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norma nº 3590/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3590 / 2005
Date 2005-05-17
EmentaAutoriza celebração de convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei n.º 3590 de 17 de Maio de 2005
“Autoriza celebração de convênio com q
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA”,
conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade - SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga q
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado q firmar
convênio com o CENTRO ESTAUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA - CEETEPS, objetivando a implantação de cursos
profissionalizantes.
Parágrafo único - Os serviços e obrigações de cada partícipe serão
estabelecidas no termo de convênio, cuja minuta-padrão fica fazendo
parte integrante desta lei.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de Maio de 2005
gfeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
MINUTA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-
EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, A
PREFEITURA MUNICIPAL DE......ceeeresemeeass E A FUNDAÇÃO DE
APOIO À TECNOLOGIA
Pelo presente instrumento, de um lado o Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei n.º
952, de 30 de Janeiro de 1976, associado e vinculado à Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 08 de outubro de 1989, com sede
na Praça Cel. Fernando Prestes, 74 - São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por sua
Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ, devidamente autorizado
pelo Conselho Deliberativo em sua sessão de ......... /......2004, a Prefeitura Municipal
crersesrsassasa , com sede na Rua ............ /SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º... a
seguir denominada PREFEITURA, neste ato representada por seu Prefeito Municipal,
Senhor ..esemmees, , devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º ........ de ...L..f...., a
Fundação de Apolo à Tecnologia, pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos,
com sede na Rua Três Rios, n.º 131, cito. 12, Bom Retiro, São Paulo - Capital, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 58.415.092/0001-50, doravante denominada FAT, neste ato representada
por seu Diretor Presidente, Professor CÉSAR SILVA, resolvem firmar o presente
convênio, de acordo com a Lei Federal 8.666/03, atualizada pela Lei Federal n.º
8.883/94 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente convênio, a cooperação técnico-educacional entre o
CEETEPS, através de sua Unidade de Ensino ETE *...................... *, a PREFEITURA
ea FAT para instalação de classe descentralizada do CEETEPS da Habilitação
Profissional de Técnico em ................... , no Município de .............. , Visando oferecer
formação técnica/certificação à população do Município, conforme plano de trabalho
anexo, devidamente aprovado pelos partícipes convenentes, e que constitui parie
integrante deste.
F: userigrupostapdeiarotocoy 203--2003
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações do CEETEPS:
a) instalar, no Município de ................. , a Habilitação Profissional de Técnico em
de acordo com as diretrizes da Coordenadoria de Ensino Técnico -
CETEC;
b) providenciar registros referentes ao andamento dos cursos em consonância com as
determinações legais, tendo em vista a avaliação e os certificados a serem expedidos;
d) acompanhar todas as fases que compõem o projeto.
2.2 - São obrigações da PREFEITURA:
a) adequar e disponibilizar sala de aula em perfeitas condições de utilização, para
instalação do curso e demais dependências necessárias para as atividades acadêmicas;
b) responsabilizar-se pela instalação de linha telefônica, energia elétrica e água, e pelos
serviços de manutenção, limpeza e vigilância do prédio, onde o curso será instalado;
c) manter recursos humanos, sob sua responsabilidade, para serviços auxiliares de apoio e
de administração escolar,
d) responsabilizar-se pelos recursos financeiros referentes aos docentes, à coordenação, à
aquisição/manutenção de equipamentos relativos ao projeto, e aos materiais didático e
de consumo, necessários à perfeita realização dos cursos;
e) acompanhar todas as fases que compõem o projeto.
2.3 - São obrigações da FAT:
a) contratar docentes, coordenador e auxiliar administrativo, para execução do convênio e
responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista e da
seguridade social, dispensando e/ou substituindo aqueles que venham a comprometer o
processo pedagógico, por iniciativa própria ou por recomendação do CEETEPS,
b) responsabilizar-se pelo repasse das despesas referentes aos docentes, à coordenação,
ao material didático e de consumo, à aquisição/manutenção de equipamentos e pela
gestão administrativa e financeira do convênio, observando que as parcelas dos
recursos liberados sejam aplicados em estrita conformidade com o plano aprovado;
e) controlar a frequência dos docentes,
d) restituir aos cofres da PREFEITURA os recursos referentes a sua participação,
porventura não utilizados, em razão de serem excedentes;
e) acompanhar todas as fases que compõem o projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO
Cada um dos partícipes indicará um coordenador que terá como função a supervisão
conjunta dos trabalhos e o desenvolvimento das demais atividades que visem assegurar
a perfeita execução do projeto.
