| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3679 / 2006 |
| Date | 2006-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3679 de 23 de Fevereiro de 2006 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao ORFANATO LAR DA MÔNICA , conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de Sito Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica , localizado no Bairro das Furnas , nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º45,566.064/0001-92, no valor de R$22.500,00 ( Vinte e dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 12.006,00 com recursos próprios mmicipais é R$ 1050000 com recursos financeiros provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social, conforme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2º - OD recurso, após ser recebido, será utitizado para pagamento de pesscal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, combustíveis, peças e acessórios, medicamentos, bem como materiais diversos para a manutenção da entidade. Artigo 3º - O Orfanato Lar da Mônica deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.1.6 - Administração do Fundo de Assistência Social 68.6 335043.01 082430011.2:005 Subvenção Social Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de fevereiro de 2006 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 10.03.2006 EDIÇÃO: 82 lor de R$22.500,00 O (Viste da mil: e pg pa -sendo ba : + de pessoal. enc : o da Bêneros ali z * ca deverá prestar contas da subvenção. g : recebida, na forr estabélécida na Lei * ' ção de quetrata o artigo 1º.da presets * se leisená pel cio dção À : orçamentária: so! * 216 - “hdiniação do Fundo de | “Assistênicia Social - : a : 68.6:335043.01 082430011: 2.005, gear ie AS 4 ca às disposições ei cú l : Prfetmma Monica de Pedais, 234 de feveteito de 2006 * - José'Tadeuide Resende -; Prefeito Municipal Aor do Brojeo: Prefeito Municipal