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norma nº 3857/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3857 / 2008
Date 2008-01-09
EmentaConcede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE.
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Lei n.º 3857 de 09 de janeiro de 2008
“Concede subvenção social à Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE“
 
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção 
social a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.º 54.330.014/0001-00, no valor de R$ 95.990,00 (noventa e cinco 
mil, novecentos e noventa reais) com recursos próprios municipais, conforme convênio 
a ser firmado com esta instituição.
Artigo 2º - O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água, 
energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e 
limpeza, materiais para manutenção, medicamentos, combustível, peças e consertos de 
veículos e alimentação.
Artigo 3º - A APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, 
deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
335043.01 082420011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIEDADE E A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIEDADE – APAE
O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ. sob n.º 46.634.457/0001-59, estabelecida à Praça Raul Gomes de Abreu, n.º
200, nesta cidade, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, 
Senhor José Tadeu de Resende, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE PIEDADE – APAE., pessoa jurídica de fins filantrópicos, 
regularmente inscrita no CNPJ. sob o n.º 54.330.014/001-00, neste ato representada 
por seu presidente ..................................................., portador da cédula de identidade RG 
n.º .......................................... e inscrito no CPF/MF. Sob n.º ..................................., residente 
e domiciliado nesta cidade de Piedade – SP., à Rua .................................................................., 
autorizada pela Lei Municipal n.º ............. , de ........................................ , firmam o 
presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Este convênio tem por objeto imediato prover a APAE de recursos financeiros 
necessários à sua manutenção e desenvolvimento.
Cláusula Segunda – Das Obrigações Do Município
I - o Município obriga-se a assegurar os recursos financeiros à APAE, repassando 
verba no valor de R$ 95.990,00 ( noventa e cinco mil , novecentos e noventa reais ) , 
com recursos próprios municipais. 
II – repassar o valor de R$ 95.990,00 (noventa e cinco mil, novecentos e noventa 
reais) em 11 (onze) parcelas mensais, sendo uma delas no valor de R$15.990,00 (quinze 
mil, novecentos e noventa reais) e as demais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), 
destinadas ao pagamento de pessoal e encargos de água e esgoto, energia elétrica, 
telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais 
para manutenção diversas, medicamentos, combustível, peças e consertos de veículos 
e alimentação.
§ 1° - O valor mensal poderá sofrer alterações, desde que solicitados pela entidade, 
não ultrapassando o montante deste convênio.
Cláusula Terceira – Das Obrigações Da A.P.A.E
A A.P.A.E. obriga-se a:
I – proceder à avaliação dos alunos pela sua equipe técnica aferindo suas necessidades 
básicas, de acordo com o seu desenvolvimento mental, visando-se diminuir as 
defasagens nas áreas de socialização, coordenação motora global e fina, compreensão, 
expressão, concentração, alfabetização e nas atividades de vida diária e prática;
II – proceder ao aperfeiçoamento do processo de profissionalizações, através da 
confecção de jogos pedagógicos, cartões de Natal e enfeites diversos, prática de 
jardinagem e horta;
III – contratar profissional habilitado na área de educação física, reforçando o 
trabalho de coordenação motora, esquema corporal, recreação, jogos e integração;
IV – dar continuidade ao setor psicológico na realização de entrevistas com os pais 
para ANAMNESE de novos alunos, e avaliação dos mesmos e orientação à família, 
profissionais e funcionários em relação à dificuldades emocionais e outros aspectos 
necessários, incluindo o atendimento para alunos em fase de estimulação precoce;
V – dar continuidade ao setor de fonoaudiologia do aluno, realizando avaliações e 
encaminhamento para terapia, periodicamente, através de atividades lúcidas e 
exercícios fonoarticulatórios com orientação aos pais, profissionais e funcionários;
VI – no setor médico, prestado por voluntários, o trabalho constituirá em exames 
clínicos básicos e orientação aos pais, profissionais e funcionários sobre o tratamento 
e medicações, quando necessário;
VII – manter profissional na área de fisioterapia;
VIII – no setor social, procederá à realização para levantamento sócio – econômico, 
visitas domiciliares, integração da escola com a comunidade, acompanhamento dos 
alunos e orientação à família.
IX – prestar contas da ampliação dos valores recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, a 
partir da data do seu recebimento, cuja prestação deverá ser feita em relatório 
minucioso, no que deverão estar especificados os gastos relacionados com o custeio 
das despesas da entidade.
X – permitir a qualquer tempo , que a Administração Pública Municipal possa proceder 
a fiscalização de gastos com materiais de consumo , salários , tarifas públicas , 
considerados excessivos . 
Cláusula Quarta – Dos Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes da execução do presente convênio, neste exercício, serão 
oneradas pela seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
335043.01 082420011.2.005 Subvenção Social
Cláusula Quinta – Da Vigência
O prazo do presente é de 12 ( doze meses ) vigorando até 31.12.2008. 
Cláusula Sexta – Da Denúncia e Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante 
comunicação por escrito com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem como poderá 
ser rescindido por descumprimento por qualquer de suas cláusulas.
Cláusula Sétima – Do Foro
Fica eleito o foro desta Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões oriundas 
deste Convênio e que forem resolvidas por comum acordo das partes.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, 
com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumento, a fim 
de que produza os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Piedade, em ...... de ............... de .................
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal 
A.P.A.E.
..................................
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG:

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