| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3680 / 2006 |
| Date | 2006-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Orfanato Bom Samaritano, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3680 de 23 de Fevereiro de 2006 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao ORFANATO BOM SAMARITANO . conforme especifica." José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de Piedade , Estado de São Paulo, no uso de suns atribuições legais , faz saber que q Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Orfanato Bom Samaritano , localizado à Rua José Rolim de Góes, nº 530 - Vita Olinda , nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 05.231.268/0001-68, no valor de R$8.000,00 ( oito mil reais) . Artigo 2º - O recurso será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água 2 esgoio, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, bem como materiais diversos para a manutenção da entidade. Artigo 3º - O Orfanato Bom Samaritano deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida no Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder q subvenção de que trata o artigo 1º da presente tei será utilizada « seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.1.6 - Administração do Fundo de Assistência Social 68.6 335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de fevereiro de 2006 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 10.03.2006 EDIÇÃO: 82 Rolim de Góes, E 2 530 - Vila Olinda, * “nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º = 05.231,268/0001-68, no valor de :Astigo 4º « Pata conceder a subven- . | Gão de que trata artigo 1º/da presen. , t te lei será utilizada à seguinte dotação . 1 otgamentária: E “2, Executivo . 1.2.1.6 - Administtação : do Fundo de E: ;Assistência Social «às disposições em contrário. ide fevereiro de 2006 . José Tadeu de Resende | foto | Prefeito Municipal. i Ator do Projeto: & Prefeito Municipal : “4. A