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norma nº 3588/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3588 / 2005
Date 2005-05-17
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a assinar convênio objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº 35 673 de 14/9/1992.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fons (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3588 de 17 de Maio de 2005
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE A
ASSINAR CONVÊNIO OBJETIVANDO A PARTICIPAÇÃO NO
SISTEMA ESTADUAL INTEGRADO DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO PREVISTO NO DECRETO ESTADUAL Nº
35.673, DE 14/09/92.º
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo ; usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei; faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber através de repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido procedente do Tesouro do Estado ;
II - assinar com a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento convênio objetivando a integração dos Serviços de
assistência técnica, extensão rural e orientação do abastecimento, e
das demais ações voltadas ao desenvolvimento "da Agropecuária
previsto no Decreto Estadual nº 35,673/92, com suas posteriores
alterações ;
III - abrir crédito adicional especial para fazer
face as despesas com a participação no Sistema Estadual Integrado
de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo único - a cobertura do crédito autorizado
no inciso IIL, será efetuada mediante a utilização dos recursos a
serem repassados.
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no
artigo anterior, destinar-se-ão ao cumprimento do previsto no
Decreto Estadual nº 35.673/92, com as suas posteriores alterações.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Picdade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier q
assumir no referido convênio correrêão por conta de verbas próprias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as
Leis Municipais nºs. 2.562, de 06/06/94 e 2.686, de 21/08/95.
) Prefeitura Municipal de Piedade, em 17 de maio de 2005
José Tadei dee
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade -
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
EM 30 DE MAIO DE 2005
EDIÇÃO Nº 61
Lei nº 3588 de 17 de Maio de 2005
“AUTORIZA À PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIEDADEA ASSINAR CONVÊNIO OBJETIVAN-
DO A PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL
INTEGRADO DE AGRICULTURA E ABASTECI-
MENTO PREVISTO NO DECRETO ESTADUAL
Nº35,673, DE 14/09/92.7
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo ; usando de
suas atriinições que lhe são confexidas por lei; faz :
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e !
ele sanciona é promulga a seguinte Lei : t
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: 1
I- receber através de repasse efetuado pelo Gover- -
no do Estado de São Paulo, recursos financeiros a ;
fundo perdido procedente do Tesouro do Estado ; .
H- assinar com a Secretaria da Agpicultura e Abas-
tecimento convênio objetivando a integração dos
Serviços de assistência técnica, extensão rural e
- orientação do abastecimento, e das demais ações
voltadas ao desenvolvimento da Agropecuária pre-
visto no Decreto Estadual nº 35.673/92, com suas
posteriores alterações ;
MI- - abrir crédito adicional especial para fazer face
as despesas com a participação no Sistema Estadual
Integrado de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo único - a cobertura do crédito autoriza-
do no inciso HI, será efetuada mediante a utiliza-
ção dos recursos a serem .
- Attigo 2º - Os tecursos financeiros mencionados
no artigo anterior, destinar-se-ão ao cumprimento
do previsto no Decreto Estadual nº 35.673/92, com |
as suas posteriores alterações, :
Artigo 3º- - Os encargos que a Prefeitura vier a ass.
mir no referido convênio correrão por conta de
verbas próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõesem contrário,
em especial as Leis Municipais nº. 2.562, de 06/
06/94c 2.686, de 21/08/95.
Prefeinra Mimicipal de Piedade, em 17 de maio de 2005
José Tadeu de Resende
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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