| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3685 / 2006 |
| Date | 2006-03-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial adicional, para o fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes ds Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3685 de 07 de março de 2006 “Autoriza a abertura de crédito especial adicional, para o fim que especifica” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 4º. Fica q Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a abrir um crédito especial adicional no valor de R$ 857.000,00 (oitocentos e cingiienta e sete mil reais ), destinado à implantação do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, visando aos interesses e direitos do Município. Art. 2º. Para atender ao disposto no artigo antecedente, será aberto um crédito especial adicional com a seguinte classificação: 2. EXECUTIVO 2.1. Dependências de Gabinete 2.1.9. Encargos Gerais do Município 449039 0412400401.030. pessoa jurídica ..meeeremeneeeeeeemmeeroee R$ 424.324,00 449052 0412400401.030. equipamento e material permanenie.........R$ 432.676,00 Total NO = 2.57 /6,6.0 76.0) Art.3º. No atendimento das despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão utilizados os seguintes recursos financeiros: 1- R$ 771.300,00 ( setecentos e setenta e um mil e trezentos reais ), por excesso de arrecadação proveniente de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por intermédio do Banco do Brasil S.A; II - R$ 85.700,00 ( oitenta e cinco mil e setecentos reais ), do superavit financeiro do exercício anterior Art.4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, 7 de março de 2006 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 10.03.2006 EDIÇÃO: 82 Leia 3685 de 07 de - março de 2006 “Autoriza a abertura de crédito espe fa ea pi ó fm qe espe JOSÉ TADEU DE RE-