Parágrafo Primeiro - A PREFEITURA, e a FAT se responsabilizarão pela integral
remuneração do Coordenador do Projeto por eta indicado, bem como pelos encargos
previdenciários decorrentes, não gerando seu credenciamento qualquer vínculo
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
empregatício, nem consequente aquisição de direitos ou vantagens, conferidos aos
funcionários do CEETEPS.
Parágrafo Segundo - A participação do Coordenador do Projeto - CEETEPS, será por
tempo determinado e as horas despendidas no projeto fazem parte de sua jomada de
trabalho compondo, portanto, sua carga horária atual de trabalho consignada por horas-
aula, observando o limite estabelecido no & 7º do artigo 3º do Decreto n.º 17.412/81.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - As despesas decorrentes da execução do presente convênio, no montante de R$
cerererreereeerecartenes correrão à conta dos recursos próprios da Prefeitura, nos limites de suas
obrigações, constantes na Cláusula Segunda, de acordo com cronograma de recursos
financeiros, inserido no plano de trabalho, que é parte integrante deste.
4.2 - Os recursos por parte do CEETEPS, limitam-se às despesas referentes à
certificação: natureza da despesa - 12.122.0100.4392.339039.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá a duração de ....meses a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo observando-se em qualquer caso, o
prazo máximo de sessenta (60) meses de vigência.
CLÁUSULA SEXTA - DOS SALDOS DO CONVÊNIO
8.1 - Os saldos do convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados
em cademeta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for
igual ou superior a 01 (um ) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou
operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização
dos mesmos verificar-se em prazos menores 01 (um ) que mês.
6.2 - As receitas financeiras auferidas na forma citada serão obrigatoriamente
computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua
finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de
contas do ajuste.
6.3 — Os saldos remanescentes do convênio, inclusive das receitas financeiras auferidas, no
caso de conclusão, rescisão, denúncia ou extinção, deverão ser devolvidas à PREFEITURA
no prazo de trinta (30) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de
30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não
F: usertorupostesdetprazocol! 283--2003
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e
cumprimento de qualquer das suas cláusulas, garantindo-se a conclusão das atividades
em andamento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre os partícipes, através de seus
coordenadores, desde que observado o objeto do convênio.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
e Fica eleito o Foro de uma das Varas da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, por
mais privilegiado que outro seja, para dirimir dúvidas e litígios que por ventura ocorrer na
execução do presente convênio.
Nestes termos, firmam-se o presente documento em 04 (quatro) vias de igual teor, na
presença das testemunhas, para que, desde já, produza os efeitos de direito.
São Paulo, de de 2005
LAURA M.J. LAGANÁ exsesrasanova eecoanararaoasasereneasonanosneravaraas
Diretora Superintendente do Prefeito
Centro Estadual de Educação Tecnológica Prefeitura Municipal de
Paula Souza-CEETEPS aremeemmeeenteeeeeani
CÉSAR SILVA
Diretor Presidente do
Fundação de Apoio à Tecnologia-FAT
e
Testemunhas:
1. Assinatura: 2. Assinatura:
Nome: Nome:
RG.: RG.:
Fe trserigrupostande!protosci) 223--2003
Imagem gravada em meio digi igi il
gem g eio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de c:
ontrole RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
raça Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
EM 30 DE MAIO DE 2005
EDIÇÃO Nº 61
Lei n.º 3590 de 17 de Maio de
2005. , “o
“Autoriza. palebração de sqnvênio com o
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA”, contbrme
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito
do Município de Piedade — SP. no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, taz saber
que a Câmara Municipalaprova, e ele sanciona e
promeilga 4 seguinte lei .
Artigo 1.º - Fica o Poder Esccurivo Municipal
autosizado « firmar convênio com o CENTRO
ESTAUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA - CERTEPS, objetivando a
implantação de cursos protissionalizantés.
Parágrafo único — Os serviços e obrigações de
cada participe serão estabelecidas no termo de
convênio, cuja minuma-padrão fica fazendo pare
integrante desta lei,
Artigo 3.º - As despesas decorrentes coma exceução
desta lei, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente. , :
Artigo 4.&=Fista lei entrará emreiposeamedata da sus
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade. 17 de Maio de
JOSE TADEU DE, RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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