br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3683/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3683 / 2006
Date 2006-03-07
EmentaAutoriza a implantação e a inclusão, no Plano Plurianual do Município, do Programa que especifica e dá outras providências.
native_id4588

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-3400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3683 de 07 de março de 2006
“Autoriza a implantação e a
inclusão, no Plano Plurianual do
Município, do Programa que
especifica,e dá cutras providências”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei.
Art.1º. Ficao Poder Executivo, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.652,
de 1º de dezembro de 2005, autorizado a implantar e incluir no Plano Plurianual do
Município, relativo ao período de 2006 a 2009, sob o nº 40, no valor global de R$
857.000,00 (oitocentos e cingiienta e sete mil reais ), o Programa de Modernização da
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, composto
dos Anexos I, II e IIT, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art.2º, Os recursos financeiros que darão suporte ao referido Programa são os
seguintes:
I- R$ 771.300,00 ( setecentos e setenta e um mil e trezentos reais ), por excesso de
arrecadação proveniente de financiamento Junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por intermédio do Banco do Brasil S.A;
TI - R$ 85.700,00 ( oitenta e cinco mil e setecentos reais ), utilizados do superavit
financeiro do exercício anterior.
Art.3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Piedade, 7 de março de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 10.03.2006
EDIÇÃO: 82
-por ke, faz saber que a Câmasá Muni-
- ipal de Piedade áprova e ele sanciona
€ promulga a seguinte lei, :
As Fica o Poder Exerutivo, nos
“ ap período de'2006 « 2009, sob o nº
: 40, no valor global de R$ 857.000,00 '
(oitocentos e cinquenta e sete mil re-
ais), o. Programa de da
- Administração 'Pributária e dá Gestão
dos:Setores Sociais Básicos — PMAT;
composto dos Anexos L, IX « HI, que
ficam fazendo. parte integrante desta
* lei
“Art.º, * Os recursos financeiros que
“dasão suporte so referido Projgjama
- Sãoos
-R$ “300,00 ( setecentos e se-
- tá vm il e tresentos reais), por
. 11-R$.85.700,00 (oitenta e cinco mail
- -€ setecenitos reais io su K
Ar a trem igor
- JOSÉTADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
- Autor do Projeto: Prefeiro Municipal

open original →