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norma nº 3868/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3868 / 2008
Date 2008-01-09
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4573

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Lei nº 3868 de 09 de janeiro de 2008
 
 “Suplementa dotação do orçamento vigente”
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, em 
exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na 
importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), na seguinte classificação 
orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.3 – Demtur
34 44905200 0469500062.0003 equip. e material permanente . . . . . . . . R$ 24.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 24.000,00
Artigo 2º - O recurso será para o pagamento de fornecedor conforme processo 
licitatório.
Artigo 3º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será 
utilizado o superávit do exercício anterior.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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