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norma nº 3880/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3880 / 2008
Date 2008-02-12
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei nº 3.712, de 12 de junho de 2006.
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Lei nº 3880 de 12 de fevereiro de 2008
“Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.712, de 12 de junho de 2006”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de 
Piedade, do Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 3.712, de 12 de junho de 2006, que outorgou, a título 
gratuito, concessão de direito real de uso, com promessa de doação, à empresa 
PROMISSA – PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA – EPP, sobre a Área 2 do I 
Núcleo Industrial “Antonio Basílio Jimenez Filho”, com 15.808,00 m2, de propriedade 
do Município, situada no local denominado Alto de Piedade, fracionada de área maior 
objeto da Matrícula 11.520, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de 
Piedade, com a conseqüente rescisão do Contrato Administrativo nº 042/2006 dela 
decorrente.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias 
do orçamento vigente. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 12 de fevereiro de 2008
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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