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norma nº 3685/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3685 / 2006
Date 2006-03-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial adicional, para o fim que especifica.
native_id4594

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes ds Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3685 de 07 de março de 2006
“Autoriza a abertura de crédito especial
adicional, para o fim que especifica”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 4º. Fica q Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a abrir um crédito
especial adicional no valor de R$ 857.000,00 (oitocentos e cingiienta e sete mil reais ),
destinado à implantação do Programa de Modernização da Administração Tributária e
da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, visando aos interesses e direitos do
Município.
Art. 2º. Para atender ao disposto no artigo antecedente, será aberto um crédito
especial adicional com a seguinte classificação:
2. EXECUTIVO
2.1. Dependências de Gabinete
2.1.9. Encargos Gerais do Município
449039 0412400401.030. pessoa jurídica ..meeeremeneeeeeeemmeeroee R$ 424.324,00
449052 0412400401.030. equipamento e material permanenie.........R$ 432.676,00
Total NO = 2.57 /6,6.0 76.0)
Art.3º. No atendimento das despesas decorrentes da abertura do presente crédito
serão utilizados os seguintes recursos financeiros:
1- R$ 771.300,00 ( setecentos e setenta e um mil e trezentos reais ), por excesso de
arrecadação proveniente de financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por intermédio do Banco do Brasil S.A;
II - R$ 85.700,00 ( oitenta e cinco mil e setecentos reais ), do superavit financeiro
do exercício anterior
Art.4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 7 de março de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 10.03.2006
EDIÇÃO: 82
Leia 3685 de 07 de
- março de 2006
“Autoriza a abertura de crédito espe
fa ea pi ó fm qe espe
JOSÉ TADEU DE RE-

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