| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3587 / 2005 |
| Date | 2005-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Programa de Combate ao Tabagismo no Município de Piedade e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3587 de 12 de Maio de 2005 * Dispõe sobre a criação de Programa de Combate ao Tabagismo, no município de Piedade, é dá cutras providências” José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído no Município de Piedade, o Programa de Combate ao Tabagismo, cabendo ao Executivo planejar, coordenar e executar as ações coma finalidade de promover a defesa as saúde coletiva por meio da educação preventiva. Parágrafo Único: Para a consecução do estabelecido no “caput”, O Poder Executivo buscará a parceria na iniciativa privada, nas organizações não governamentais, nas organizações religiosos, bem como poderá firmar convênios com órgãos públicos voltados à Área de Saúde. Artigo 2º - O Programa de Combate ao Tabagismo terá por objetivo alcançar bens sociais comuns, tais como: 8 1º - Conscientizar a população quanto aos malefícios que o tabagismo causa à saúde; 8 2º - Prestar aos fumantes, informações sobre serviços e tratamentos para cessar com o tabagismo; 8 3º - Informar a população a respeito das leis existentes sobre o combate ao tabagismo; 8 4º - Capacitar profissionais da área de Saúde Pública sobre os métodos de tratamento e cessação do tabagismo; e 8 5º - Desenvolver Ações Comunitárias alusivas à prevenção ao Tabagismo. Artigo 3º - Serão promovidas atividades escolares que objetivem informar e conscientizar os alunos de escolas públicas e particulares sobre os malefícios causados pelo tabagismo. Artigo 4º - Nas datas de 31 de maio (Dia Mundial sem Tabaco) e 29 de Agosto (Dia Nacional de Combate ao Fumo) serão organizadas atividades ou ações de educação em saúde à população, afim de divulgar os danos orgânicos e psicológicos causados pelo fumo, formas de prevenção e tratamento. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada, que viabilizem a confecção de materiais didáticos e informativos voltados a esclarecer a comunidade sobre os males causados pelo fumo. Parágrafo único: Os materiais serão distribuídos gratuitamente à comunidade, sendo permitido que as organizações colaboradoras registrem seu nome no material patrocinado e serão distribuídos, preferencialmente, nas Unidades Básicas de Saúde, em hospitais, escolar públicas e particulares do menicípio. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei no que for necessário. Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, em 12 de maio de 2005 adeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereadora Cristina Massarelli do Lago L.Bueno Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE EM 30 DE MAIO DE 2005 ! Lei nº 3587 de 12 de Maio de 2005 EDIÇÃO Nº 61 “ Dispõe sobre a criação de Programa de Combate ao Tabagismo, no município de Piedade, é dá ou- providências José Tadeu de Resende , Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo no uso de sias atribuições leais, faz saber que a Câmara Muni... Sao e proa à a tmncion e prvamigaa te Ardgo te. - Fica instituído no Município de Piedade, o Programa de Combate ao Tabagismo, cabendo ao Executivo planejar, coordenar e executar as ações coma finalidade de promover a defesa as saúde cos tetiva pos meio da educação preventiva: Parfigifo Único: Para a consecução do estbeleci Be connosco o pico vo tados à Área de Saúde, : Arigo 2º - - O Programa de Combate ao Tabagiamo terá por objetivo alcançar béns.sociais comuns, tais: - como: ST -Conscientizar a população quanto àos malefi. cios que o mbagfsmo causa à saúde; S 2º - Prestar sos fumantes, informações sobre ser- viços e tratamentos para cessar com o $3º - Informar a população a respeito das leis exis- tentes sobre o combate ao tabagismo; $ 4º - Capacitar profissionais da área de Saúde Públi- sa sobe os neétodos de tratamento « cessação do tabagismo; e ss. Desenvolver Ações Comunitis alivs à — pelo . Artigo 4º - Nas datas de 31 de maio (Dia Mundial * sem Tabaco) e 29 de Agosto (Dis Nacional de Com- ' bate ao Fumo) serão organizadas atividades ou ações “Se educação em saúde à população, afim de divul. . , BM os: “danos orgânicos e psicológicos causados | : peló fumo, formas de prevenção c tratamento. Artigo 5º- Fica o Poder Executivo autorizado à buscar parcerias com a iniciativa privada, que viabi- lizem 2. confecção de mareriais didáticos g informa- . tivos voltados q esclatocar « cormunidade sobre vê imales causados pelo fumo. Parágrafo único: Os materiais serão distribuídos gratuitamente à comunidade, sendo permitido que as organizações colaboradoras registrem scu nome no material patrocinado e serão distribuídos, pre- ferencialmente, nas Unidades Básicas de Saúde, cm pe escolar Públicas e particulares do muni- Astigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a ! a presente lei nó que for necessário. | Astigo 7º - Esta lei-entm em vigor na data de sua Prblicação, ficando revogadas as disposições em Prefira Minipa de Pidad, em 12 demo do 2005 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereadora Cristina Massarcili do Lago L.Bueno DvD