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norma nº 3679/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3679 / 2006
Date 2006-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3679 de 23 de Fevereiro de 2006
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social
ao ORFANATO LAR DA MÔNICA , conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de Sito
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica , localizado no Bairro das Furnas , nesta
cidade, inscrito no CNPJ sob n.º45,566.064/0001-92, no valor de R$22.500,00 ( Vinte
e dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 12.006,00 com recursos próprios mmicipais
é R$ 1050000 com recursos financeiros provenientes do Ministério do
Desenvolvimento Social, conforme convênio a ser firmado com esta instituição.
Artigo 2º - OD recurso, após ser recebido, será utitizado para pagamento de
pesscal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios,
combustíveis, peças e acessórios, medicamentos, bem como materiais diversos para a
manutenção da entidade.
Artigo 3º - O Orfanato Lar da Mônica deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.1.6 - Administração do Fundo de Assistência Social
68.6 335043.01 082430011.2:005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de fevereiro de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 10.03.2006
EDIÇÃO: 82
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* - José'Tadeuide Resende
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Aor do Brojeo: Prefeito Municipal

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