| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3765 / 2007 |
| Date | 2007-01-19 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação Amigos da Família, conforme especifica. |
| native_id | 4561 |
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Lei nº 3765 de 19 de Janeiro de 2007 “Concede subvenção social ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FAMÍLIA, conforme especifica.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social á Associação Amigos da Família, localizada no Bairro Piratuba, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 04.538.290/0001-82, no valor de R$24.000,00 ( Vinte e quatro mil reais) , conforme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, bem como materiais de higiene, limpeza e outros diversos para a manutenção da entidade. Artigo 3º - A Associação Amigos da Família , deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.9.3 - Creches 335043.01 123650011.2.005 Subvenção Social Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de janeiro de 2007 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal