| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3872 / 2008 |
| Date | 2008-01-16 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone / Fax (015) 3244-8400 Lei n.º 3872 de 16 de janeiro de 2008. “Suplementa dotação do orçamento vigente” MARLIS PEREIRA DO LAGO, Prefeito Municipal em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 498.168,53 (quatrocentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e oito reais e cinqüenta e três centavos), na seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.1 – Gabinete do Prefeito 15 3.1.90.11.00 04.122.0005.2.0003 vencimentos .....................................................R$ 5.399,51 16 3.1.90.13.00 04.122.0005.2.0003 INSS/FGTS ...................................................R$ 2.784,59 2.1.2 – Procuradoria Jurídica 23 3.1.90.13.00 04.124.0005.2.0003 INSS/FGTS ...................................................R$ 286,21 2.1.3 – Demtur 29 3.1.90.11.00 04.695.0006.2.0003 vencimentos ...................................................R$ 5.352,40 2.1.6 – Encargos Gerais 54 3.1.90.01.00 09.272.0015.8.0001 aposentadorias e reformas ........................R$47.558,58 55 3.1.90.03.00 09.272.0015.8.0001 pensões ...........................................................R$15.743,08 56 3.1.90.08.00 09.272.0015.8.0001 outros benef assistenciais .........................R$ 4.061,91 2.2 – Diretoria de Gabinete e Comunicações 2.2.1 – Diretoria 87 3.1.90.11.00 04.124.0014.2.0006 vencimentos ......................................................R$19.695,41 88 3.1.90.13.00 04.124.0014.2.0006 INSS/FGTS ....................................................R$ 3.938,11 2.2.2 – Expediente e Protocolo 93 3.1.90.11.00 04.124.0014.2.0006 vencimentos ........................................................R$ 260,36 2.3 – Diretoria Financeira 2.3.1 – Diretoria 105 3.1.90.11.00 04.123.0018.2.0007 vencimentos...................................................... R$ 398,30 2.3.2 – Tesouraria e Dívida Ativa 112 3.1.90.13.00 04.124.0018.2.0007 INSS/FGTS .................................................... R$ 635,19 2.3.4 – Orçamento, Contabilidade e Empenho 123 3.1.90.11.00 04.121.0018.2.0007 vencimentos..................................................... R$6.744,96 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone / Fax (015) 3244-8400 2.4 – Diretoria Administrativa 2.4.1 – Diretoria 129 3.1.90.11.00 04.124.0014.2.0008 vencimentos ................................................... R$3.077,70 2.4.2 – Departamento de Pessoal 135 3.1.90.11.00 04.124.0014.2.0008 vencimentos .................................................. R$49.650,06 136 3.1.90.13.00 04.124.0014.2.0008 INSS/FGTS ....................................................R$8.441,61 2.4.3 – Centro Processamento de Dados 141 3.1.90.11.00 04.124.0014.2.0008 vencimentos .................................................... R$ 3.587,13 142 3.1.90.13.00 04.124.0014.2.0008 INSS/FGTS ...................................................R$ 946,49 2.4.4 – Patrimônio 147 3.1.90.11.00 04.124.0014.2.0008 vencimentos .................................................... R$ 8.263,94 148 3.1.90.13.00 04.124.0014.2.0008 INSS/FGTS ....................................................R$1.178,60 2.5 – Diretoria de Tributos e Arrecadação 2.5.1 – Diretoria 153 3.1.90.11.00 04.129.0014.2.0009 vencimentos ................................................... R$ 1.941,75 154 3.1.90.13.00 04.129.0014.2.0009 INSS/FGTS ....................................................R$ 540,40 2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização 159 3.1.90.11.00 04.129.0014.2.0009 vencimentos ..................................................R$ 13.279,22 160 3.1.90.13.00 04.129.0014.2.0009 INSS/FGTS ....................................................R$1.806,61 2.5.3 – Dipam/Mirad 165 3.1.90.11.00 04.129.0014.2.0009 vencimentos ...................................................R$ 2.865,61 166 3.1.90.13.00 04.129.0014.2.0009 INSS/FGTS ....................................................R$ 469,04 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.2 – Assistência Médica 177 3.1.90.11.00 10.301.0020.2.0010 vencimentos ..................................................R$60.000,00 178 3.1.90.13.00 10.301.0020.2.0010 INSS/FGTS ................................................R$20.000,00 2.7 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 2.7.1 – Diretoria 205 3.1.90.11.00 04.122.0014.2.0011 vencimentos ................................................... R$ 1.792,45 2.7.3 – Obras e Serviços Públicos 216 3.1.90.04.00 04.122.0023.2.0011 contr.p/ tempo determinado...................R$54.300,00 217 3.1.90.11.00 04.122.0023.2.0011 vencimentos ...................................................R$ 3.400,00 218 3.1.90.13.00 04.122.0023.2.0011 INSS/FGTS ................................................R$ 12.000,00 2.7.4 – Vias Urbanas 226 3.1.90.11.00 04.452.0024.2.0011 vencimentos ..................................................R$10.220,71 227 3.1.90.13.00 04.452.0024.2.0011 INSS/FGTS............................................…..R$ 769,03 2.7.5 – Serviços de Estr. Munic – SERM 240 3.1.90.11.00 04.782.0026.2.0011 vencimentos ..................................................R$33.506,91 241 3.1.90.13.00 04.782.0026.2.0011 INSS/FGTS............................................……...R$1.714,35 2.8 - Diretoria Agric.Abast/Meio Ambiente PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone / Fax (015) 3244-8400 2.8.1 – Diretoria 248 3.1.90.11.00 04.601.0027.2.0012 vencimentos................................................... R$ 13.408,31 249 3.1.90.13.00 04.601.0027.2.0012 - INSS/FGTS................................................ R$ 2.520,37 2.9 - Diretoria de Educação 2.9.2 – Ensino Fundamental 281 3.1.90.04.00 12.361.0031.2.0013 contr.p/ tempo determinado.......................R$22.000,00 282 3.1.90.11.00 12.361.0031.2.0013 vencimentos ....................................................R$ 12.000,00 283 3.1.90.13.00 12.361.0031.2.0013 INSS/FGTS ...................................................R$ 5.000,00 2.10 - Diretoria de Ação Social 2.10.1 – Diretoria 335 3.1.90.11.00 08.244.0010.2.0014 vencimentos....................................................R$3.851,68 336 3.1.90.13.00 08.244.0010.2.0014 INSS/FGTS......................................................R$546,80 2.10.3 - Departamentos Programas As.Social 346 3.1.90.11.00 08.244.0010.2.0014 vencimentos............................................... R$ 20.486,85 347 3.1.90.13.00 08.244.0010.2.0014 INSS/FGTS............................................... R$ 4.297,72 2.11 - Diretoria Ditracopi 2.11.1 – Diretoria 367 3.1.90.11.00 04.124.0009.2.0015 vencimentos.................................................. R$ 4.135,37 368 3.1.90.13.00 04.124.0009.2.0015 INSS/FGTS.................................................... R$ 699,14 2.11.2 - Terminal Rodoviário Municipal 373 3.1.90.11.00 04.124.0009.2.0015 vencimentos................................................. R$ 2.504,06 374 3.1.90.13.00 04.124.0009.2.0015 INSS/FGTS.................................................... R$ 108,01 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . .................................................... . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 498.168,53 Artigo 2º - O recurso será suplementado para dar suporte orçamentário para o reajuste salarial dos servidores. Artigo 3º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de janeiro de 2008 . Marlis Pereira do Lago Prefeito Municipal em Exercício Autor do projeto : Prefeito Municipal em Exercício