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norma nº 3557/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3557 / 2004
Date 2004-12-13
EmentaEstima receita e fixa despesa do município de Piedade para o exercício de 2005 e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone/Fax (015) 244-3030
Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004
“* Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o
exercício de 2005 e dá outras providências. ”
Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas , faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Piedade, para o exercício
financeiro de 2.005, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.750.000,00
(Trinta milhões setecentos e cinquenta mil reais ), discriminados pelos anexos
desta Lei.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das
especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4320/64, com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 30.500.000,00
Receita Tributária R$ 4.948.054,00
Receita de Contribuição R$ 80.000,00
Receita Patrimonial R$ 680.561,00
Receita de Serviços R$ 514.489,00
Transferências Correntes R$ 22.997.523,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.279.373,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 250.000,00
Transferências de Capital R$ 250.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 30.750.000,00
Artigo 3º - À Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programa do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte
desdobramento :
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
e Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone/Fax (015) 244-3030
01 — POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 — Legislativa R$ 632.563,00
04 — Administração R$ 7.913.670,00
06 - Segurança Pública R$ 156.000,00
08 — Assistência Social R$ 851.444,00
09 — Previdência Social R$ 1.404.751,00
10 — Saúde R$ 6.001.060,00
12 — Educação R$ 11.194.000,00
13 — Cultura R$ 449.650,00
15 — Urbanismo R$ 555.000,00
16 — Habitação R$ 250.000,00
23 — Comércio e Serviços R$ 41.000,00
26 — Transporte R$ 7.000,00
27 — Desporto e Lazer R$ 492.600,00
e 28 — Encargos Gerais R$ 493.762,00
99 — Reserva de Contingência R$ 307.500,00
TOTAL DA DESPESA R$ 30.750.000,00
02 — POR SUBFUNÇÕES
031 — Processo Legislativo R$ 632.563,00
121 — Planejamento e Orçamento R$ 165.100,00
122 — Administração Geral R$ 1.959.430,00
123 — Administração Financeira R$ 55.100,00
124 — Controle Intemo R$ 2.276.940,00
129 — Administração de Receitas R$ 388.540,00
181 — Policiamento R$ 147.000,00
182 — Defesa Civil R$ 9.000,00
241 — Assistência ao Idoso .R$ 54.004,00
242 — Assist. Portador de Deficiência R$ 112.200,00
243 — Assist. à Criança e Adolescente R$ 190.440,00
244 — Assistência Comunitária R$ 494.800,00
271 — Previdência Básica R$ 280.000,00
272 — Previdência Regime Estatutário R$ 1.124.751,00
301 — Atenção Básica R$ 5.572.710,00
302 - Assistência Hosp. Ambulatorial R$ 150.000,00
304 — Vigilância Sanitária R$ 171.350,00
305 — Vigilância Epidemiológica R$ 107.000,00
306 — Alimentação e Nutrição R$ 637.000,00
391 — Ensino Fundamental R$ 7.913.300,00
362 - Ensino Médio R$ 330.000,00
365 — Educação Infantil R$ 2.313.700,00
E
e
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone/Fax (015) 244-3030
392 — Difusão Cultural R$ 449.650,00
451 — Infra Estrutura Urbana R$ 435.000,00
452 — Serviços Urbanos R$ 797.000,00
482 — Habitação Urbana R$ 250.000,00
512 — Saneamento Básico Urbano R$ 45.000,00
541 — Preserv. Conservação Ambiental R$ 65.800,00
601 — Promoção da Produção Vegetal R$ 600.600,00
605 — Abastecimento R$ 32.300,00
692 — Comercialização R$ 41.000,00
695 — Turismo R$ 71.860,00
752 — Energia Elétrica R$ 350.000,00
782 — Transporte Rodoviário R$ 1.233.000,00
812 — Desporto Comunitário R$ 492.600,00
843 — Serviço da Dívida Interna R$ 381.400,00
846 — Qutros Encargos Especiais R$ 112.362,00
999 — Reserva de Contingência R$ 307.500,00
TOTAL DA DESPESA R$ 30.750.000,00
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$ 27.460.020,00
Despesas de Capital R$ 2.982.480,00
Reserva de Contingência R$ 307.500,00
TOTAL DA DESPESA R$ 30.750.000,00
04 — POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1 — Poder Legislativo R$ 695.314,00
2- Poder Executivo R$ 5.935.566,00
3- Diretoria Gabinete e Comunicações R$ 312.100,00
4- Diretoria Financeira R$ 688.180,00
5- Diretoria Administrativa R$ 682.940,00
6-— Diretoria Tributos e Arrecadação R$ 388.540,00
7 — Fundo Municipal de Saúde R$ 6.001.060,00
8- Diret Planej. Obras Serviços Públ. R$ 4.153.600,00
9- Diret. Agric. Abast. e Meio Ambiente R$ 698.700,00
10 Diretoria de Educação R$ 11.194.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 30.750.000,00
Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e
Lei de Diretrizes Orçamentárias a :
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone/Fax (015) 244-3030
1) - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
Ht) - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor,
WI) — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por
cento) orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor,
IY) — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma
categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da
Constituição Federal.
