| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3681 / 2006 |
| Date | 2006-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3681 de 23 fevereiro de 2006 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Sociedade Amigos do Bairro dos Leites , conforme especifica e dá outras providências.” José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de Piedade , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizado a conceder subvenção social à Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, localizada no Bairro dos Leites, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 67.365.718/0001-52, no valor de R$ 7.000,00 (sete mit reais), destinado a compra de uniformes para os membros da fanfarra do bairro. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação: 2 - EXECUTIVO 2.1 - Dependências de Gabinete 2.14 - Depart.de Esporte e Cultura 335043 1339200082.016 subvenções sociais. ................... R$ 7.000,00 Total......c.eleen nene res are ana R$ 7.000,00 Artigo 3º - Para atender as despes prevista com a presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 - EXECUTIVO: 2.1 - Dependências do Gabinete 2.1.1 - Gabinete do Prefeito 24.6 44905200 0412200052.003 equipto e material permanente. ..... R$ 7.000,00 Totdl..........cnee eee r cera r erre r aee R$ 7.000,00 Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução lei, correrão por dotações próprias. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de fevereiro de 2006 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 10.03.2006 . Leia nº 3681 de 23 EDIÇÃO: 82 fevereiro de 2006 + O fode pie Va socialã : o Paio dos Leis conforme e dá outras providências”. DE add “944 — Departde Esporte e Cultom + E nr sas0 + R$ 7.000,00 Ra Dale Para aterides as despes..: prévista coin o presente, crédito espe» . cial, será anulada parcialmente à se grnte dotação orçamentárias 2-EXECUTIVO |: “21 = Diepêndências do Gabinete 2.1.1 ='Gabineté do Préfeito 24.6 44905200 0412200052.003 . ua 7.009,00 ago ELAS - o li contento por dotações « ia Esta lei éxtrará em vigos . na data dã publicação, revogadas as, . disposições eim contrátio. > Prefeituta ara Municipal de Pdude, 23 ) de fevereiro de 2006 . José'Tadeu de Resende Prefeito Municipal ; Aug do Bj Po Mania |, eo +