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← Piedade (SP)

norma nº 3865/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3865 / 2008
Date 2008-01-09
EmentaConcede subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade
native_id4570

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Lei n.º 3865 de 09 de janeiro de 2008.
“Concede subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade”
 
 
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção 
social ao Clube da Terceira Idade de Piedade, localizado à Rua Vinte e Um de Abril, 
nº55, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.889.250/0001-50, no valor de 
R$3.000,00 (três mil reais).
Artigo 2º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social 
335043.01 082410011.2.005 Subvenção Social
Artigo 3º - O recurso será utilizado para o pagamento de aluguel, IPTU, 
professores, consumo de água e esgoto, energia elétrica, telefone, materiais de 
limpeza, e outros destinados à manutenção da entidade.
Artigo 4º - O Clube da Terceira Idade de Piedade, deverá prestar contas da 
subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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