| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3594 / 2005 |
| Date | 2005-05-31 |
| Ementa | Cria cargo de motorista no Quadro de Servidores da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3594 de 31 de maio de 2005 “Cria cargo de motorista no Quadro de Servidores da Câmara.” José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprava e ele sanciona e promulga a seguinte lei: e Art.1º - Fica criado, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Piedade, OL (um) cargo de Motorista, de provimento mediante concurso público, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal, com vencimentos mensais de R$ 590,40 (quinhentos e noventa reais e quarenta centavos). Art.2º - Caberá ao Motorista as seguintes funções: TI - Executar, sob orientação do servidor ou vereador responsável pelo veículo, os serviços relativos ao transporte: If - Zelar pela manutenção do veículo que lhe far confiado; III - Cuidar do abastecimento do veículo e demais condições de funcionamento e conservação; IV- Responder pelos danos que o veículo sofrer, quando lhe for atribuída a culpa; V - Preencher devidamente todos os dados constantes do Boletim de Controle e Ocorrências, fornecido pela Secretaria Administrativa e devolve-lo, logo após o uso do veículo. 8 1º - No caso de ocorrência de infração ao Código de Trênsito Brasileiro, decorrente da condução do veículo, o Motorista será devidamente notificado para apresentar ) recurso junto à repartição competente; $ 2º - Esgotados os prazos recursais e mantida a multa aplicada ao Motorista, o valor desta será descontado dos seus vencimentos. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas com q sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, em 31 de maio de 2005 Prefeito Municipa Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal de Pledade Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DATA DE 10.06.05 Lei nº 3594 de 31 de maio ' : de 2005 EDIÇÃO Nº 62 “Cria cargo de motorista no Quadra de Servidores da Câmara.” ' José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, listado de São Paulo; []) no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova « | ele sanciona « promulga a seguinte lei: Art,1º - Tica criado, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Piedade, 1 Zum). - cargo de Motorista, de provimento mediante concurso público, nos termos do artigo 37, TJ, da Constituição Federal, com vencimentos mensais de R$ 590,40 (quinhentos « noventa reais c quarenta centavos). - Art.2º - Caberá ao Motorista as seguintes funções: 1 - Executar, sob orientação do servidor ou vercador responsável pelo veículo, os serviços * relativos ao transporte; W- Zelar pela manutenção do veículo que lhe for confiado; : º JH - Cuidar do abastecimento do veiculo e demais condições de funcionamento « conservação; . Je IV - Responder pelos danos que o veículo sofrer, quando lhe for atribuída a culpa: . e V - Preencher devidamente todos os dados constantes do Boletim de Controle Qcorsências, fornecido pela Secretaria Administrariva c devolve-lo, logo. após o so do- veículo. $ 1º No caso de ocorrência de infração ao Código de Trânsito Brasileiro, decorrente «da condução do veículo, o Motorista será “devidamente notifiçado para apresentar recurso junto à repartição competente: $2º - Esgotados os prazos tecursais c mantida a multa aplicada ao Motorista, o valor desta será descontado dos seus vencimentos. . Art3º - Esta lei entra em vigor na dara de-sua publicação c as despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art.4º - Revogam-se as disposições em “contrario. N Prefeitura Municipal de Piedade, em 3! de maio de 2005 4 José Tadeu de Resende Prefeiro Municipal Auror do Projero: Mesa da Câmara Municipal de Piedade,