| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3684 / 2006 |
| Date | 2006-03-07 |
| Ementa | Autoriza a inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, do programa que especifica e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3684 de 07 de março de 2006 “Autoriza a inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, do Programa que especifica, e dá outras providências.” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga «a seguinte lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo, nos termos do “caput” do artigo 15 da Lei Municipal nº 3.655, de 6 de dezembro de 2005, autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, sob o nº 40, o Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, composto dos Anexos V e VI que ficam fazendo parte integrante desta lei. Art.2º. Os Anexos de Metas e Riscos Fiscais previstos no parágrafo único do mesmo artigo 15, do referido diploma legal, ficam integralmente alterados conforme novos Anexos que acompanham a presente lei. Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, 7 de março de 2006 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, i sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 10.03.2006 EDIÇÃO: 82 “marçode 2006: “Autoriza a inclusão, ná Lei de Dire: nizes Orçamentárias do Munieípio, do JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito: do Município de Piedade, Estado dé São Paulo, no uso das até buições que lhe cão tonfesidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e pro- - tcimos do “pat” do artigo 15 da Lei. O 8655, de 6 de dezem bro de 2005, antoxizado a incluir na . Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, sob o nº 40, o Programa de Modernização da Administração Tel - tbutária'e da Gestão dos Setores Soci- is Básicos - PMAT, cótmposto dos Anszos V e VI que ficam fazendo: - parte integrante desta lei.