| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3864 / 2008 |
| Date | 2008-01-09 |
| Ementa | Concede subvenção social à Creche Projeto Desafio. |
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Lei n.º 3864 de 09 de janeiro de 2008 “Concede subvenção social à Creche Projeto Desafio” Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Creche Projeto Desafio, localizada à Rua Saturnino Alves Vieira, n.º 91 , nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.552.515/0001-92, no valor de R$ 59.990,00 (cinqüenta e nove mil, novecentos e noventa reais), conforme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, materiais de higiene, limpeza e outros que se fizerem necessários à manutenção da entidade. Artigo 3º - A Creche Projeto Desafio, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 – Executivo 2.9.3 - Creches 335043.01 123650011.2.005 Subvenção Social Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de Janeiro de 2008 Marlis Pereira do Lago Prefeito Municipal em exercício Autor do Projeto: Prefeito Municipal CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIEDADE E A CRECHE ‘PROJETO DESAFIO” DESTA CIDADE, VISANDO MELHORIA DE RECURSOS PARA ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS. O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CGC/MF sob o n.º 46,634,457/0001-59, estabelecida à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal ,Senhor José Tadeu de Resende, e a entidade CRECHE ‘PROJETO DESAFIO”, pessoa jurídica de fins filantrópicos, regularmente inscrita no CNPJ. sob o n.º 03.552.515/0001-92, neste ato devidamente representada pela Presidente, Sra. Edna Pereira do Lago Ramos, declarada de utilidade pública pela lei municipal n.º 3488 , de 12 de janeiro de 2004 , firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem : CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Convênio tem por objeto imediato prover a entidade CRECHE “PROJETO DESAFIO” de recursos financeiros necessários à sua manutenção e funcionamento, visando assegurar : - o aprofundamento da integração dos serviços sócio-educacionais da população infantil e necessitada, do Município; - o aumento da eficácia na demanda de serviços assistenciais sócio -educativos e de proteção à criança; - a melhoria geral no atendimento sócio-econômico à criança, com a disponibilidade de maior número de vagas. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O Município obriga-se a: I- assegurar recursos financeiros, na forma fixada pela Lei Municipal n° .........................., de ......de ..............de 2007 , necessários à sua manutenção e funcionamento. II- repassar o valor de R$ 59.990,00 (cinqüenta e nove mil , novecentos e noventa reais ) , em 11 (onze) parcelas mensais, sendo uma delas no valor de R$9.990,00 (nove mil, novecentos e noventa reais ) e as demais no valor de R$5.000,00( cinco mil reais ) , destinadas ao pagamento de pessoal e encargos , água e esgoto , energia elétrica , telefone , gêneros alimentícios , medicamentos , bem como materiais diversos para manutenção da entidade . III- O valor mensal poderá sofrer alterações , desde que solicitado pela entidade , não ultrapassando o montante deste convênio . CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE A CRECHE “PROJETO DESAFIO” obriga-se a : I – aplicar a verba subvencionada estritamente na assistência sócio-econômica e educacional de crianças nas faixa etária entre 02 (dois) a 06 (seis) anos de idade, nos termos do seu regimento interno, especialmente para pagamento, integral ou complementar, do quadro de funcionários e os respectivos encargos trabalhistas, despesas com manutenção do prédio, pagamento de tarifas e aquisição de material didático e de limpeza, sempre que necessários. II – destinar 05 (cinco) vagas para uso do município, se solicitadas, quando houver deficiência de vagas na rede pública. III - permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévio aviso, que a mesma possa, através de seus agentes, proceder à vistorias, inspeções e fiscalizações nas áreas físicas da entidade, bem como nas suas instalações; IV - prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do seu recebimento. § 1.º - A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual deverão estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas da entidade. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste exercício, serão oneradas pela seguinte dotação orçamentária: 2 – Executivo 2.9.3 - Creches 335043.01 123650011.2.005 Subvenção Social CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2008 . CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, dada com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo dos partícipes. E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumento, para que produza os efeitos legais. Prefeitura Municipal de Piedade, em de ..................... de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Creche “PROJETO DESAFIO” Edna Pereira do Lago Ramos Presidente Testemunhas : 1) ______________________________ 2) ______________________________