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norma nº 3684/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3684 / 2006
Date 2006-03-07
EmentaAutoriza a inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, do programa que especifica e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3684 de 07 de março de 2006
“Autoriza a inclusão, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias do
Município, do Programa que
especifica, e dá outras
providências.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga «a
seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo, nos termos do “caput” do artigo 15 da Lei Municipal
nº 3.655, de 6 de dezembro de 2005, autorizado a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, sob o nº 40, o Programa de Modernização da Administração
Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, composto dos Anexos V e
VI que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art.2º. Os Anexos de Metas e Riscos Fiscais previstos no parágrafo único do
mesmo artigo 15, do referido diploma legal, ficam integralmente alterados conforme
novos Anexos que acompanham a presente lei.
Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 7 de março de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
i
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 10.03.2006
EDIÇÃO: 82
“marçode 2006:
“Autoriza a inclusão, ná Lei de Dire:
nizes Orçamentárias do Munieípio, do
JOSÉ TADEU DE RESENDE,
Prefeito: do Município de Piedade,
Estado dé São Paulo, no uso das até
buições que lhe cão tonfesidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e pro- -
tcimos do “pat” do artigo 15 da Lei.
O 8655, de 6 de dezem
bro de 2005, antoxizado a incluir na .
Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO, sob o nº 40, o Programa de
Modernização da Administração Tel -
tbutária'e da Gestão dos Setores Soci-
is Básicos - PMAT, cótmposto dos
Anszos V e VI que ficam fazendo: -
parte integrante desta lei.

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