V) — Contigenciar parte das dotações, quando a evolução da receita
comprometer os resultados previstos.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.005, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de dezembro de 2004
Joel iffanoér de Oliveira
“Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Com emendas dos Vereadores: Amarildo Pedroso ( PFL)
Geremias Ribeiro Pinto (PT)
Renaldo Correa da Silva (PTB)
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
DATA: 24 de DEZEMBRO DE 2004
Ne 51
“Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de-2604
=SEima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pisdado para o excrício de 2005 e dá outras
* providências. «
Joel Mimoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas
utibuições legais'que lhe são conferidas , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e cl
sanciona e promulga à seguinte Lei:
“Artigo 1º - O Orçamento Geral do. Município de Pledade, para o exercício financeiro de 2:005;
estiha a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.750.000,00 (Trinta milhies setecentos e cinquenta mil
reais ); discriminados pelos anexos desta Lei.
“ Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda é outras receitas
correntes e de capital, na forma da Legislação, em igor o das especificações eonstantê no anexo nº
02,'da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 30.500.000,00'
Refeito Tribotária R$ 4.948.054,00
* Receitá de Contribuição - R$ 80.000,00
Receita Patrimonial R$ 680.561,00
Receita do. Serviços . R$ 514.489,00
Transferências Correntes R$ 2.997.523,00
Gutras Receitas Correntes R$ 1.279.373,00
99 — Reserva de Contingência - R$ 307.500,00
TOTAL DA DESPESA R$ 30.750.000,60
02 — POR SUBFUNÇÕES
931'— Processo Legislativo R$ 632.563,00
121 = Planejamento e Orçamento A R$ 165.100,00
122 — Administtação Geral Ea R$ 1.959.430,00
123 — Administração Financeira R$ 55.100,00 -
124 — Controle Interno . ' - R$ 2.276.940,00
129 — Administração de Receitas . R$ 388.540,00
181 —Policiamento.. R$ 147.000,00
182 — Defesa Civil R$ 9.000,00
241 — Assistência ab Idoso R$ 54.004,00
242 — Assist. Portador de Deficiência, R$ . 112.200,00
243 — Assist. à Criança e Adolescente R$ 190.440,00
sda Assistência Comunitária R$ 494.800,00
— Previdência Básica R$ 280.000,00 “
mr Previdência Regime Estatutásio R$ 1.124.751,00 .
ai Atenção Básica R$ 5.572.710,00.
- Assistência Hosp. Ambulatorial R$ 150.000,00
au — Vigilância Sanitária R$ 171.350,00
305 — Vigilficia Epidemiológica R$ 107.000,90
306 — Alimentação e Nutrição R$ 637.000,00
306.-- Alimentação e Nutrição R$ 637.000,00
361 = Ensino Fundamental R$ 7.913.300,00
362 ---Ensino Médio R$. 33000000
365 — Educação Infantil R$ 2.313.700,00
392 — Difusão Cultural R$ 449.650,00
45t — Infra Estrutura Urbana R$ 435.000,00
482 = Serviças Urbanos. R$ 797.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
* Com emendas dos Vereadores:
482 — Habitação Urbana
CR$ 250.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano - R$ 45.000,00
— Preserv, Conservação Armbiental R$ 65.809,00
— Promoção da Produção Vegetal R$. 600.600,00
605 — Abastecimento R$ 32.300,00
692 — Comercialização R$ 41.900,00 .
695 — Turismo E! 71.860,00
752 — Energia Eléica . Rº 350.000,00
782 — Transporte Rodoviário R$. 1.233.000,00
812 — Desporto Comunitário R$ 492.600,00
- 843 — Serviço da Dívida lútema R$ .. 381.400,00
846 — Ouros Encargos Especiais R$ 112.362,00
999 — Reserva do Contingência :R$ 307.500,00
TOTAL DA DESPESA R$. 30.750.000,00 *
03 — POR CATEGORIAS ECONÔMICAS - :
Despesas Correntes . R$ 27.460.020,00
Despesa d de Capital R$ 2.982.480,00
Reserva de.Contingência R$ - 30750000.
04 — POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO .
1- Poder Legisistivo R$” 69531400 -
2 Poder Executivo - R$ 5.935.566,00
3- Diretoria Gabinste e Comunicações: R$ 312.100,00
4- Diretoria Financeira - R$ 688.180,00
5- Diretoria. Administrativa R$ - “682.940,00
6 Diretoria Tributos & Arrecadação R$ - 388.540,00
7- Fondo Manicipal de Sado R$. 6.001.060,00
8 - Diret Planej. Obras Serviços Públ. R$. 4.153.600,00 -
9- Direi. Agris. Abast. e Meio Ambiente R$, 698:700,00
10 Diretoria do Educação R$” 11.194.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 30.750.000,00
- Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal 6 Lei de Diveiteô
a:
de crédito por antecipação da receita, nos termos da-legislação em vigor;
| Roscas orermiões de crédito aê o mito estabelecido pela legislação em vigor;
É Abrir créditos adicionais suplementares aré o limite do: 10% (dez. por conto) orçamento das despesas,
nos tormoê da logisinção em vigor;
- Transpor, reminejar ou trinsfei recurso, denro de uma meia. catégoria do programação. nos
tesmos do incisó VI, do artigo 167, da Constituição Federal.
- Contigênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer 08 erslidos previo
tos.
Artigo Sº - sa Le emrrá em vigor em 1º do Janelto do 2.005, rovgando-s as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de dezembro de 2004
Joe] Manoel de Oliveira
Prefeito Municipal : .
Antor do Projeto: Prefeito Municipal
Amarildo Pedroso ( PFL)
Geremias Ribeiro Pinto (PT)
Renaldo Correa da Silva (PTB)

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