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norma nº 3855/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3855 / 2008
Date 2008-01-09
EmentaConcede subvenção social a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes –AMAR.
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Lei n.º 3855 de 09 de janeiro de 2008
“Concede subvenção social a Associação de Amparo
às Crianças e Adolescentes –AMAR”
 
 
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,em 
exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção 
social a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, localizada à rua 
Francisco Antunes Soares, n.º 53, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o 
n.º02.992.433/0001-04, no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme 
convênio a ser firmado com esta instituição.
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e 
esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis 
peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à 
manutenção da entidade.
Artigo 3º - A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes – AMAR, deverá 
prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal,em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIEDADE E A 
ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES – AMAR –
DESTA CIDADE , VISANDO A MELHORIA DE RECURSOS PARA 
O ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS .
O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ. sob n.º 46.634.457/0001-59, estabelecida à Praça Raul Gomes de 
Abreu, n.º 200, nesta cidade, neste ato devidamente representada pelo Prefeito 
Municipal , Senhor José Tadeu de Resende , e a ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÁS 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES – AMAR , entidade civil sem fins lucrativos , 
regularmente inscrita no CNPJ. sob o n.º 02.992.433/0001-04 , devidamente 
estabelecida nesta cidade de Piedade/SP , na Rua Ten Francisco Antunes Soares, 53 
- Centro , neste ato devidamente representada pela Presidente Marly Aparecida 
Godinho , firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições 
que se seguem : 
Cláusula Primeira – Do objeto
Este convênio tem por objeto imediato prover a entidade supra qualificada , de 
recursos financeiros necessários à sua manutenção e funcionamento , visando 
assegurar : 
 O aprofundamento da integração dos serviços assistenciais sócio – educacionais da 
população infantil e necessitada do Município ;
 O aumento da eficácia na demanda de serviços assistenciais sócio – educativos e 
de proteção à criança ;
 A melhoria geral no atendimento sócio – econômico à criança , com a 
disponibilidade de maior conforto e qualidade de vida aos internos . 
Cláusula Segunda – Das obrigações do Município
O Município obriga-se a : 
 assegurar os recursos financeiros, na forma fixada por Lei Municipal, necessários 
à sua manutenção e funcionamento . 
 repassar o valor de R$24.000,00 ( vinte e quatro mil reais ) a ser pago em 11 
parcelas , sendo uma no valor de R$ 4.000,00 e as demais no valor de R$ 
2.000,00 (dois mil reais). O valor será destinado à dotação de recursos financeiros 
para o pagamento de pessoal e encargos , água e esgoto , energia elétrica , 
telefone , gêneros alimentícios , medicamentos , combustíveis , peças e acessórios 
em geral , bem como materiais diversos para a manutenção da entidade. 
 O valor mensal poderá sofrer alterações , desde que solicitados pela entidade, não 
ultrapassando o montante deste convênio . 
Cláusula Terceira – Das Obrigações da AMAR 
A AMAR obriga-se a :
 aplicar a verba subvencionada estritamente na assistência sócio – econômica e 
educacional , especialmente no pagamento integral ou complementar , das despesas 
necessárias elencadas na cláusula anterior .
 permitir à Administração Pública , a seu critério , e sem prévio aviso que a mesma 
possa , através de seus agentes , proceder à vistorias , inspeções e fiscalizações 
nas áreas físicas da entidade , bem como nas suas instalações . 
 permitir a qualquer tempo , que a Administração Pública Municipal possa proceder 
a fiscalização de gastos com materiais de consumo , salários , tarifas públicas , 
considerados excessivos . 
 prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 ( trinta ) dias, a 
partir da data do seu recebimento . 
§ 1° - A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual deverão 
estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas da entidade . 
Cláusula Quarta – Dos Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes da execução do presente convênio, neste exercício, 
serão oneradas pela seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social
Cláusula Quinta – Da Vigência
O prazo do presente convênio é de 12 ( doze meses ) vigorando até 31.12.2008. 
Cláusula Sexta – Da Denúncia e Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, 
mediante comunicação por escrito com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem como 
poderá ser rescindido por descumprimento por qualquer de suas cláusulas.
Cláusula Sétima – Do Foro
Fica eleito o foro desta Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões 
oriundas deste Convênio e que forem resolvidas por comum acordo das partes.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este 
instrumento, a fim de que produza os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Piedade, .......................................................................
______________________________
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal 
_______________________________
AMAR
Marli Aparecida Godinho
Presidente
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG

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