br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3869/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3869 / 2008
Date 2008-01-09
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4574

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 3869 de 09 de janeiro de 2008
 
 “Suplementa dotação do orçamento vigente”
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, em 
exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na 
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais
73 33909100 0412400142.0003 sentenças judiciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de Requisitório Judicial, 
conforme cópia anexa.
Artigo 3º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será 
utilizado o superávit do exercício anterior.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

open original →