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norma nº 3768/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3768 / 2007
Date 2007-01-19
EmentaConcede subvenção social ao Educandário Lar de Jesus.
native_id4613

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Lei nº 3768 de 19 de janeiro de 2007
“Concede subvenção social ao EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS.”
 
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir 
subvenção social ao EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, inscrito no CGC/MF sob n.º 
54.026.877/0001-80, sito á rua Allan Kardec n.º 10 , no valor de R$6.000,00 ( Seis mil 
reais) .
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal ,encargos, 
materiais escolares, computação e informática, limpeza, de manutenção diversas , 
medicamentos, combustíveis, peças e acessórios, água, luz e telefone .
Artigo 3º - O EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, deverá prestar contas da 
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de janeiro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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