica R$ 350.000,00 782 — Transporte Rodoviário R$ 1.233.000,00 812 — Desporto Comunitário R$ 492.600,00 843 — Serviço da Dívida Interna R$ 381.400,00 846 — Qutros Encargos Especiais R$ 112.362,00 999 — Reserva de Contingência R$ 307.500,00 TOTAL DA DESPESA R$ 30.750.000,00 03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes R$ 27.460.020,00 Despesas de Capital R$ 2.982.480,00 Reserva de Contingência R$ 307.500,00 TOTAL DA DESPESA R$ 30.750.000,00 04 — POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1 — Poder Legislativo R$ 695.314,00 2- Poder Executivo R$ 5.935.566,00 3- Diretoria Gabinete e Comunicações R$ 312.100,00 4- Diretoria Financeira R$ 688.180,00 5- Diretoria Administrativa R$ 682.940,00 6-— Diretoria Tributos e Arrecadação R$ 388.540,00 7 — Fundo Municipal de Saúde R$ 6.001.060,00 8- Diret Planej. Obras Serviços Públ. R$ 4.153.600,00 9- Diret. Agric. Abast. e Meio Ambiente R$ 698.700,00 10 Diretoria de Educação R$ 11.194.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 30.750.000,00 Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a : Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 1) - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; Ht) - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, WI) — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor, IY) — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal. V) — Contigenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.005, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de dezembro de 2004 Joel iffanoér de Oliveira “Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Com emendas dos Vereadores: Amarildo Pedroso ( PFL) Geremias Ribeiro Pinto (PT) Renaldo Correa da Silva (PTB) Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 DATA: 24 de DEZEMBRO DE 2004 Ne 51 “Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de-2604 =SEima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pisdado para o excrício de 2005 e dá outras * providências. « Joel Mimoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas utibuições legais'que lhe são conferidas , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e cl sanciona e promulga à seguinte Lei: “Artigo 1º - O Orçamento Geral do. Município de Pledade, para o exercício financeiro de 2:005; estiha a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.750.000,00 (Trinta milhies setecentos e cinquenta mil reais ); discriminados pelos anexos desta Lei. “ Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda é outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em igor o das especificações eonstantê no anexo nº 02,'da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 30.500.000,00' Refeito Tribotária R$ 4.948.054,00 * Receitá de Contribuição - R$ 80.000,00 Receita Patrimonial R$ 680.561,00 Receita do. Serviços . R$ 514.489,00 Transferências Correntes R$ 2.997.523,00 Gutras Receitas Correntes R$ 1.279.373,00 99 — Reserva de Contingência - R$ 307.500,00 TOTAL DA DESPESA R$ 30.750.000,60 02 — POR SUBFUNÇÕES 931'— Processo Legislativo R$ 632.563,00 121 = Planejamento e Orçamento A R$ 165.100,00 122 — Administtação Geral Ea R$ 1.959.430,00 123 — Administração Financeira R$ 55.100,00 - 124 — Controle Interno . ' - R$ 2.276.940,00 129 — Administração de Receitas . R$ 388.540,00 181 —Policiamento.. R$ 147.000,00 182 — Defesa Civil R$ 9.000,00 241 — Assistência ab Idoso R$ 54.004,00 242 — Assist. Portador de Deficiência, R$ . 112.200,00 243 — Assist. à Criança e Adolescente R$ 190.440,00 sda Assistência Comunitária R$ 494.800,00 — Previdência Básica R$ 280.000,00 “ mr Previdência Regime Estatutásio R$ 1.124.751,00 . ai Atenção Básica R$ 5.572.710,00. - Assistência Hosp. Ambulatorial R$ 150.000,00 au — Vigilância Sanitária R$ 171.350,00 305 — Vigilficia Epidemiológica R$ 107.000,90 306 — Alimentação e Nutrição R$ 637.000,00 306.-- Alimentação e Nutrição R$ 637.000,00 361 = Ensino Fundamental R$ 7.913.300,00 362 ---Ensino Médio R$. 33000000 365 — Educação Infantil R$ 2.313.700,00 392 — Difusão Cultural R$ 449.650,00 45t — Infra Estrutura Urbana R$ 435.000,00 482 = Serviças Urbanos. R$ 797.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE * Com emendas dos Vereadores: 482 — Habitação Urbana CR$ 250.000,00 512 - Saneamento Básico Urbano - R$ 45.000,00 — Preserv, Conservação Armbiental R$ 65.809,00 — Promoção da Produção Vegetal R$. 600.600,00 605 — Abastecimento R$ 32.300,00 692 — Comercialização R$ 41.900,00 . 695 — Turismo E! 71.860,00 752 — Energia Eléica . Rº 350.000,00 782 — Transporte Rodoviário R$. 1.233.000,00 812 — Desporto Comunitário R$ 492.600,00 - 843 — Serviço da Dívida lútema R$ .. 381.400,00 846 — Ouros Encargos Especiais R$ 112.362,00 999 — Reserva do Contingência :R$ 307.500,00 TOTAL DA DESPESA R$. 30.750.000,00 * 03 — POR CATEGORIAS ECONÔMICAS - : Despesas Correntes . R$ 27.460.020,00 Despesa d de Capital R$ 2.982.480,00 Reserva de.Contingência R$ - 30750000. 04 — POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO . 1- Poder Legisistivo R$” 69531400 - 2 Poder Executivo - R$ 5.935.566,00 3- Diretoria Gabinste e Comunicações: R$ 312.100,00 4- Diretoria Financeira - R$ 688.180,00 5- Diretoria. Administrativa R$ - “682.940,00 6 Diretoria Tributos & Arrecadação R$ - 388.540,00 7- Fondo Manicipal de Sado R$. 6.001.060,00 8 - Diret Planej. Obras Serviços Públ. R$. 4.153.600,00 - 9- Direi. Agris. Abast. e Meio Ambiente R$, 698:700,00 10 Diretoria do Educação R$” 11.194.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 30.750.000,00 - Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal 6 Lei de Diveiteô a: de crédito por antecipação da receita, nos termos da-legislação em vigor; | Roscas orermiões de crédito aê o mito estabelecido pela legislação em vigor; É Abrir créditos adicionais suplementares aré o limite do: 10% (dez. por conto) orçamento das despesas, nos tormoê da logisinção em vigor; - Transpor, reminejar ou trinsfei recurso, denro de uma meia. catégoria do programação. nos tesmos do incisó VI, do artigo 167, da Constituição Federal. - Contigênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer 08 erslidos previo tos. Artigo Sº - sa Le emrrá em vigor em 1º do Janelto do 2.005, rovgando-s as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de dezembro de 2004 Joe] Manoel de Oliveira Prefeito Municipal : . Antor do Projeto: Prefeito Municipal Amarildo Pedroso ( PFL) Geremias Ribeiro Pinto (PT) Renaldo Correa da Silva (PTB)