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norma nº 3596/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3596 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a assinar convênio objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº 40 103, de 25/5/1995.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
LEE N.º 3596 de 21 de Junho de 2005
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a assinar
convênio objetivando a participação no Sistema Estadual
Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no
Decreto Estadual n.º 40.103, de 25/05/95",
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo; faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei :
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a :
I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado
de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido procedente do Tesouro do Estado:
II - assinar com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento
convênio objetivando a integração dos Serviços de assistência técnica extensão rural
e orientação do abastecimento e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da
Agropecuária previsto no Decreto Estadual n.º 40.103, de 25 de maio de 1995, e suas
posteriores alterações:
III - abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas
com a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada
mediante q utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2.º - Os recursos financeiros mencionadas no artigo anterior destinar-
se-o ao cumprimento do previsto no Decreto Estadual nº 40.103, de 25 de maio de
1995, e suas posteriores alterações:
Artigo 3.º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente
suplementadas se necessário.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 3.588, de 17 de maio de
2005.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 21 de Junho de 2005
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG O1BITS e 41 da Lei 8.935/94,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Jornal do Município de Piedade
Data: 24.06.05
Edição: 63
a.º 3596 de 21 de Junho de 2005
a na Monica de Pedido a
assinar convênio objetivando a participação do -
Sistema Estádual Integrado de Agricultura e'
Abastecimento previsto no Decreto Estadual ti?
" 40.103, de 25/05/95”... :
José Tádeu de Reschde, Preftito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo; faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade apró-
vá, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autori-
zadoa!.
I- socebe ateavés de repasse efetuado pelo Go-
verno do Estado de Sãó Paulo, recursos finan:
eeiros a fusido perdido procédente do Tesouro
do Estado;
TI - assinar com à Secretaria da Agricultura e
Abastecimento convênio objetivando a integra-
ção dos Serviços de assistência técnica extensão
rusal e orientação do abastecimento e das de-
mais ações voltadas ao desenvolvimento da Agro
pecuária previsto no Decreto Estadual n.º
40.103, de 25 de maio de 1995, e suas posterio-
res alterações;
IE - abre csédito adicional cspecial para fazer .
tesdal Integendo de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo Único - A cobertura do crédito auto-
sizado no inciso II será efetaada mediante à
utilização dos récursos a serem repassados.
Artigo 2.º - Os recursos financeiros menciona-
das no artigo antedior destinar-se-ão do cumpri :
mento do previsto no Decreto Estadual n.º
40.103, de 25 de maio de 1995, + suás posterio-
res altetações;
Artigo 3º - - Oo enc quea Petit viera
assumir no referido convênio correrão por cgi
da tp constantes do oram vi
gente suplementadas sê necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na ata de
sua publicação, revogadas as disposições em con-
teúrio, em especial a Lei Municipal n.º 3.588, de
17 de maio de 2005.
Prefeituca Municipal de Piedade, SP, « em 21 de
Junho de 2005 Po
í --:-José Taden Resende
Prefeito Municipal -
Autos do Projeto: Prefeito Municipal —

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