| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3767 / 2007 |
| Date | 2007-01-19 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR. |
| native_id | 4611 |
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Lei nº 3767 de 19 de janeiro de 2007 “Concede subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES –AMAR” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, localizada à rua Francisco Antunes Soares nº 53 , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º02.992.433/0001-04, no valor de R$20.000,00 ( Vinte mil reais), conforme convênio a ser firmado com esta instituição . Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral, bem como materiais diversos para a manutenção da entidade. Artigo 3º - A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social 335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de janeiro de 2007 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal