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norma nº 3872/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3872 / 2008
Date 2008-01-16
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4585

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone / Fax (015) 3244-8400
Lei n.º 3872 de 16 de janeiro de 2008.
 
 “Suplementa dotação do orçamento vigente”
MARLIS PEREIRA DO LAGO, Prefeito Municipal em exercício, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância 
de R$ 498.168,53 (quatrocentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e oito reais e 
cinqüenta e três centavos), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.1 – Gabinete do Prefeito
15 3.1.90.11.00 04.122.0005.2.0003 vencimentos .....................................................R$ 5.399,51
16 3.1.90.13.00 04.122.0005.2.0003 INSS/FGTS ...................................................R$ 2.784,59
2.1.2 – Procuradoria Jurídica
23 3.1.90.13.00 04.124.0005.2.0003 INSS/FGTS ...................................................R$ 286,21
2.1.3 – Demtur
29 3.1.90.11.00 04.695.0006.2.0003 vencimentos ...................................................R$ 5.352,40
2.1.6 – Encargos Gerais
54 3.1.90.01.00 09.272.0015.8.0001 aposentadorias e reformas ........................R$47.558,58
55 3.1.90.03.00 09.272.0015.8.0001 pensões ...........................................................R$15.743,08
56 3.1.90.08.00 09.272.0015.8.0001 outros benef assistenciais .........................R$ 4.061,91
2.2 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
2.2.1 – Diretoria
87 3.1.90.11.00 04.124.0014.2.0006 vencimentos ......................................................R$19.695,41
88 3.1.90.13.00 04.124.0014.2.0006 INSS/FGTS ....................................................R$ 3.938,11
2.2.2 – Expediente e Protocolo
93 3.1.90.11.00 04.124.0014.2.0006 vencimentos ........................................................R$ 260,36
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.1 – Diretoria
105 3.1.90.11.00 04.123.0018.2.0007 vencimentos...................................................... R$ 398,30
2.3.2 – Tesouraria e Dívida Ativa
112 3.1.90.13.00 04.124.0018.2.0007 INSS/FGTS .................................................... R$ 635,19
2.3.4 – Orçamento, Contabilidade e Empenho
123 3.1.90.11.00 04.121.0018.2.0007 vencimentos..................................................... R$6.744,96
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone / Fax (015) 3244-8400
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.1 – Diretoria
129 3.1.90.11.00 04.124.0014.2.0008 vencimentos ................................................... R$3.077,70
2.4.2 – Departamento de Pessoal
135 3.1.90.11.00 04.124.0014.2.0008 vencimentos .................................................. R$49.650,06
136 3.1.90.13.00 04.124.0014.2.0008 INSS/FGTS ....................................................R$8.441,61
2.4.3 – Centro Processamento de Dados
141 3.1.90.11.00 04.124.0014.2.0008 vencimentos .................................................... R$ 3.587,13
142 3.1.90.13.00 04.124.0014.2.0008 INSS/FGTS ...................................................R$ 946,49
2.4.4 – Patrimônio
147 3.1.90.11.00 04.124.0014.2.0008 vencimentos .................................................... R$ 8.263,94
148 3.1.90.13.00 04.124.0014.2.0008 INSS/FGTS ....................................................R$1.178,60
2.5 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
2.5.1 – Diretoria
153 3.1.90.11.00 04.129.0014.2.0009 vencimentos ................................................... R$ 1.941,75
154 3.1.90.13.00 04.129.0014.2.0009 INSS/FGTS ....................................................R$ 540,40
2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
159 3.1.90.11.00 04.129.0014.2.0009 vencimentos ..................................................R$ 13.279,22
160 3.1.90.13.00 04.129.0014.2.0009 INSS/FGTS ....................................................R$1.806,61
2.5.3 – Dipam/Mirad
165 3.1.90.11.00 04.129.0014.2.0009 vencimentos ...................................................R$ 2.865,61
166 3.1.90.13.00 04.129.0014.2.0009 INSS/FGTS ....................................................R$ 469,04
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
177 3.1.90.11.00 10.301.0020.2.0010 vencimentos ..................................................R$60.000,00
178 3.1.90.13.00 10.301.0020.2.0010 INSS/FGTS ................................................R$20.000,00
2.7 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.7.1 – Diretoria
205 3.1.90.11.00 04.122.0014.2.0011 vencimentos ................................................... R$ 1.792,45
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
216 3.1.90.04.00 04.122.0023.2.0011 contr.p/ tempo determinado...................R$54.300,00
217 3.1.90.11.00 04.122.0023.2.0011 vencimentos ...................................................R$ 3.400,00
218 3.1.90.13.00 04.122.0023.2.0011 INSS/FGTS ................................................R$ 12.000,00
2.7.4 – Vias Urbanas
226 3.1.90.11.00 04.452.0024.2.0011 vencimentos ..................................................R$10.220,71
227 3.1.90.13.00 04.452.0024.2.0011 INSS/FGTS............................................…..R$ 769,03
2.7.5 – Serviços de Estr. Munic – SERM
240 3.1.90.11.00 04.782.0026.2.0011 vencimentos ..................................................R$33.506,91
241 3.1.90.13.00 04.782.0026.2.0011 INSS/FGTS............................................……...R$1.714,35
2.8 - Diretoria Agric.Abast/Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone / Fax (015) 3244-8400
2.8.1 – Diretoria
248 3.1.90.11.00 04.601.0027.2.0012 vencimentos................................................... R$ 13.408,31
249 3.1.90.13.00 04.601.0027.2.0012 - INSS/FGTS................................................ R$ 2.520,37
2.9 - Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
281 3.1.90.04.00 12.361.0031.2.0013 contr.p/ tempo determinado.......................R$22.000,00
282 3.1.90.11.00 12.361.0031.2.0013 vencimentos ....................................................R$ 12.000,00
283 3.1.90.13.00 12.361.0031.2.0013 INSS/FGTS ...................................................R$ 5.000,00
2.10 - Diretoria de Ação Social
2.10.1 – Diretoria
335 3.1.90.11.00 08.244.0010.2.0014 vencimentos....................................................R$3.851,68
336 3.1.90.13.00 08.244.0010.2.0014 INSS/FGTS......................................................R$546,80
2.10.3 - Departamentos Programas As.Social
346 3.1.90.11.00 08.244.0010.2.0014 vencimentos............................................... R$ 20.486,85
347 3.1.90.13.00 08.244.0010.2.0014 INSS/FGTS............................................... R$ 4.297,72
2.11 - Diretoria Ditracopi
2.11.1 – Diretoria
367 3.1.90.11.00 04.124.0009.2.0015 vencimentos.................................................. R$ 4.135,37
368 3.1.90.13.00 04.124.0009.2.0015 INSS/FGTS.................................................... R$ 699,14
2.11.2 - Terminal Rodoviário Municipal
373 3.1.90.11.00 04.124.0009.2.0015 vencimentos................................................. R$ 2.504,06
374 3.1.90.13.00 04.124.0009.2.0015 INSS/FGTS.................................................... R$ 108,01
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . .................................................... . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 498.168,53
Artigo 2º - O recurso será suplementado para dar suporte orçamentário para o reajuste 
salarial dos servidores.
Artigo 3º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será 
utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de janeiro de 2008 .
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em Exercício
Autor do projeto : Prefeito Municipal em Exercício

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