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norma nº 3678/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3678 / 2006
Date 2006-02-09
EmentaConcede subvenção social à Missão Filadélfia, conforme especifica.
native_id4575

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
«sro "Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
tor Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
ç Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3678 de 09 de fevereiro de 2006
“Concede subvenção social à Missão Filadélfia, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São
Paulo , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele promulga q seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção
social à Missão Filadélfia, inscrita no CNPJ sob nº 59.046.581/0002-26 , localizada
na Rodovia SP 79 - Bairro do Boa Vista, no valor de R$18.000,00 ( Dezoito mil reais )
visando dotá-la de recursos financeiros para o pagamento de consumo de água, luz,
telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios,
combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem, conforme
convênio a ser firmado com esta instituição.
Artigo 2º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.1. 6 - Administração do Fundo de Assistência
69.9 335043.01 082440011.2.005 Subvenções Social
Artigo 3º - A Missão Filadélfia deverá prestar contas da subvenção recebida, na
forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as
disposições em-contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de fevereiro de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIEDADE E A
ENTIDADE “ALSSÃO FILADÉLFIA” - PARA ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO
DE TOXICÔMANOS, ALCOÓLATRAS E DELIQUENTES - DESTA CIDADE.
O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público
interno, regularmente inscrito no CGC/MF sob o nº 46.634.457/0001-59,
estabelecido à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal - Sr. José Tadeu de Resende, e a entidade -
MISSÃO FILADÉLFIA - entidade civil sem fins lucrativos, regularmente inscrita no
CNPJ sob o n.º 59.046.581/0002-26, devidamente estabelecida neste Município de
Piedade (SP), no local denominado Bairro Jardim Boa Vista, neste ato devidamente
representada pelo Presidente - Pastor Dejair Batista Silvério, firmam o presente
CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem :
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Convênio tem por objeto imediato prover a entidade supra
qualificada, de recursos financeiros necessários à sua manutenção e funcionamento,
com o intuito de assegurar a recuperação, educação, saúde, recreação e trabalhos,
visando :
e Livrar a pessoa da dependência, através da formação do seu caráter e da
personalidade, segundo os princípios da moral, de modo que possibilite um bom
relacionamento social e afetivo ;
e Prática de hábitos salutares para que tenham vida sadia, alegre e útil a sie a
comunidade local onde vivem e onde pretendem se reintegrar ;
e Formação educacional, pessoal e profissional, visando a constituição de
sentimento de segurança, lealdade e compreensão, elevando a autoestima e
possibilitando melhora o padrão de vida, através de cursos semi
profissionalizantes que preparem ou atualizem as pessoas para o mercado de
trabalho, podendo estabelecer parcerias com empresas para realização de
estágias, sempre nos termos da lei.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO obriga-se a :
* Assegurar recursos financeiros, na forma fixada pela Lei Municipal,
necessários à sua manutenção e funcionamento ;
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
e Repassar o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago em 11 (doze)
parcelas mensais, iguais e sucessivas, no importe de R$ 1.500,00 (Mil e
quinhentos reais), sendo q primeira parcela no valor de R$3.000,00 (três mil
reais) a partir deste mês de fevereiro do corrente ano, destinado à dotação de
recursos financeiros, especialmente para pagamento de despesas de água, luz,
telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, gêneros
alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de
enfermagem.
O valor mensal poderá sofrer alteração, desde que solicitada pela entidade, não
podendo ultrapassar o montante deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
e
A MISSÃO FILADÉLFIA obriga-se a :
Aplicar a verba subvencionada especialmente para pagamento das despesas
necessárias elencadas na cláusula anterior, ou seja : água, luz, telefone,
aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios,
combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem, para
o bom funcionamento da entidade, sem prejuízo das doações e serviços
voluntários prestados.
Permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévio aviso, que a
mesma possa, através de seus agentes, proceder à vistorias, inspeções e
fiscalizações nas áreas físicas da entidade, bem como nas suas instalações ;
Prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 (trinta) dias,
a partir da data do seu recebimento.
81º. A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual
deverêo estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas da
entidade.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste
exercício, serto oneradas pela seguinte dotação do orçamento vigente :
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência
2.6.1 - Administração
69.9 335043.01 082440011,2.005 - Subvenções Sociais
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
e-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio será de 11 (onze) meses, a
partir da data de sua assinatura, com término previsto para 31 de dezembro deste ano
em curso.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
e
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes,
mediante comunicação por escrito, dada com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem
como poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões
oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo das partes.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este
instrumehto, para que produza os seus efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Piedade, de fevereiro de 2006
Prefeito Municipal
Missão Filadélfia
Entidade
Testemunhos :
1)
2)
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
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- Leinê 3678 de09 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
- fevereiro de 2006 JORNAL DO MUNICIPIO
"-tadélia, conforme especifica”
Josê Tadeu -de Resende, Pré.
| fíito do município de Piedade, Estado.
“de: São Paulo ; no uso “suas “ateibui-
. sões-légais, faz saber que-a Câmara
, Manigipal de Piedade aprova.e ele pro-
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Sr. José. Tadeu de Resende, e'a
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belecida neste Mytáicípio de; Piedade.
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(SP), no local Cai sto à Bairro Jar-
“DATA: 24.02.2006
EDIÇÃO nº 81
pelo Presidente — Pastor
| Dejair Batista à Silvério, firmam o pre-
“sente CO) O que se regerá pe-
tas cláusulas e condições que seguem :
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
à sua manutenção é fancionamento,
com o intuito de assegurar 2 recupera-
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; bom relacionamento social e-afetivo ;
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* tenham vida sadia, alegre e útila gica
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“e ruiateriais de enfermagem, para o boi, o
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bem conto nes suas instalações ;
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? recebidas no; prazo de 30-(ttinta) dias, a -
partir da data do seu recebimento.
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A prestação de contas deverá ,
ser feita em relatótio minucioso, no...
* qual deverão estar
pesas da entidade. -
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“CURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da
do presente Convênio, neste
dotação do orçamento . vigente :
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2,5 — Fundo de: Assistência
“2,61 — Administração -
icados 68 gas- -
tos: relacionados tom custeio das des-.
69.9 335043.01 082440011.2005
: — Subvenções Sociais
CLÁUSULA
QUINTA — DA VIGÊNCIA. ,
O prazo de vigência do presenté
* Convênio será de 11 (onze) meses, a -
partir da data de sus assitiatusa, com :
O tt Comin podes
= DO FORO
- Fica eleito o foro da Câmasca de Pie.
des deste-Convênio e que não forem re-
solvidas por comuti acordo dás partes.
-E, por estarem de fileno acordo, +
assinam o-presente em 2 (duas) vias de
- Prefeicuca Municipal de Piedade, * de
“«fóvereiro de 2006
José Tadou de Resendo
“Prefeito Municipel
“Entidade

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