br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3767/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3767 / 2007
Date 2007-01-19
EmentaConcede subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR.
native_id4611

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 3767 de 19 de janeiro de 2007 
“Concede subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES –AMAR” 
 
 
 José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : 
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir 
subvenção social a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, 
localizada à rua Francisco Antunes Soares nº 53 , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob 
n.º02.992.433/0001-04, no valor de R$20.000,00 ( Vinte mil reais), conforme 
convênio a ser firmado com esta instituição . 
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água 
e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, 
combustíveis peças e acessórios em geral, bem como materiais diversos para a 
manutenção da entidade. 
Artigo 3º - A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, deverá 
prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária: 
2- Executivo 
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social 
335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social 
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de janeiro de 2007 
José Tadeu de Resende 
Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal 

open original →