| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3683 / 2006 |
| Date | 2006-03-07 |
| Ementa | Autoriza a implantação e a inclusão, no Plano Plurianual do Município, do Programa que especifica e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-3400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3683 de 07 de março de 2006 “Autoriza a implantação e a inclusão, no Plano Plurianual do Município, do Programa que especifica,e dá cutras providências” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art.1º. Ficao Poder Executivo, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.652, de 1º de dezembro de 2005, autorizado a implantar e incluir no Plano Plurianual do Município, relativo ao período de 2006 a 2009, sob o nº 40, no valor global de R$ 857.000,00 (oitocentos e cingiienta e sete mil reais ), o Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, composto dos Anexos I, II e IIT, que ficam fazendo parte integrante desta lei. Art.2º, Os recursos financeiros que darão suporte ao referido Programa são os seguintes: I- R$ 771.300,00 ( setecentos e setenta e um mil e trezentos reais ), por excesso de arrecadação proveniente de financiamento Junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por intermédio do Banco do Brasil S.A; TI - R$ 85.700,00 ( oitenta e cinco mil e setecentos reais ), utilizados do superavit financeiro do exercício anterior. Art.3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação . Prefeitura Municipal de Piedade, 7 de março de 2006 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 10.03.2006 EDIÇÃO: 82 -por ke, faz saber que a Câmasá Muni- - ipal de Piedade áprova e ele sanciona € promulga a seguinte lei, : As Fica o Poder Exerutivo, nos “ ap período de'2006 « 2009, sob o nº : 40, no valor global de R$ 857.000,00 ' (oitocentos e cinquenta e sete mil re- ais), o. Programa de da - Administração 'Pributária e dá Gestão dos:Setores Sociais Básicos — PMAT; composto dos Anexos L, IX « HI, que ficam fazendo. parte integrante desta * lei “Art.º, * Os recursos financeiros que “dasão suporte so referido Projgjama - Sãoos -R$ “300,00 ( setecentos e se- - tá vm il e tresentos reais), por . 11-R$.85.700,00 (oitenta e cinco mail - -€ setecenitos reais io su K Ar a trem igor - JOSÉTADEU DE RESENDE Prefeito Municipal - Autor do Projeto: Prefeiro Municipal