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norma nº 3594/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3594 / 2005
Date 2005-05-31
EmentaCria cargo de motorista no Quadro de Servidores da Câmara.
native_id4609

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3594 de 31 de maio de 2005
“Cria cargo de motorista no Quadro de Servidores da Câmara.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprava e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
e Art.1º - Fica criado, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Piedade, OL
(um) cargo de Motorista, de provimento mediante concurso público, nos termos do
artigo 37, II, da Constituição Federal, com vencimentos mensais de R$ 590,40
(quinhentos e noventa reais e quarenta centavos).
Art.2º - Caberá ao Motorista as seguintes funções:
TI - Executar, sob orientação do servidor ou vereador responsável pelo veículo, os
serviços relativos ao transporte:
If - Zelar pela manutenção do veículo que lhe far confiado;
III - Cuidar do abastecimento do veículo e demais condições de funcionamento e
conservação;
IV- Responder pelos danos que o veículo sofrer, quando lhe for atribuída a culpa;
V - Preencher devidamente todos os dados constantes do Boletim de Controle e
Ocorrências, fornecido pela Secretaria Administrativa e devolve-lo, logo após o uso do
veículo.
8 1º - No caso de ocorrência de infração ao Código de Trênsito Brasileiro, decorrente
da condução do veículo, o Motorista será devidamente notificado para apresentar
) recurso junto à repartição competente;
$ 2º - Esgotados os prazos recursais e mantida a multa aplicada ao Motorista, o valor
desta será descontado dos seus vencimentos.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas com q sua
execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 31 de maio de 2005
Prefeito Municipa
Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal de Pledade
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
DATA DE 10.06.05 Lei nº 3594 de 31 de maio '
: de 2005
EDIÇÃO Nº 62 “Cria cargo de motorista no Quadra de
Servidores da Câmara.” '
José Tadeu de Resende, Prefeito do
município de Piedade, listado de São Paulo;
[]) no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade aprova «
| ele sanciona « promulga a seguinte lei:
Art,1º - Tica criado, no Quadro de Servidores
da Câmara Municipal de Piedade, 1 Zum). -
cargo de Motorista, de provimento mediante
concurso público, nos termos do artigo 37,
TJ, da Constituição Federal, com vencimentos
mensais de R$ 590,40 (quinhentos « noventa
reais c quarenta centavos).
- Art.2º - Caberá ao Motorista as seguintes
funções:
1 - Executar, sob orientação do servidor ou
vercador responsável pelo veículo, os serviços *
relativos ao transporte;
W- Zelar pela manutenção do veículo que
lhe for confiado; : º
JH - Cuidar do abastecimento do veiculo e
demais condições de funcionamento «
conservação; . Je
IV - Responder pelos danos que o veículo
sofrer, quando lhe for atribuída a culpa: .
e V - Preencher devidamente todos os dados
constantes do Boletim de Controle
Qcorsências, fornecido pela Secretaria
Administrariva c devolve-lo, logo. após o so
do- veículo.
$ 1º No caso de ocorrência de infração ao
Código de Trânsito Brasileiro, decorrente «da
condução do veículo, o Motorista será
“devidamente notifiçado para apresentar
recurso junto à repartição competente:
$2º - Esgotados os prazos tecursais c mantida
a multa aplicada ao Motorista, o valor desta
será descontado dos seus vencimentos.
. Art3º - Esta lei entra em vigor na dara de-sua
publicação c as despesas com a sua execução
correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
“contrario. N
Prefeitura Municipal de Piedade, em 3! de
maio de 2005
4 José Tadeu de Resende
Prefeiro Municipal
Auror do Projero: Mesa da Câmara
Municipal de Piedade,

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