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norma nº 3854/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3854 / 2008
Date 2008-01-09
Ementa“Concede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade”
native_id4558

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Lei n.º 3854 de 09 de janeiro de 2008
“Concede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade”
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção 
a Associação Educacional da Juventude de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
57.050.098/0001-09, com sede na Av. Leonel Ribeiro de Paiva, n.° 30, Vila Maria, 
nesta cidade, no valor de R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais).
Artigo 2º - O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da 
entidade, conforme convênio a ser firmado com esta instituição.
Artigo 3º - A Associação Educacional da Juventude de Piedade, deverá prestar 
contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
suplementada a seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
33504301 0824300112.0005 subvenção social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008
Marlis Pereira do Lago
 Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE E 
A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE DE PIEDADE.
Aos ............................................................, de um lado o MUNICÍPIO DE 
PIEDADE, regularmente inscrito no CNPJ sob n.º 46.634.457/0001-59, com sua 
Prefeitura sediada nesta cidade e comarca de Piedade (SP), à Praça Raul Gomes de 
Abreu, 200, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal – JOSÉ 
TADEU DE RESENDE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 
6.072.626 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 542.918.288-53, residente e 
domiciliado na cidade de Piedade (SP), à Rua Rosa de Almeida Duarte, 89 – Vila Gracio 
, doravante designado simplesmente CONVENENTE, e, de outro a ASSOCIAÇÃO 
EDUCACIONAL DA JUVENTUDE DE PIEDADE, entidade filantrópica declarada de 
utilidade pública pela Lei Municipal nº 2314/94, inscrita no CNPJ. sob nº 
57.050.098/0001-09, neste ato representada pelo Presidente Katsuhiko Katsuragawa, 
doravante denominado simplesmente CONVENIADA, têm, ente si, ajustado o 
presente instrumento regido pelas normas de direito privado, combinadas com a Lei 
Complementar n.º 101, de 04/05/00, especialmente em seu art. 62 e incisos, na forma 
das cláusulas e condições seguintes e que mutuamente outorgam e aceitam, a saber :
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO :
O presente convênio tem por objeto o repasse de verbas consignadas como subvenção 
social para a entidade, com a finalidade de suprir as despesas da sua manutenção, 
tendo como finalidade proporcionar a formação educativa e profissional dos menores 
a ela vinculados, disponibilizando, em contrapartida ao Município, tantos guardas￾mirins quanto forem solicitados para atender suas necessidades. 
PARÁGRAFO ÚNICO : O repasse de verbas que originou o presente convênio foi 
autorizado pela Lei Municipal nº ............................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2. O Município obriga-se:
2.1- A promover o repasse da verba subvencionada por força da Lei Municipal n. 
...................................................................... , no valor de até R$88.800,00 (setenta 
e quatro mil reais) em 11 (onze) parcelas iguais de R$ 8.000,00 (oito mil 
reais), para a entidade conveniada, para efeitos de utilização nas despesas 
gerais e de manutenção da entidade, a partir da publicação da lei municipal , 
até o mês de dezembro deste exercício civil.
2.2- O valor mensal poderá sofrer alterações , desde que solicitado pela entidade , 
não ultrapassando o montante deste convênio . 
2.3- Solicitar, por ofício, à entidade, o contingente de guardas mirins que 
necessitar para atendimento das suas unidades.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL 
DA JUVENTUDE DE PIEDADE
3- A Associação Educacional da Juventude de Piedade obriga-se:
3.1- disponibilizar tantos guardas mirins quantos sejam solicitados para atender as 
necessidades do Município convenente;
3.2- permitir à Administração Pública, a seu critério e sem prévio aviso, que esta 
possa, através de seus agentes, proceder a vistorias, inspeções e fiscalizações nas 
áreas físicas e instalações da sede da Associação Educacional da Juventude de 
Piedade.
3.3- prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 (trinta) dias a 
partir da data do seu recebimento, autorizando o Município, em sendo necessário, 
proceder a vistoria da sua documentação contábil.
Parágrafo 1º- A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual 
deverão estar especificados os gastos relacionados com o custeio das despesas da 
entidade.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4. As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste exercício, 
serão oneradas pela seguinte dotação orçamentária: 
2 – Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
33504301 0824300112.0005 subvenção social
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA 
5. O prazo de vigência do presente Convênio será até 31.12.2008 , sem prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO
6. O convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação 
expressa dada com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser 
rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
 
7. Fica eleito o foro da Comarca de Piedade-SP. para dirimir as questões oriundas 
deste Convênio e que não forem resolvidas pelos partícipes.
CLÁUSULA OITAVA : DO TERMO
8. E, por estarem de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este 
instrumento, para que produza os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Piedade, em ..........de .......................de 2008.
 ___________________________________ 
 MUNICÍPIO DE PIEDADE
 José Tadeu de Resende
 Prefeito Municipal 
 __________________________________ 
 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE DE PIEDADE
 Katsuhiko Katsuragawa
 Presidente
Testemunhas:
1- _______________________ 
2- _______________________

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