| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3589 / 2005 |
| Date | 2005-05-17 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com o Fórum de Líderes Empresariais, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei n.º 3589 de 17 de Maio de 2005 “Autoriza celebração de convênio com o FÓRUM DE LÍDERES EMPRESARIAIS, conforme especifica”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade - - SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o FÓRUM DE LÍDERES EMPRESARIAIS, estabelecido na Avenida do Contorno, n.º 4480 - conj. 1001 - Bairro Funcionários - Belo Horizonte - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 03.013.863/0001-91. Artigo 2.º - As condições de execução serão estabelecidas no termo de convênio, cuja minuta-padrão fica fazendo parte integrante desta lei, e que entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 6 (seis) anos, Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 17 de maio de 2005 Preféito Municipal o Autor do Projeto: Prefeito Municipal JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE jo digi [ ig i [ jo de RTD do RJ Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de | sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 EM 30 DE MAIO DE 2005 EDIÇÃO Nº 61 Lei n.º 3589 de 17 de Maio de 4005 “Autoriza celebração de convênio com o FÓRUM . DELÍDERES EMPRESARIAIS, conforme especif- ce. . - JOSÉTADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribui. | gões que lhe são copfegigas por ei, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona c promuil- ma seguinte lei: o Astigo 1.º - Pica o Poder Executivo Municipal ante fizado a celebrar cotvênio com o FÓRUM DE LÍDERES EMPRESARIAIS, estabelecido na Aveni- da do Contorno, nº 4480 - conj. 1001 - Bairro Funcionários - Belo Horizonte - AIG, inscrito to CNPJ sobonº03.013,.863/0101-91. Artigo 2.º - As condições de execução serão estabe- lecidas no termo de convênio, cuja minura-padrão fica fazendo parte integrante desta lei, « que entrará em vigor na data de sua assinatura € vigorará pelo prazo.de 6 (seis) anos. “Artigo 3.º - Às despesas decorrentes com a exccu- são desta lei, correrão por conta de dotações pró prias do orçamento vigente, . Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor aa data da sur “publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 17 de maits de 2145 JOSÉ TADEU DE RESENDE -Prefeiro Municipal Autor do Projero: Prefeito Municipal