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← Piedade (SP)

norma nº 3860/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3860 / 2008
Date 2008-01-09
EmentaConcede subvenção social ao Educandário Lar de Jesus.
native_id4565

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Lei n.º 3860 de 09 de janeiro de 2008
“Concede subvenção social ao Educandário Lar de Jesus.”
 
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção 
social ao Educandário Lar de Jesus, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 54.026.877/0001-
80, estabelecido à Rua Allan Kardec, n.º 10, nesta cidade, no valor de R$6.000,00 (seis 
mil reais).
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e 
esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis 
peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à 
manutenção da entidade.
Artigo 3º - O Educandário Lar de Jesus, deverá prestar contas da subvenção 
recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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