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norma nº 3864/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3864 / 2008
Date 2008-01-09
EmentaConcede subvenção social à Creche Projeto Desafio.
native_id4569

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Lei n.º 3864 de 09 de janeiro de 2008
 “Concede subvenção social à Creche Projeto Desafio”
 
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção 
social a Creche Projeto Desafio, localizada à Rua Saturnino Alves Vieira, n.º 91 , nesta 
cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.552.515/0001-92, no valor de R$ 59.990,00 
(cinqüenta e nove mil, novecentos e noventa reais), conforme convênio a ser firmado 
com esta instituição.
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água, 
energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, materiais de higiene, 
limpeza e outros que se fizerem necessários à manutenção da entidade.
Artigo 3º - A Creche Projeto Desafio, deverá prestar contas da subvenção recebida, 
na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
2.9.3 - Creches
335043.01 123650011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de Janeiro de 2008
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
PIEDADE E A CRECHE ‘PROJETO DESAFIO” DESTA 
CIDADE, VISANDO MELHORIA DE RECURSOS PARA 
ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS.
O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público, regularmente 
inscrita no CGC/MF sob o n.º 46,634,457/0001-59, estabelecida à Praça Raul Gomes 
de Abreu, 200, nesta cidade, neste ato devidamente representada pelo Prefeito 
Municipal ,Senhor José Tadeu de Resende, e a entidade CRECHE ‘PROJETO 
DESAFIO”, pessoa jurídica de fins filantrópicos, regularmente inscrita no CNPJ. sob 
o n.º 03.552.515/0001-92, neste ato devidamente representada pela Presidente, Sra. 
Edna Pereira do Lago Ramos, declarada de utilidade pública pela lei municipal n.º 3488 
, de 12 de janeiro de 2004 , firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas 
cláusulas e condições que seguem :
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Convênio tem por objeto imediato prover a entidade CRECHE “PROJETO 
DESAFIO” de recursos financeiros necessários à sua manutenção e funcionamento, 
visando assegurar :
- o aprofundamento da integração dos serviços sócio-educacionais da população 
infantil e necessitada, do Município; 
- o aumento da eficácia na demanda de serviços assistenciais sócio -educativos e 
de proteção à criança; 
- a melhoria geral no atendimento sócio-econômico à criança, com a 
disponibilidade de maior número de vagas. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município obriga-se a:
I- assegurar recursos financeiros, na forma fixada pela Lei Municipal n° 
.........................., de ......de ..............de 2007 , necessários à sua manutenção e 
funcionamento.
II- repassar o valor de R$ 59.990,00 (cinqüenta e nove mil , novecentos e noventa 
reais ) , em 11 (onze) parcelas mensais, sendo uma delas no valor de 
R$9.990,00 (nove mil, novecentos e noventa reais ) e as demais no valor de 
R$5.000,00( cinco mil reais ) , destinadas ao pagamento de pessoal e encargos , 
água e esgoto , energia elétrica , telefone , gêneros alimentícios , 
medicamentos , bem como materiais diversos para manutenção da entidade .
III- O valor mensal poderá sofrer alterações , desde que solicitado pela entidade , 
não ultrapassando o montante deste convênio .
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
A CRECHE “PROJETO DESAFIO” obriga-se a :
I – aplicar a verba subvencionada estritamente na assistência sócio-econômica e 
educacional de crianças nas faixa etária entre 02 (dois) a 06 (seis) anos de idade, nos 
termos do seu regimento interno, especialmente para pagamento, integral ou 
complementar, do quadro de funcionários e os respectivos encargos trabalhistas, 
despesas com manutenção do prédio, pagamento de tarifas e aquisição de material 
didático e de limpeza, sempre que necessários.
II – destinar 05 (cinco) vagas para uso do município, se solicitadas, quando houver 
deficiência de vagas na rede pública.
III - permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévio aviso, que a mesma 
possa, através de seus agentes, proceder à vistorias, inspeções e fiscalizações nas 
áreas físicas da entidade, bem como nas suas instalações; 
IV - prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 (trinta) dias, a 
partir da data do seu recebimento.
§ 1.º - A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual deverão 
estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas da entidade.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste exercício, 
serão oneradas pela seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
2.9.3 - Creches
335043.01 123650011.2.005 Subvenção Social
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a partir da 
data de sua assinatura, com término em 31/12/2008 . 
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, 
mediante comunicação por escrito, dada com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem 
como poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões 
oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo dos partícipes.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e 
forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este 
instrumento, para que produza os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Piedade, em de ..................... de 2008 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal 
 
 
 Creche “PROJETO DESAFIO” 
 Edna Pereira do Lago Ramos
 Presidente
Testemunhas :
1) ______________________________
2) ______________________________

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