br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3589/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3589 / 2005
Date 2005-05-17
EmentaAutoriza celebração de convênio com o Fórum de Líderes Empresariais, conforme especifica.
native_id4602

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei n.º 3589 de 17 de Maio de 2005
“Autoriza celebração de convênio com o
FÓRUM DE LÍDERES EMPRESARIAIS,
conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade -
- SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o FÓRUM DE LÍDERES EMPRESARIAIS, estabelecido na
Avenida do Contorno, n.º 4480 - conj. 1001 - Bairro Funcionários -
Belo Horizonte - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 03.013.863/0001-91.
Artigo 2.º - As condições de execução serão estabelecidas no termo de
convênio, cuja minuta-padrão fica fazendo parte integrante desta lei, e que
entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 6 (seis)
anos,
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 17 de maio de 2005
Preféito Municipal
o
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
jo digi [ ig i [ jo de RTD do RJ
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de |
sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
EM 30 DE MAIO DE 2005
EDIÇÃO Nº 61
Lei n.º 3589 de 17 de Maio de 4005
“Autoriza celebração de convênio com o FÓRUM
. DELÍDERES EMPRESARIAIS, conforme especif-
ce. .
- JOSÉTADEU DE RESENDE, Prefeito
do Município de Piedade - SP, no uso das atribui.
| gões que lhe são copfegigas por ei, faz saber que a
Câmara Municipal aprova, e ele sanciona c promuil-
ma seguinte lei: o
Astigo 1.º - Pica o Poder Executivo Municipal ante
fizado a celebrar cotvênio com o FÓRUM DE
LÍDERES EMPRESARIAIS, estabelecido na Aveni-
da do Contorno, nº 4480 - conj. 1001 - Bairro
Funcionários - Belo Horizonte - AIG, inscrito to
CNPJ sobonº03.013,.863/0101-91.
Artigo 2.º - As condições de execução serão estabe-
lecidas no termo de convênio, cuja minura-padrão
fica fazendo parte integrante desta lei, « que entrará
em vigor na data de sua assinatura € vigorará pelo
prazo.de 6 (seis) anos.
“Artigo 3.º - Às despesas decorrentes com a exccu-
são desta lei, correrão por conta de dotações pró
prias do orçamento vigente, .
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor aa data da sur
“publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 17 de maits de 2145
JOSÉ TADEU DE RESENDE
-Prefeiro Municipal
Autor do Projero: Prefeito Municipal

open original →