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norma nº 3875/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3875 / 2008
Date 2008-02-12
EmentaDá nova redação ao artigo 38 da lei municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999.
native_id4589

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.875, de 12 de fevereiro de 2008
Altera o(a) Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999
Dá nova redação ao artigo 38 da lei municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1999.
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 38 da lei municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de fevereiro de 2008.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 38. Mediante autorização do servidor, mandado judicial ou expressa previsão legal decorrente de lei
específica, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da
administração.
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/105/text?print
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