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norma nº 3856/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3856 / 2008
Date 2008-01-09
EmentaConcede subvenção social a Associação Amigos da Família.
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Lei n.º 3856 de 09 de janeiro de 2008
“Concede subvenção social a Associação Amigos da Família” 
 
 Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, em exerício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção 
social a Associação Amigos da Família, localizada no Bairro Piratuba, nesta cidade, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.538.290/0001-82, no valor de R$ 24.000,00 (vinte 
e quatro mil reais), conforme convênio a ser firmado com esta instituição.
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, 
água, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, materiais de 
higiene, limpeza e outros necessários à manutenção da entidade.
Artigo 3º - A Associação Amigos da Família, deverá prestar contas da subvenção 
recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.9.3 - Creches
335043.01 123650011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal, em exercício 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
PIEDADE E A ASSOCIAÇÃO “AMIGOS DA FAMÍLIA DESTA 
CIDADE, VISANDO MELHORIA DE RECURSOS PARA 
ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS.
O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público, regularmente 
inscrita no CGC/MF sob o n.º 46.634.457/0001-59, estabelecida à Praça Raul Gomes 
de Abreu, 200, nesta cidade, neste ato devidamente representada pelo Prefeito 
Municipal, Senhor José Tadeu de Resende , e a entidade ASSOCIAÇÃO “AMIGOS DA 
FAMÍLIA”, pessoa jurídica de fins filantrópicos, regularmente inscrita no CNPJ. sob o 
n.º 04.538.290/0001-82 com endereço na Estrada Vicinal Piedade/Votorantim, neste 
município, neste ato devidamente representada por seu Presidente, Sr. Arnaldo Paes 
de Almeida declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 3571 , de 15 de março 
de 2005 , firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições 
que seguem :
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Convênio tem por objeto imediato prover a ASSOCIAÇÃO “AMIGOS DA 
FAMÍLIA” –inscrita no CNPJ sob nº 04.538.290/0001-82, declarada de utilidade 
pública pela Lei Municipal nº 3527, de 05 de maio de 2004, sediada na estrada Vicinal 
Piedade/Votorantim, neste município de recursos financeiros necessários à sua 
manutenção e funcionamento, da Escola de Educação infantil “Recanto da Vovó Xanda”, 
visando o atendimento de crianças de entre zero e 06 anos de idade, nos termos da 
Lei Federal 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no intuito de 
aprofundar a integração dos serviços sócio-educacionais da população infantil 
necessitada do Bairro Piratuba e imediações. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município obriga-se a:
I- assegurar recursos financeiros, na forma fixada pela Lei Municipal n° 
..................... , de .....de ................. de ...................... , necessários à sua manutenção 
e funcionamento.
II- repassar o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais ) , em 11 (onze) 
parcelas mensais, sendo uma delas no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais)e 
as demais no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) , destinadas ao pagamento 
de pessoal e encargos , água e esgoto , energia elétrica , telefone , gêneros 
alimentícios , medicamentos, bem como materiais diversos para manutenção da 
entidade .
III- O valor mensal poderá sofrer alterações, desde que solicitado pela entidade , 
não ultrapassando o montante deste convênio . 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:
A ASSOCIAÇÃO “AMIGOS DA FAMÍLIA obriga-se a :
I – aplicar a verba subvencionada estritamente na assistência sócio-econômica e 
educacional de crianças na faixa etária entre 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade, nos 
termos do seu regimento interno, especialmente para pagamento, integral ou 
complementar, do quadro de funcionários e os respectivos encargos trabalhistas, 
despesas com manutenção do prédio, pagamento de tarifas e aquisição de material 
didático e de limpeza, sempre que necessários.
II – destinar 05 (cinco) vagas para uso do município, se solicitadas, quando houver 
deficiência de vagas na rede pública.
III - permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévio aviso, que a mesma 
possa, através de seus agentes, proceder à vistorias, inspeções e fiscalizações nas 
áreas físicas da entidade, bem como nas suas instalações; 
IV - prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 (trinta) dias, a 
partir da data do seu recebimento.
§ 1.º - A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual deverão 
estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas da entidade.
V – permitir a qualquer tempo, que a Administração Pública Municipal possa proceder a 
fiscalização de gastos com materiais de consumo, salários, tarifas públicas, 
considerados excessivos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste exercício, 
serão oneradas pela seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.9.3 - Creches
335043.01 123650011.2.005 Subvenção Social
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a partir da 
data de sua assinatura, com término em 31/12/2008. 
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, 
mediante comunicação por escrito, dada com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem 
como poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões 
oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo dos partícipes.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e 
forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este 
instrumento, para que produza os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Piedade em ........ de ..................... de 2008
 _______________________________
 José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
 _______________________________
 Arnaldo Paes de Almeida 
 Presidente
 Associação “Amigos da Família”
 
Testemunhas :
1) ______________________________
2) ______________________________

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