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norma nº 3861/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3861 / 2008
Date 2008-01-09
EmentaConcede subvenção social ao Lar da Mônica.
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Lei n.º 3861 de 09 de janeiro de 2008
“Concede subvenção social ao Lar da Mônica”
 
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção 
social ao Orfanato Lar da Mônica, localizado no Bairro das Furnas, nesta cidade, 
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.566.064/0001-92, no valor de R$ 24.000,00 (vinte 
e quatro mil reais), conforme convênio a ser firmado com esta instituição.
Artigo 2º - O recurso, após ser recebido, será utilizado para o pagamento de 
pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, 
combustíveis, peças e acessórios, medicamentos e demais materiais que se fizerem 
necessários à manutenção da entidade.
Artigo 3º - O Orfanato Lar da Mônica, deverá prestar contas da subvenção 
recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIEDADE E O 
ORFANATO “LAR DA MÔNICA” DESTA CIDADE, VISANDO MELHORIA 
DE RECURSOS PARA ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS.
 O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito 
público, regularmente inscrita no CGC/MF sob o n.º 46,634,457/0001-59, 
estabelecida à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade, neste ato 
devidamente representada pelo Prefeito Municipal, senhor José Tadeu de 
Resende e a entidade ORFANATO “LAR DA MÔNICA”, entidade civil sem 
fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ. sob o n.º 45.566.064/0001-92, 
neste ato devidamente representada pela Presidente, Senhora Dalva Mlaker 
Braga, firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e 
condições que seguem :
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Convênio tem por objeto imediato prover a entidade 
ORFANATO “LAR DA MÔNICA”, estabelecida no Bairro das Furnas, neste 
município, de recursos financeiros necessários à sua manutenção e funcionamento, 
visando assegurar :
- o aprofundamento da integração dos serviços socioeducacionais da população 
infantil e necessitada, do Município; 
- o aumento da eficácia na demanda de serviços assistenciais sócioeducativos e de 
proteção à criança; 
- a melhoria geral no atendimento sócioeconômico à criança, com a disponibilidade de 
maior conforto e qualidade de vida aos internos. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município obriga-se a:
I- assegurar recursos financeiros, na forma fixada pela Lei Municipal nº..... 
de .... de .............de 2008 , necessários à sua manutenção e funcionamento.
II- repassar o valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 11 (onze) 
parcelas mensais, sendo uma no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) e as 
demais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), destinado à dotação de 
recursos financeiros, especialmente para pagamento de despesas de 
manutenção de tarifas de energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios , 
medicamentos , bem como materiais diversos para a manutenção da entidade .
III- O valor mensal poderá sofrer alterações, desde que solicitados pela entidade, 
não ultrapassando o montante deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
O ORFANATO “LAR DA MÔNICA” obriga-se a :
I – aplicar a verba subvencionada estritamente na assistência sócioeconômica e 
educacional dos menores internos, nos termos do seu Regimento Interno, 
especialmente para pagamento, integral ou complementar, das despesas necessárias 
elencadas na cláusula anterior, ou seja : pagamento de pessoal e encargos , água , 
esgoto , energia elétrica , telefone , gêneros alimentícios , medicamentos , bem como 
materiais diversos para a manutenção da entidade.
II - permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévio aviso, que a mesma 
possa, através de seus agentes, proceder as vistorias, inspeções e fiscalizações nas 
áreas físicas da entidade, bem como nas suas instalações; 
III – permitir, a qualquer tempo, que a Administração Pública Municipal possa 
proceder à fiscalização de gastos com materiais de consumo , salários , tarifas 
públicas , considerados excessivos ;
IV - prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 (trinta) dias, a 
partir da data do seu recebimento ; 
Parágrafo único - A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, 
no qual deverão estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas 
da entidade.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste exercício, 
serão oneradas pela seguinte dotação do orçamento vigente :
2 – Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a partir da 
data de sua assinatura, com término em 31/12/2008. 
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos 
partícipes, mediante comunicação por escrito, expedida com 60 (sessenta) dias de 
antecedência, bem como poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de 
suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Piedade (SP), para dirimir as 
questões oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo entre 
os partícipes.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de 
igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este 
instrumento, para que produza os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Piedade, em de .................... de 2008 
 _______________________________
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal 
 _______________________________
Orfanato “Lar da Mônica”
 Dalva Mlaker Braga-Presidente
Testemunhas :
1) ______________________________ 2) ____________________________

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