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norma nº 3592/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3592 / 2005
Date 2005-05-25
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4606

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “* Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3592 de 25 de Maio de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 190.000,00 ( Cento e noventa mil reais ) na seguinte
classificação orçamentária:
2- Executivo
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.2 - Lançadoria, Cadastro e Tributação
186.3 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 190.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com q suplementação do artigo 1º, será utilizado
o superávit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrio por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Maio de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
DATA DE 10.06.05
EDIÇÃO Nº 62
Lei nº. 3592 de 25 de Maio de 2005
“Suplémenta dotação do orçamento vigente”
- José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso. de. suas atribuições legais faz saber que'a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade
autorizada a suplementar dotação na importância
dé R$ 190.000,00 ( Cento e noventa mil reais )
na seguinte classificação orçamentária: :
2- Executiva
6 — Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.2 — Lançadoria, Cadastro c Triburação
186.3 339039 041290011.2.009 serviços terceiro
pessoa jutídica R$ 190.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a
suplementação do artigo 1º, será utilizado fo)
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução
desta lei, correrão por dotações próprias.
” Actigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data-da
publicação; -“révogadas as disposições em
contrário, '
Prefeitira Municipal de Piedade, 25 de Maio de 2005
José Tadeu de Resende ]
Prefeito Municipal-
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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