| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3678 / 2006 |
| Date | 2006-02-09 |
| Ementa | Concede subvenção social à Missão Filadélfia, conforme especifica. |
| native_id | 4575 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE «sro "Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” tor Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP ç Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3678 de 09 de fevereiro de 2006 “Concede subvenção social à Missão Filadélfia, conforme especifica” José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga q seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Missão Filadélfia, inscrita no CNPJ sob nº 59.046.581/0002-26 , localizada na Rodovia SP 79 - Bairro do Boa Vista, no valor de R$18.000,00 ( Dezoito mil reais ) visando dotá-la de recursos financeiros para o pagamento de consumo de água, luz, telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem, conforme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.1. 6 - Administração do Fundo de Assistência 69.9 335043.01 082440011.2.005 Subvenções Social Artigo 3º - A Missão Filadélfia deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em-contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de fevereiro de 2006 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIEDADE E A ENTIDADE “ALSSÃO FILADÉLFIA” - PARA ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS, ALCOÓLATRAS E DELIQUENTES - DESTA CIDADE. O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CGC/MF sob o nº 46.634.457/0001-59, estabelecido à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal - Sr. José Tadeu de Resende, e a entidade - MISSÃO FILADÉLFIA - entidade civil sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 59.046.581/0002-26, devidamente estabelecida neste Município de Piedade (SP), no local denominado Bairro Jardim Boa Vista, neste ato devidamente representada pelo Presidente - Pastor Dejair Batista Silvério, firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem : CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este Convênio tem por objeto imediato prover a entidade supra qualificada, de recursos financeiros necessários à sua manutenção e funcionamento, com o intuito de assegurar a recuperação, educação, saúde, recreação e trabalhos, visando : e Livrar a pessoa da dependência, através da formação do seu caráter e da personalidade, segundo os princípios da moral, de modo que possibilite um bom relacionamento social e afetivo ; e Prática de hábitos salutares para que tenham vida sadia, alegre e útil a sie a comunidade local onde vivem e onde pretendem se reintegrar ; e Formação educacional, pessoal e profissional, visando a constituição de sentimento de segurança, lealdade e compreensão, elevando a autoestima e possibilitando melhora o padrão de vida, através de cursos semi profissionalizantes que preparem ou atualizem as pessoas para o mercado de trabalho, podendo estabelecer parcerias com empresas para realização de estágias, sempre nos termos da lei. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO obriga-se a : * Assegurar recursos financeiros, na forma fixada pela Lei Municipal, necessários à sua manutenção e funcionamento ; Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 e Repassar o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago em 11 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no importe de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), sendo q primeira parcela no valor de R$3.000,00 (três mil reais) a partir deste mês de fevereiro do corrente ano, destinado à dotação de recursos financeiros, especialmente para pagamento de despesas de água, luz, telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem. O valor mensal poderá sofrer alteração, desde que solicitada pela entidade, não podendo ultrapassar o montante deste convênio. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE e A MISSÃO FILADÉLFIA obriga-se a : Aplicar a verba subvencionada especialmente para pagamento das despesas necessárias elencadas na cláusula anterior, ou seja : água, luz, telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem, para o bom funcionamento da entidade, sem prejuízo das doações e serviços voluntários prestados. Permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévio aviso, que a mesma possa, através de seus agentes, proceder à vistorias, inspeções e fiscalizações nas áreas físicas da entidade, bem como nas suas instalações ; Prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do seu recebimento. 81º. A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual deverêo estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas da entidade. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste exercício, serto oneradas pela seguinte dotação do orçamento vigente : 2 - Executivo 2.6 - Fundo de Assistência 2.6.1 - Administração 69.9 335043.01 082440011,2.005 - Subvenções Sociais Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. e- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Convênio será de 11 (onze) meses, a partir da data de sua assinatura, com término previsto para 31 de dezembro deste ano em curso. CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO e O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, dada com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo das partes. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumehto, para que produza os seus efeitos legais. Prefeitura Municipal de Piedade, de fevereiro de 2006 Prefeito Municipal Missão Filadélfia Entidade Testemunhos : 1) 2) Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 es “do Boa. Vista; ho. d É RINDO É Decio il toi) visam: - EDADE E A ENTIDAD) “ DE TOXICÔMANOS, ALCOÓLA. É DELÍQUENTES — - DES., - Prefeito. Municipal..:.: e - Autor do Projeto! Prefeito. cipal “CONVÊNIO QUE: ENTRE; St.CE- “termo, régal - Leinê 3678 de09 de PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 - fevereiro de 2006 JORNAL DO MUNICIPIO "-tadélia, conforme especifica” Josê Tadeu -de Resende, Pré. | fíito do município de Piedade, Estado. “de: São Paulo ; no uso “suas “ateibui- . sões-légais, faz saber que-a Câmara , Manigipal de Piedade aprova.e ele pro- miulga a seguince-lel: .'., : : Artigo 1º - Fica q Prefeitira Minde * + de Piedade, autorizada à: conceder sub- venção social'à Missão Filadélfia, ins- es ne NT sabio DnsG e O . LEBRAM O MUNICÍPIO DE PI- E: “MIS- EM CIDADE. - “O MUNICÍPIO DE FOSDADE, pessoa jurídica de direito público -in- Jarenciido à * MF sob o nº 46.634,457/0001-59, esta ; belecido à Praça Raul Gomes de Ábrea, “200, nesta cidade, neste/ato devidamen- pal — entidade — MISSÃO. FILADÉLFIA - entidade civil sem to diiscrita no J sobo a” ita no CGC/. 1e representado pelo Prefeito. Munici- , Sr. José. Tadeu de Resende, e'a tg lucrativos, re- gulármem “59:046:581/0002-26, devidamente estas belecida neste Mytáicípio de; Piedade. ” dim Boá Vista, neste o devidamente, (SP), no local Cai sto à Bairro Jar- “DATA: 24.02.2006 EDIÇÃO nº 81 pelo Presidente — Pastor | Dejair Batista à Silvério, firmam o pre- “sente CO) O que se regerá pe- tas cláusulas e condições que seguem : CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO à sua manutenção é fancionamento, com o intuito de assegurar 2 recupera- “ção, educação, saúde, recrpação € traba- “lhos, visando : . = Livrar à pessoa da atra - personalidade, segundo os princípios “da moral, de modo que possibilite um ; bom relacionamento social e-afetivo ; « Prática de hábitos salutares para que * tenham vida sadia, alegre e útila gica "comunidade loca” code vivem é onde, - pretendem se nação cdueaçiona, pessoal e pro- fissional, visando visando à constituição de sen- timento de seguranta, lesldade e com- , elevando a antoestima e pos- po em * tes que preparem ou as pes- soas para o mercado de trabalha, po- “dendo estabelecer parcerias com em- te nos termos da Jet - “CLÁUSULA SEGUNDA -— a DO MUNICÍPIO EQ MUNICÍPIO obtigasea: Túpcionamento ; j ralos do R$ 18.00000 (de: í | anho prior (doze) mensais, iguais -s sucessivas, no ' impotte de R$ 1.500,00 (Me cqinhem- “tos reais), sendo a primeica parcela ro - valor de R$3.000,00 (três mil cais) a : partir deste mês de fevereiro do cor! a o deiso e da a * tibilitando melhora o padrão de vida, - profissienalizan- -preses para realização ds estágios, sem 2 DAS rente ang, destinado à dotação de re- * é Fursos financeitos, para de despesas de água, luz, te- “a », gêneros & + peças, : combustível, :: mentos e matexiais de enfermagem. - O valor mensal poderá sofrer altera- entidade, É “reparos, gêneros alimentícios, combus Fefvel, peças, acessórios; medicamentos “e ruiateriais de enfermagem, para o boi, o * funcioiamênto da: entidade, semi. pres juizo das doações é sertiços voluntéci. o os prestados. - “ Permite à Administração Pública, “em critário, e cem prévio aviso, que 4. . mesma" possa, através de seus ágentes, . “proceder -à vistorias, inspeções e fisca-... Hizações nas áreas fisicas da-cútidade, bem conto nes suas instalações ; « Prestar contas da aplicação das verbas ? recebidas no; prazo de 30-(ttinta) dias, a - partir da data do seu recebimento. S1º- A prestação de contas deverá , ser feita em relatótio minucioso, no... * qual deverão estar pesas da entidade. - CLÁUSULA QUARTA — “Dos RE- , “CURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da do presente Convênio, neste dotação do orçamento . vigente : “2 — Execitivo 2,5 — Fundo de: Assistência “2,61 — Administração - icados 68 gas- - tos: relacionados tom custeio das des-. 69.9 335043.01 082440011.2005 : — Subvenções Sociais CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA. , O prazo de vigência do presenté * Convênio será de 11 (onze) meses, a - partir da data de sus assitiatusa, com : O tt Comin podes = DO FORO - Fica eleito o foro da Câmasca de Pie. des deste-Convênio e que não forem re- solvidas por comuti acordo dás partes. -E, por estarem de fileno acordo, + assinam o-presente em 2 (duas) vias de - Prefeicuca Municipal de Piedade, * de “«fóvereiro de 2006 José Tadou de Resendo “Prefeito Municipel “Entidade