| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3880 / 2008 |
| Date | 2008-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.712, de 12 de junho de 2006. |
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Lei nº 3880 de 12 de fevereiro de 2008 “Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.712, de 12 de junho de 2006” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 3.712, de 12 de junho de 2006, que outorgou, a título gratuito, concessão de direito real de uso, com promessa de doação, à empresa PROMISSA – PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA – EPP, sobre a Área 2 do I Núcleo Industrial “Antonio Basílio Jimenez Filho”, com 15.808,00 m2, de propriedade do Município, situada no local denominado Alto de Piedade, fracionada de área maior objeto da Matrícula 11.520, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Piedade, com a conseqüente rescisão do Contrato Administrativo nº 042/2006 dela decorrente. Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 12 de fevereiro de 2008 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal