| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3768 / 2007 |
| Date | 2007-01-19 |
| Ementa | Concede subvenção social ao Educandário Lar de Jesus. |
| native_id | 4613 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 3768 de 19 de janeiro de 2007 “Concede subvenção social ao EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, inscrito no CGC/MF sob n.º 54.026.877/0001-80, sito á rua Allan Kardec n.º 10 , no valor de R$6.000,00 ( Seis mil reais) . Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal ,encargos, materiais escolares, computação e informática, limpeza, de manutenção diversas , medicamentos, combustíveis, peças e acessórios, água, luz e telefone . Artigo 3º - O EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social 335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de janeiro de 2007 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal