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norma nº 3680/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3680 / 2006
Date 2006-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Orfanato Bom Samaritano, conforme especifica.
native_id4578

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3680 de 23 de Fevereiro de 2006
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao
ORFANATO BOM SAMARITANO . conforme especifica."
José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de Piedade , Estado de São
Paulo, no uso de suns atribuições legais , faz saber que q Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao Orfanato Bom Samaritano , localizado à Rua José Rolim de Góes,
nº 530 - Vita Olinda , nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 05.231.268/0001-68, no
valor de R$8.000,00 ( oito mil reais) .
Artigo 2º - O recurso será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água
2 esgoio, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, bem como
materiais diversos para a manutenção da entidade.
Artigo 3º - O Orfanato Bom Samaritano deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida no Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder q subvenção de que trata o artigo 1º da presente tei será
utilizada « seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.1.6 - Administração do Fundo de Assistência Social
68.6 335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de fevereiro de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 10.03.2006
EDIÇÃO: 82
Rolim de Góes, E 2 530 - Vila Olinda, *
“nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º
= 05.231,268/0001-68, no valor de
:Astigo 4º « Pata conceder a subven- .
| Gão de que trata artigo 1º/da presen. ,
t te lei será utilizada à seguinte dotação .
1 otgamentária: E
“2, Executivo .
1.2.1.6 - Administtação : do Fundo de
E: ;Assistência Social
«às disposições em contrário.
ide fevereiro de 2006 .
José Tadeu de Resende |
foto | Prefeito Municipal. i
Ator do Projeto: & Prefeito Municipal :
“4. A

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