| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3875 / 2008 |
| Date | 2008-02-12 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 38 da lei municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.875, de 12 de fevereiro de 2008 Altera o(a) Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999 Dá nova redação ao artigo 38 da lei municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decretou e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 38 da lei municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de fevereiro de 2008. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 38. Mediante autorização do servidor, mandado judicial ou expressa previsão legal decorrente de lei específica, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração. SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/105/text?print 1 of 1 22/09/2025, 10:16