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norma nº 3863/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3863 / 2008
Date 2008-01-09
EmentaConcede subvenção social à Missão Filadélfia
native_id4568

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Lei n.º 3863 de 09 de janeiro de 2008
“Concede subvenção social à Missão Filadélfia”
 
 
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo 
, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção 
social à Missão Filadélfia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 59.046.581/0002-26, 
localizada na Rodovia SP 79 – Bairro do Boa Vista, nesta cidade, no valor de 
R$18.000,00 (dezoito mil reais).
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e 
esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório, materiais de manutenção e 
reparos, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível, peças e conserto 
de veículo e alimentação, conforme convênio a ser firmado com a instituição.
 
Artigo 3º - A Missão Filadélfia, deverá prestar contas da subvenção recebida, na 
forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programa Assistência Social
335043.01 082440011.2.0005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIEDADE E A 
ENTIDADE “MISSÃO FILADÉLFIA” – PARA ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO 
DE TOXICÔMANOS, ALCOÓLATRAS E DELIQÜENTES – DESTA CIDADE.
O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público 
interno, regularmente inscrito no CGC/MF sob o n.º 46.634.457/0001-59, 
estabelecido à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade, neste ato devidamente 
representado pelo Prefeito Municipal, Senhor José Tadeu de Resende e a entidade –
MISSÃO FILADÉLFIA - entidade civil sem fins lucrativos, regularmente inscrita no 
CNPJ sob o n.º 59.046.581/0002-26, devidamente estabelecida neste Município de 
Piedade (SP), no local denominado Bairro Jardim Boa Vista, neste ato devidamente 
representada pelo Pastor Nelson Albonedo, firmam o presente CONVÊNIO que se 
regerá pelas cláusulas e condições que seguem :
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Convênio tem por objeto imediato prover a entidade supra 
qualificada, de recursos financeiros necessários à sua manutenção e funcionamento, 
com o intuito de assegurar a recuperação, educação, saúde, recreação e trabalhos, 
visando :
 Livrar a pessoa da dependência, através da formação do seu caráter e da 
personalidade, segundo os princípios da moral, de modo que possibilite um bom 
relacionamento social e afetivo ;
 Prática de hábitos salutares para que tenham vida sadia, alegre e útil a si e a 
comunidade local onde vivem e onde pretendem se reintegrar ;
 Formação educacional, pessoal e profissional, visando a constituição de 
sentimento de segurança, lealdade e compreensão, elevando a auto-estima e 
possibilitando melhora o padrão de vida, através de cursos semi 
profissionalizantes que preparem ou atualizem as pessoas para o mercado de 
trabalho, podendo estabelecer parcerias com empresas para realização de 
estágios, sempre nos termos da lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO obriga-se a :
 Assegurar recursos financeiros, na forma fixada pela Lei Municipal, 
necessários à sua manutenção e funcionamento ;
 Repassar o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago em 11 (doze) 
parcelas mensais, iguais e sucessivas, no importe de R$ 1.500,00 (Mil e 
quinhentos reais), sendo a primeira parcela no valor de R$3.000,00 (três mil 
reais) . O recurso será destinado à dotação de recursos financeiros, 
especialmente para pagamento de despesas de água, luz, telefone, aquisição de 
material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças, 
acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem.
 O valor mensal poderá sofrer alteração, desde que solicitada pela entidade, não 
podendo ultrapassar o montante deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
A MISSÃO FILADÉLFIA obriga-se a :
 Aplicar a verba subvencionada especialmente para pagamento das despesas 
necessárias elencadas na cláusula anterior, ou seja : água, luz, telefone, 
aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, 
combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem, para 
o bom funcionamento da entidade, sem prejuízo das doações e serviços 
voluntários prestados.
 Permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévio aviso, que a 
mesma possa, através de seus agentes, proceder à vistorias, inspeções e 
fiscalizações nas áreas físicas da entidade, bem como nas suas instalações ;
 Prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 (trinta) dias, 
a partir da data do seu recebimento.
§ 1.º - A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual 
deverão estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas da 
entidade.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste 
exercício, serão oneradas pela seguinte dotação do orçamento vigente :
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programa Assistência Social
335043.01 082440011.2.0005 Subvenção Social
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio será de 11 (onze) meses, a 
partir da data de sua assinatura, com término previsto para 31 de dezembro deste ano 
em curso.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, 
mediante comunicação por escrito, dada com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem 
como poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões 
oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo das partes.
 E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este 
instrumento, para que produza os seus efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Piedade, ........ de ..........................de 2008
______________________________
 José Tadeu de Resende
 Prefeito Municipal 
 ______________________________
 Missão Filadélfia
 Entidade
Testemunhas :
1) ______________________________

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