| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3588 / 2005 |
| Date | 2005-05-17 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a assinar convênio objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº 35 673 de 14/9/1992. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fons (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3588 de 17 de Maio de 2005 “AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE A ASSINAR CONVÊNIO OBJETIVANDO A PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL INTEGRADO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PREVISTO NO DECRETO ESTADUAL Nº 35.673, DE 14/09/92.º José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ; usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido procedente do Tesouro do Estado ; II - assinar com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento convênio objetivando a integração dos Serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação do abastecimento, e das demais ações voltadas ao desenvolvimento "da Agropecuária previsto no Decreto Estadual nº 35,673/92, com suas posteriores alterações ; III - abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento. Parágrafo único - a cobertura do crédito autorizado no inciso IIL, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão ao cumprimento do previsto no Decreto Estadual nº 35.673/92, com as suas posteriores alterações. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Picdade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier q assumir no referido convênio correrêão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs. 2.562, de 06/06/94 e 2.686, de 21/08/95. ) Prefeitura Municipal de Piedade, em 17 de maio de 2005 José Tadei dee Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE EM 30 DE MAIO DE 2005 EDIÇÃO Nº 61 Lei nº 3588 de 17 de Maio de 2005 “AUTORIZA À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADEA ASSINAR CONVÊNIO OBJETIVAN- DO A PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL INTEGRADO DE AGRICULTURA E ABASTECI- MENTO PREVISTO NO DECRETO ESTADUAL Nº35,673, DE 14/09/92.7 José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo ; usando de suas atriinições que lhe são confexidas por lei; faz : saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ! ele sanciona é promulga a seguinte Lei : t Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: 1 I- receber através de repasse efetuado pelo Gover- - no do Estado de São Paulo, recursos financeiros a ; fundo perdido procedente do Tesouro do Estado ; . H- assinar com a Secretaria da Agpicultura e Abas- tecimento convênio objetivando a integração dos Serviços de assistência técnica, extensão rural e - orientação do abastecimento, e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da Agropecuária pre- visto no Decreto Estadual nº 35.673/92, com suas posteriores alterações ; MI- - abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento. Parágrafo único - a cobertura do crédito autoriza- do no inciso HI, será efetuada mediante a utiliza- ção dos recursos a serem . - Attigo 2º - Os tecursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão ao cumprimento do previsto no Decreto Estadual nº 35.673/92, com | as suas posteriores alterações, : Artigo 3º- - Os encargos que a Prefeitura vier a ass. mir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário, em especial as Leis Municipais nº. 2.562, de 06/ 06/94c 2.686, de 21/08/95. Prefeinra Mimicipal de Piedade, em 17 de maio de 2005 José Tadeu de Resende Autor do Projeto: Prefeito Municipal