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norma nº 3595/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3595 / 2005
Date 2005-06-14
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4610

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Picdade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3595 de 14 de Junho de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
1] Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 50.000,00 ( Cingiienta mil reais ) na seguinte
classificação orçamentária:
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10,2 - Ensino Fundamental
328.5 449051 123610028.1016 Obras e Instalações R$ 50.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada
parcialmente q seguinte dotação orçamentária :
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
325.6 339036 123610028.2.013 serviços terceira pessoa física R$ 50.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
e próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de junho de 2005
”
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 27 de JANEIRO DE 2006
EDIÇÃO Nº 79
Leinº SSB de de Juno de
ce dão do
sé Tudeu de Resende,
Prefeito do Município de Piedade,
“Estado de São Paúlo, o uso de suas
di — Dincinsia ds Educação
102— Ensino Roúdamentel
328.5 449051 1236100281 016
Oras .e Enstalapies . BS

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