| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3590 / 2005 |
| Date | 2005-05-17 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei n.º 3590 de 17 de Maio de 2005 “Autoriza celebração de convênio com q CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA”, conforme especifica”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade - SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga q seguinte lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado q firmar convênio com o CENTRO ESTAUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS, objetivando a implantação de cursos profissionalizantes. Parágrafo único - Os serviços e obrigações de cada partícipe serão estabelecidas no termo de convênio, cuja minuta-padrão fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de Maio de 2005 gfeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 MINUTA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO- EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, A PREFEITURA MUNICIPAL DE......ceeeresemeeass E A FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA Pelo presente instrumento, de um lado o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei n.º 952, de 30 de Janeiro de 1976, associado e vinculado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 08 de outubro de 1989, com sede na Praça Cel. Fernando Prestes, 74 - São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ, devidamente autorizado pelo Conselho Deliberativo em sua sessão de ......... /......2004, a Prefeitura Municipal crersesrsassasa , com sede na Rua ............ /SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º... a seguir denominada PREFEITURA, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor ..esemmees, , devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º ........ de ...L..f...., a Fundação de Apolo à Tecnologia, pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Três Rios, n.º 131, cito. 12, Bom Retiro, São Paulo - Capital, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 58.415.092/0001-50, doravante denominada FAT, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Professor CÉSAR SILVA, resolvem firmar o presente convênio, de acordo com a Lei Federal 8.666/03, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94 mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente convênio, a cooperação técnico-educacional entre o CEETEPS, através de sua Unidade de Ensino ETE *...................... *, a PREFEITURA ea FAT para instalação de classe descentralizada do CEETEPS da Habilitação Profissional de Técnico em ................... , no Município de .............. , Visando oferecer formação técnica/certificação à população do Município, conforme plano de trabalho anexo, devidamente aprovado pelos partícipes convenentes, e que constitui parie integrante deste. F: userigrupostapdeiarotocoy 203--2003 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 - São obrigações do CEETEPS: a) instalar, no Município de ................. , a Habilitação Profissional de Técnico em de acordo com as diretrizes da Coordenadoria de Ensino Técnico - CETEC; b) providenciar registros referentes ao andamento dos cursos em consonância com as determinações legais, tendo em vista a avaliação e os certificados a serem expedidos; d) acompanhar todas as fases que compõem o projeto. 2.2 - São obrigações da PREFEITURA: a) adequar e disponibilizar sala de aula em perfeitas condições de utilização, para instalação do curso e demais dependências necessárias para as atividades acadêmicas; b) responsabilizar-se pela instalação de linha telefônica, energia elétrica e água, e pelos serviços de manutenção, limpeza e vigilância do prédio, onde o curso será instalado; c) manter recursos humanos, sob sua responsabilidade, para serviços auxiliares de apoio e de administração escolar, d) responsabilizar-se pelos recursos financeiros referentes aos docentes, à coordenação, à aquisição/manutenção de equipamentos relativos ao projeto, e aos materiais didático e de consumo, necessários à perfeita realização dos cursos; e) acompanhar todas as fases que compõem o projeto. 2.3 - São obrigações da FAT: a) contratar docentes, coordenador e auxiliar administrativo, para execução do convênio e responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista e da seguridade social, dispensando e/ou substituindo aqueles que venham a comprometer o processo pedagógico, por iniciativa própria ou por recomendação do CEETEPS, b) responsabilizar-se pelo repasse das despesas referentes aos docentes, à coordenação, ao material didático e de consumo, à aquisição/manutenção de equipamentos e pela gestão administrativa e financeira do convênio, observando que as parcelas dos recursos liberados sejam aplicados em estrita conformidade com o plano aprovado; e) controlar a frequência dos docentes, d) restituir aos cofres da PREFEITURA os recursos