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norma nº 3682/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3682 / 2006
Date 2006-02-23
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3682 de 23 de fevereiro de 2006
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos -
financeiros a fundo perdido”
José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de Piedade , Estado de São
Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a :
I - receber , airavés de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros q fundo perdido, procedentes do
Tesouro do Estado;
II - assinar , com o Estado de São Paulo , por meio da
Secretaria de Economia e Planejamento, por intermédio da Unidade de Articulação
com Municípios , o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria;
III - abrir crédito adicional especial para fazer face às
despesas com a execução da (s) obra (s) e ou aquisição(ões).
Parágrafo único: A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-o « : obras de infra-estrutura urbea , aquisição de equipamentos ,
construção/ reforma de edificações .
Artigo 3º - Os encargos que q Prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão à conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario , especialmente a Lei 3665 , de 16 de dezembro de 2005.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de Fevereiro de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
Leinc3682de23de | DATA: 10.03.2006
. fevereiro de 2006
“Autótiza a Prefeitura Muni dei e
Piodade é edito ini EDIÇÃO: 82
: efetuado pelo Górêmo do Estado de | f
* São Panlo, récursos financeiros a faá-
do perdido” |
io José Tadeu dé Resende,
, Prefeito Municipal de Piedade ; Esta
- do de São Paulo , no uso de suas atri-
buições legais , faz saber que à Câmara. .
; Municipal de Piedade aprova e ele ,
U cução: “da (8) obra. EOR é ou
aqquisição(ões).
“Parágrafo único: A coberra do
. crédito autorizado no inciso Hr será
mencionados po artigo anterior desti.
nar-se-ão a : obras de Infra-estrutura
usbána , aquisição de equipamientos ,
«construção reforma de edificações .
Artigo 3º Os encargos que a Prefet-
“tara vier à asâurhit no sefesido convê.
fio correrão à conta de verbas própei-
Astigo 4º - Esta lei entrará er vigor
na data de sua publicação, revogadas
às disposições em contrario, especial.
mente a Lei 3665, de 16 de dezembro
:. de'2005
Prefeitura Municipal! 'de Piedade, 23
: de Fevereiro de 2006
je José Tadeu de Resende
f | Ator do Peojrs Prefeito Municipal

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