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← Piedade (SP)

norma nº 3859/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3859 / 2008
Date 2008-01-09
EmentaConcede subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos.
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Lei n.º 3859 de 09 de janeiro de 2008
“Concede subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos”.
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção 
social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, localizado à rua Capitão Moraes, 
n.º1369, Bairro dos Cotianos, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o 
n.º57.052.664/0001-11, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de água e esgoto, energia 
elétrica, materiais de limpeza, escritório e outros diversos que se fizerem necessários 
à manutenção da entidade.
Artigo 3º - O Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, deverá prestar contas da 
subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
335043.01 082440011.2.0005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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