referentes a sua participação, porventura não utilizados, em razão de serem excedentes; e) acompanhar todas as fases que compõem o projeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO Cada um dos partícipes indicará um coordenador que terá como função a supervisão conjunta dos trabalhos e o desenvolvimento das demais atividades que visem assegurar a perfeita execução do projeto. Parágrafo Primeiro - A PREFEITURA, e a FAT se responsabilizarão pela integral remuneração do Coordenador do Projeto por eta indicado, bem como pelos encargos previdenciários decorrentes, não gerando seu credenciamento qualquer vínculo Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] empregatício, nem consequente aquisição de direitos ou vantagens, conferidos aos funcionários do CEETEPS. Parágrafo Segundo - A participação do Coordenador do Projeto - CEETEPS, será por tempo determinado e as horas despendidas no projeto fazem parte de sua jomada de trabalho compondo, portanto, sua carga horária atual de trabalho consignada por horas- aula, observando o limite estabelecido no & 7º do artigo 3º do Decreto n.º 17.412/81. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 - As despesas decorrentes da execução do presente convênio, no montante de R$ cerererreereeerecartenes correrão à conta dos recursos próprios da Prefeitura, nos limites de suas obrigações, constantes na Cláusula Segunda, de acordo com cronograma de recursos financeiros, inserido no plano de trabalho, que é parte integrante deste. 4.2 - Os recursos por parte do CEETEPS, limitam-se às despesas referentes à certificação: natureza da despesa - 12.122.0100.4392.339039. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente convênio terá a duração de ....meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo observando-se em qualquer caso, o prazo máximo de sessenta (60) meses de vigência. CLÁUSULA SEXTA - DOS SALDOS DO CONVÊNIO 8.1 - Os saldos do convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cademeta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um ) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores 01 (um ) que mês. 6.2 - As receitas financeiras auferidas na forma citada serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. 6.3 — Os saldos remanescentes do convênio, inclusive das receitas financeiras auferidas, no caso de conclusão, rescisão, denúncia ou extinção, deverão ser devolvidas à PREFEITURA no prazo de trinta (30) dias. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não F: usertorupostesdetprazocol! 283--2003 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] e cumprimento de qualquer das suas cláusulas, garantindo-se a conclusão das atividades em andamento. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre os partícipes, através de seus coordenadores, desde que observado o objeto do convênio. CLÁUSULA NONA - DO FORO e Fica eleito o Foro de uma das Varas da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir dúvidas e litígios que por ventura ocorrer na execução do presente convênio. Nestes termos, firmam-se o presente documento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas, para que, desde já, produza os efeitos de direito. São Paulo, de de 2005 LAURA M.J. LAGANÁ exsesrasanova eecoanararaoasasereneasonanosneravaraas Diretora Superintendente do Prefeito Centro Estadual de Educação Tecnológica Prefeitura Municipal de Paula Souza-CEETEPS aremeemmeeenteeeeeani CÉSAR SILVA Diretor Presidente do Fundação de Apoio à Tecnologia-FAT e Testemunhas: 1. Assinatura: 2. Assinatura: Nome: Nome: RG.: RG.: Fe trserigrupostande!protosci) 223--2003 Imagem gravada em meio digi igi il gem g eio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de c: ontrole RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” raça Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE EM 30 DE MAIO DE 2005 EDIÇÃO Nº 61 Lei n.º 3590 de 17 de Maio de 2005. , “o “Autoriza. palebração de sqnvênio com o CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA”, contbrme JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade — SP. no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, taz saber que a Câmara Municipalaprova, e ele sanciona e promeilga 4 seguinte lei . Artigo 1.º - Fica o Poder Esccurivo Municipal autosizado « firmar convênio com o CENTRO ESTAUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CERTEPS, objetivando a implantação de cursos protissionalizantés. Parágrafo único — Os serviços e obrigações de cada participe serão estabelecidas no termo de convênio, cuja minuma-padrão fica fazendo pare integrante desta lei, Artigo 3.º - As despesas decorrentes coma exceução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. , : Artigo 4.&=Fista lei entrará emreiposeamedata da sus publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade. 17 de Maio de JOSE TADEU DE, RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal