| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3881 / 2008 |
| Date | 2008-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração das Leis nº 3625/2005 e 3.807/2007, abertura de crédito especial, para os fins que especifica e dá outras providências. |
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Lei nº 3881 de 12 de fevereiro de 2008 “Dispõe sobre alteração das Leis nº 3625/2005 e 3.807/2007, abertura de crédito especial, para os fins que especifica e dá outras providências.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam alterados nos Anexos II e III integrantes da Lei nº 3.652/2005 e Anexos V e VI da Lei nº 3.807/2007, alteradas pela Lei nº 3.844/2007, o programa 0007, na atividade nº0002, para inclusão no exercício de 2008 do projeto de construção de pista de skate, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) recursos provenientes de convênio com o Governo do Estado de São Paulo e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) recursos próprios. Fica incluído também o valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais) com recursos próprios, para construção de quadra de bocha. Fica incluída , ainda, na atividade nº 0003 o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com recursos próprios, a iluminação do Estádio Municipal Lino de Mattos. Artigo 2º - Ficam alterados nos Anexos II e III integrantes da Lei nº 3.652/2005 e Anexos V e VI da Lei nº 3.807/2007, alteradas pela Lei nº 3.844/2007, o programa 0044, para inclusão no exercício de 2008 do projeto de desapropriação de área para implantação de campo de futebol, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Artigo 3º - Ficam alterados nos Anexos II e III integrantes da Lei nº 3.652/2005 e Anexos V e VI da Lei nº 3.807/2007, alteradas pela Lei nº 3.844/2007, o programa 0043, para inclusão no exercício de 2008 do projeto de implantação da guarda civil municipal, no valor de R$ 237.800,00 (duzentos e trinta e sete mil e oitocentos reais). Artigo 4º - Para atender as despesas previstas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial adicional, com recursos decorrentes de superávit financeiro do exercício anterior, com a seguinte classificação: 02.01.04 – Departamento de Esporte e Cultura 4.4.90.51.00-27.812.0007.1 0002 – obras e instalações – R$ 165.000,00 4.4.90.51.00-27.812.0044.1.0034 – obras e instalações – R$ 50.000,00 4.4.90.51.00-27.812.0007.1.0003- obras e instalações - R$130.000,00 02.01.06 – Encargos Gerais do Município 3.1.90.11.00-06.181.0043.1.0033 – pessoal civil – R$ 135.700,00 3.1.90.13.00-06.181.0043.1.0033 – obrigações patronais – R$ 32.100,00 3.3.90.30.00-06.181.0043.1.0033 – material de consumo – R$ 15.000,00 3.3.90.39.00-06.181.0043.1.0033 – pessoa jurídica – R$ 25.000,00 4.4.90.52.00-06.181.0043.1.0033 – equipamento e material permanente – R$ 30.000,00 Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as adequações necessárias nas leis ora alteradas. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de fevereiro de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal