| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3596 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a assinar convênio objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº 40 103, de 25/5/1995. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 LEE N.º 3596 de 21 de Junho de 2005 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a assinar convênio objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual n.º 40.103, de 25/05/95", José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a : I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido procedente do Tesouro do Estado: II - assinar com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento convênio objetivando a integração dos Serviços de assistência técnica extensão rural e orientação do abastecimento e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da Agropecuária previsto no Decreto Estadual n.º 40.103, de 25 de maio de 1995, e suas posteriores alterações: III - abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento. Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante q utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2.º - Os recursos financeiros mencionadas no artigo anterior destinar- se-o ao cumprimento do previsto no Decreto Estadual nº 40.103, de 25 de maio de 1995, e suas posteriores alterações: Artigo 3.º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente suplementadas se necessário. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 3.588, de 17 de maio de 2005. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 21 de Junho de 2005 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG O1BITS e 41 da Lei 8.935/94, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Jornal do Município de Piedade Data: 24.06.05 Edição: 63 a.º 3596 de 21 de Junho de 2005 a na Monica de Pedido a assinar convênio objetivando a participação do - Sistema Estádual Integrado de Agricultura e' Abastecimento previsto no Decreto Estadual ti? " 40.103, de 25/05/95”... : José Tádeu de Reschde, Preftito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; faz saber que a Câmara Municipal de Piedade apró- vá, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autori- zadoa!. I- socebe ateavés de repasse efetuado pelo Go- verno do Estado de Sãó Paulo, recursos finan: eeiros a fusido perdido procédente do Tesouro do Estado; TI - assinar com à Secretaria da Agricultura e Abastecimento convênio objetivando a integra- ção dos Serviços de assistência técnica extensão rusal e orientação do abastecimento e das de- mais ações voltadas ao desenvolvimento da Agro pecuária previsto no Decreto Estadual n.º 40.103, de 25 de maio de 1995, e suas posterio- res alterações; IE - abre csédito adicional cspecial para fazer . tesdal Integendo de Agricultura e Abastecimento. Parágrafo Único - A cobertura do crédito auto- sizado no inciso II será efetaada mediante à utilização dos récursos a serem repassados. Artigo 2.º - Os recursos financeiros menciona- das no artigo antedior destinar-se-ão do cumpri : mento do previsto no Decreto Estadual n.º 40.103, de 25 de maio de 1995, + suás posterio- res altetações; Artigo 3º - - Oo enc quea Petit viera assumir no referido convênio correrão por cgi da tp constantes do oram vi gente suplementadas sê necessário. Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em con- teúrio, em especial a Lei Municipal n.º 3.588, de 17 de maio de 2005. Prefeituca Municipal de Piedade, SP, « em 21 de Junho de 2005 Po í --:-José Taden Resende Prefeito Municipal - Autos do Projeto: Prefeito Municipal —