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norma nº 3558/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3558 / 2004
Date 2004-12-14
EmentaDá denominação de Lourenço Pinto de Camargo à estrada municipal que tem início na rua Nelson Silva e encerra-se na propriedade do Sr. Chico de Artina.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei nº 3558 de 14 de Dezembro de 2004
“Dá denominação de LOURENÇO PINTO DE CAMARGO a estrada
municipal que tem início na rua Nelson Silva e encerra-se na propriedade
do Sr.Chico de Artina”
Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A Estrada Municipal que inicia-se na Rua Nelson Silva, segue cruzando
pelo sitio Vale Verde, pelas propriedades dos Srs. Genésio de Oliveira Castanho
encerra-se na propriedade do Sr. Chico de Artina num trecho de mais ou menos 6 km.,
passa a ter a seguinte denominação:
“Estrada Municipal LOURENÇO PINTO DE CAMARGO *
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de Dezembro de 2004
de Oliveira
eito Municipal
Autor do Projeto: Vereadora Harmin Kisser de Camargo Arruda
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-315]
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 24 de DEZEMBRO DE 2004
Nº 51
Lei nº 3558 de 14 de Dezembro de 2004 .
“Dá denominação de LOURENÇO PINTO DE CAMARGO a estrada mumici-
pal que tem início na rua Nelson Silva e encerra-se úia propriedade do SrChico
“Joel Manos! de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estailo de São
Pano, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona é promulga à seguinte lei: . .
Artigo 1º - A Estrada Municipal que inicia-so na-Rua Nelson Silva, segue erazan-
do pelo sitio Vale Verde, pelas propriedades dos Srs. Genésio de Oliveira Casta-
nho eúcerra-se na propriedade do Sr. Chico de Artina num trecho de mais ou
menos 6 km:, passa a ter a seguinte denominação:
«Pstrada Municipal LOURENÇO PINTO DE CAMARGO “
"Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dota-
ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposit em contrário.
“Prsiginia Minicipal de Piedade, 14 de Dezembro de 2004
' Joel'Manvel de Oliveira,
* Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereadora Harmin Kisser de Camargo Arruda
Autor do Projeto: Vereador José Pereira da Silva

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