| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4264 / 2012 |
| Date | 2012-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei municipal nº 4186, de 10 de junho de 2011, conforme especifica. |
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29/09/2022 11:15 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/119/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.264, de 22 de novembro de 2012 Altera o(a) Lei nº 4.186, de 10 de junho de 2011 Dispõe sobre alteração da lei municipal nº 4186, de 10 de junho de 2011, conforme especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da lei municipal nº 4186, de 10 de junho de 2011, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterado o artigo 5º da lei municipal nº 4186, de 10 de junho de 2011. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de novembro de 2012. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal com substitutivo do vereador Norton Yoshio Nakayama Art. 5º A transferência da autorização de que trata esta lei poderá ocorrer desde que o titular transmitente tenha exercido em seu nome a exploração do ponto durante pelo menos 2 (dois) anos, de forma ininterrupta. § 1º O titular que transferiu a exploração do ponto, para pleiteá-lo novamente, só poderá fazê-lo desde que atendido um período de carência de 5 (cinco) anos. § 2º No caso de morte do titular, desde que atendidas as normas administrativas, dar-se-á a transmissão automática para os seus sucessores legais. § 3º Nos casos de invalidez permanente e aposentadoria do titular transmitente, a transferência da autorização ocorrerá automaticamente. § 4º Nas situações previstas nos §§ 2º e 3º, poderá ser concedida ao beneficiário a isenção da taxa de transferência.