| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3595 / 2005 |
| Date | 2005-06-14 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Picdade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3595 de 14 de Junho de 2005 “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 1] Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 50.000,00 ( Cingiienta mil reais ) na seguinte classificação orçamentária: 2- Executivo 10 - Diretoria de Educação 10,2 - Ensino Fundamental 328.5 449051 123610028.1016 Obras e Instalações R$ 50.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente q seguinte dotação orçamentária : 2- Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.2 - Ensino Fundamental 325.6 339036 123610028.2.013 serviços terceira pessoa física R$ 50.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações e próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de junho de 2005 ” Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 27 de JANEIRO DE 2006 EDIÇÃO Nº 79 Leinº SSB de de Juno de ce dão do sé Tudeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, “Estado de São Paúlo, o uso de suas di — Dincinsia ds Educação 102— Ensino Roúdamentel 328.5 449051 1236100281 016 Oras .e Enstalapies . BS