br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3681/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3681 / 2006
Date 2006-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, conforme especifica.
native_id4581

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3681 de 23 fevereiro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à
Sociedade Amigos do Bairro dos Leites , conforme especifica
e dá outras providências.”
José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de Piedade , Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizado a conceder subvenção
social à Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, localizada no Bairro dos Leites, nesta
cidade, inscrita no CNPJ sob nº 67.365.718/0001-52, no valor de R$ 7.000,00 (sete
mit reais), destinado a compra de uniformes para os membros da fanfarra do bairro.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte
classificação:
2 - EXECUTIVO
2.1 - Dependências de Gabinete
2.14 - Depart.de Esporte e Cultura
335043 1339200082.016 subvenções sociais. ................... R$ 7.000,00
Total......c.eleen nene res are ana R$ 7.000,00
Artigo 3º - Para atender as despes prevista com a presente crédito especial, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 - EXECUTIVO:
2.1 - Dependências do Gabinete
2.1.1 - Gabinete do Prefeito
24.6 44905200 0412200052.003 equipto e material permanente. ..... R$ 7.000,00
Totdl..........cnee eee r cera r erre r aee R$ 7.000,00
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de fevereiro de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 10.03.2006 .
Leia nº 3681 de 23
EDIÇÃO: 82 fevereiro de 2006
+ O fode pie
Va socialã
: o Paio dos Leis conforme
e dá outras providências”.
DE add
“944 — Departde Esporte e Cultom +
E nr
sas0 + R$ 7.000,00
Ra
Dale Para aterides as despes..:
prévista coin o presente, crédito espe» .
cial, será anulada parcialmente à se
grnte dotação orçamentárias
2-EXECUTIVO |:
“21 = Diepêndências do Gabinete
2.1.1 ='Gabineté do Préfeito
24.6 44905200 0412200052.003 .
ua 7.009,00
ago ELAS -
o li contento por dotações «
ia Esta lei éxtrará em vigos .
na data dã publicação, revogadas as,
. disposições eim contrátio. >
Prefeituta ara Municipal de Pdude, 23 )
de fevereiro de 2006
. José'Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
; Aug do Bj Po Mania |,
eo +

open original →