| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3682 / 2006 |
| Date | 2006-02-23 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3682 de 23 de fevereiro de 2006 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos - financeiros a fundo perdido” José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a : I - receber , airavés de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros q fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - assinar , com o Estado de São Paulo , por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, por intermédio da Unidade de Articulação com Municípios , o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou aquisição(ões). Parágrafo único: A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-o « : obras de infra-estrutura urbea , aquisição de equipamentos , construção/ reforma de edificações . Artigo 3º - Os encargos que q Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão à conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario , especialmente a Lei 3665 , de 16 de dezembro de 2005. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de Fevereiro de 2006 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE Leinc3682de23de | DATA: 10.03.2006 . fevereiro de 2006 “Autótiza a Prefeitura Muni dei e Piodade é edito ini EDIÇÃO: 82 : efetuado pelo Górêmo do Estado de | f * São Panlo, récursos financeiros a faá- do perdido” | io José Tadeu dé Resende, , Prefeito Municipal de Piedade ; Esta - do de São Paulo , no uso de suas atri- buições legais , faz saber que à Câmara. . ; Municipal de Piedade aprova e ele , U cução: “da (8) obra. EOR é ou aqquisição(ões). “Parágrafo único: A coberra do . crédito autorizado no inciso Hr será mencionados po artigo anterior desti. nar-se-ão a : obras de Infra-estrutura usbána , aquisição de equipamientos , «construção reforma de edificações . Artigo 3º Os encargos que a Prefet- “tara vier à asâurhit no sefesido convê. fio correrão à conta de verbas própei- Astigo 4º - Esta lei entrará er vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrario, especial. mente a Lei 3665, de 16 de dezembro :. de'2005 Prefeitura Municipal! 'de Piedade, 23 : de Fevereiro de 2006 je José Tadeu de Resende f | Ator do Peojrs Prefeito Municipal