| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3858 / 2008 |
| Date | 2008-01-09 |
| Ementa | Concede subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da Esperança. |
| native_id | 4563 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n.º 3858 de 09 de janeiro de 2008 “Concede subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da Esperança” Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Instituição Espiritualista “Casa da Esperança”, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 52.168.713/0001-62, estabelecida na Estrada Velha de Piedade/Tapiraí, Rodovia SP 79 Km 130, no valor de R$8.100,00 (oito mil e cem reais). Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, gêneros alimentícios, materiais para escritório, de informática e limpeza, medicamentos, combustíveis, peças e acessórios, água, luz e telefone, e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade. Artigo 3º - A Instituição Espiritualista “Casa da Esperança”, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 – Executivo 2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social 33504301 0824100112.0005 Subvenção Social Artigo 5º - Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008 Marlis Pereira do Lago Prefeito Municipal em exercício Autor do Projeto: Prefeito Municipal